O Défice de Oficiais de Justiça
O jornal “Público” dava ontem a notícia em artigo que a seguir praticamente na íntegra e adaptada se reproduz:
“Os tribunais vão entrar na nova reorganização judiciária, marcada pela redução para 23 comarcas, com um défice de quase 900 funcionários. A Portaria que está a ser preparada pelo Ministério da Justiça, reduz para 7438 um quadro de pessoal que era de 8349. O défice, que antes era de quase 1800 Funcionários, passa a metade através desta alteração.
Os sindicatos que representam os Funcionários Judiciais prometem todas as formas de contestação contra esta lacuna até 1 de setembro. Consideram que a falta de pessoal poderá colocar em causa a entrada em vigor da reorganização judiciária e não descartam mesmo a realização de uma greve nessa altura. Já em março, a Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, disse que seriam necessários mais "500 funcionários" para colocar em prática o mapa judiciário.
O Ministério garantiu ao “Público” estar "a desenvolver os procedimentos legais necessários para colmatar a prognosticada falta de Oficiais de Justiça". Não adiantou, contudo, prazos para lançamento de concurso para admissão de pessoal. "Há pouco tempo, o Ministério das Finanças publicou um anúncio em Diário da República de abertura de concurso de admissão de técnicos para a Autoridade Aduaneira. Já no caso dos Oficiais de Justiça, há anos que se diz que faltam muitos. A própria ministra disse-o na abertura do ano judicial em janeiro. Fala-se muito e nada se faz", disse o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge.
Aliás, o responsável sindical considera que a Portaria é uma "engenharia matemática". Isto porque, diz, "diminuíram os lugares previstos no quadro de Oficiais de Justiça, conseguindo, assim, uma aparente diminuição do défice. Mas a verdade é que continuam a faltar quase dois mil como faltam há inúmeros anos", lamenta aquele responsável.
O Ministério da Justiça recorda, por outro lado, que "os mapas de pessoal fixados para cada uma das novas comarcas foram objeto de discussão e foram sufragados pelas diversas entidades que integram o Grupo de Trabalho para a implementação da Reforma da Organização Judiciária". Aquela tutela explicou ainda que o quadro a substituir está "desajustado" face "ao volume e à evolução processual" e "não serve o modelo de organização e funcionamento preconizados na reorganização em curso".
Fernando Jorge pediu uma reunião com Paula Teixeira da Cruz para debater soluções para a questão. Aguarda ainda resposta. "Se não tivermos qualquer resposta até ao final de julho, vamos tomar uma posição pública que passará necessariamente por um protesto e uma greve para setembro não está, de forma alguma, fora de questão", disse. Para aquele dirigente sindical, os Funcionários Judiciais "não podem ser acusados de irresponsabilidade e de colocarem em causa a entrada em vigor do novo mapa judicial", com essa decisão.
"Nós avisámos desde o início para as falhas. Se o mapa não entrar em vigor no dia 1 ou 2, entra no dia 3. Agora isso é um direito que temos. A falta de Funcionários é que irá colocar em causa a entrada em vigor da nova organização. Os Oficiais de Justiça estão desgastados. Não chegam para tudo agora. Vão chegar para tamanho desafio que a reorganização representa?", questiona.
A greve não é a única medida que está em cima da mesa. O Sindicato de Oficiais da Justiça (SOJ) garante que irá interpor no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma providência cautelar para travar a Portaria. A estrutura considera que as alterações têm de ser alvo de negociação coletiva. "Se a ministra não abrir um procedimento de negociação coletiva, que tem de existir por lei, avançamos com uma providência e depois não nos culpem pelo atraso na entrada em vigor do mapa judiciário. Nós avisamos a tempo", disse também o presidente do SOJ, Carlos Almeida.
O Ministério tem outro entendimento. "O projeto de Portaria foi, nos termos legais, remetido para as audições das diversas entidades", disse a tutela ao “Público”, lembrando que, não havendo qualquer alteração ao estatuto dos Funcionários, não tem de haver negociação coletiva.”
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