Publicações em Diário da República

      Foram ontem publicadas em Diário da República (DR) diversas portarias e um despacho da Ministra da Justiça com interesse para os Oficiais de Justiça, pelo que a seguir se indicam os mesmos, os respetivos assuntos e cada uma das hiperligações ao texto original do DR.


      Portaria 161/2014 de 21AGO – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores. (Portaria 161/2014-21AGO)


      Portaria 162/2014 de 21AGO – Homologa a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, procedendo à criação de mais 3 Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), nas comarcas de Porto Este, Santarém e Viana do Castelo. Assim, para além dos DIAP já definidos para 14 comarcas, somam-se agora estes três, ficando ainda 5 comarcas sem este tipo de departamento. Passará assim a existir um DIAP nas seguintes 17 comarcas: Açores, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira, Porto, Porto Este, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu. (Portaria 162/2014-21AGO)


      Portaria 163/2014 de 21AGO – Homologa o regulamento aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), relativo ao primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário. Em anexo consta o respetivo regulamento. (Portaria 163/2014-21AGO)


      Portaria 164/2014 de 21AGO – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores, mesmo em regime de recolocação transitória.


      «Atribui -se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão.» (Portaria 164/2014-21AGO)


      Despacho nº. 10780/2014 da MJ – Determina que sejam transitoriamente deslocalizadas as sedes das secções de alguns tribunais de comarca, a saber:


      a) No Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, a 1.ª secção de comércio da instância central com sede em Aveiro é, transitoriamente, deslocalizada para Anadia; b) No Tribunal Judicial da Comarca de Beja, a secção de família e menores da instância central com sede em Beja é, transitoriamente, deslocalizada para Ferreira do Alentejo; c) No Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, a secção de execução da instância central com sede em Coimbra é, transitoriamente, deslocalizada para Soure; d) No Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, a 1.ª secção de comércio da instância central com sede em Leiria é, transitoriamente, deslocalizada para Alvaiázere; e) No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, a secção de comércio da instância central com sede no município de Vila Franca de Xira é, transitoriamente, deslocalizada para Loures; f) No Tribunal Judicial da Comarca do Porto, a 2.ª secção criminal da instância central com sede em Vila do Conde é, transitoriamente, deslocalizada para Matosinhos e g) No Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal: i. A secção de comércio da instância central com sede em Setúbal é, transitoriamente, deslocalizada para Alcácer do Sal; ii. A 2.ª secção do trabalho da instância central com sede em Santiago do Cacém é, transitoriamente, deslocalizada para Sines; iii. A 2.ª secção de família e menores da instância central com sede em Santiago do Cacém é, transitoriamente, deslocalizada para Sines. (Despacho 10780/2014-MJ)


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