As Conclusões do Congresso
O X Congresso dos Juízes Portugueses que decorreu neste fim-de-semana e até ontem (de 2 a 4 de outubro) aprovou conclusões relativas ao seu próprio estatuto, entre outras, e também relativas à “organização e governo judiciário”.
Neste último aspeto os juízes defendem uma autêntica reforma estrutural da organização da Justiça com base em leis aprovadas por maioria qualificada, considerando que a implementação da atual organização judiciária não foi a mais acertada.
«A indisponibilidade da plataforma Citius, a desadequação funcional e a falta de dignidade das instalações judiciárias, bem como a falta de Oficiais de Justiça, estão a originar um enorme desgaste no sistema, passível de causar danos irreparáveis na confiança dos cidadãos na Justiça.»
«Impõe-se que as instituições responsáveis, Assembleia da República, Governo e Conselho Superior da Magistratura, encontrem soluções urgentes e meios, excecionais se necessário, para o sistema judicial conseguir funcionar e se proceda à avaliação e monitorização da "reforma do mapa judiciário".»
Neste Congresso voltou-se a referir a polémica nomeação dos juízes presidentes das comarcas, concluindo que «O processo de nomeação dos juízes presidentes das novas comarcas deve ser transparente, sujeito a regras objetivas, devidamente publicitadas e ser passível de escrutínio público.»
No capítulo “Legitimação, escrutínio e cidadania” pode ler-se: «Os tribunais e os juízes estão sujeitos ao escrutínio público dos cidadãos. Tal escrutínio não deve ser confundido com a imagem pública da função jurisdicional, que tem vindo a ser distorcida pelos diversos interesses que dominam também a comunicação social. Sem prejuízo da transmissão à comunicação social, os tribunais e os juízes – com resguardo do juiz decisor – devem aproveitar as novas tecnologias de informação para dar conhecimento público das suas decisões, descodificando a linguagem jurídica quando necessário. Para que o escrutínio público seja objetivo e esclarecido, fomentando a reconstrução da confiança dos cidadãos na justiça, devem também ser divulgados, o tempo de resolução dos casos e o exercício de controlo jurisdicional e disciplinar.»
Por fim, os juízes referiram-se ao Tribunal Constitucional da seguinte forma:
«Do princípio constitucional do Estado de Direito democrático decorre que, quer a lei, quer os órgãos de soberania, devem subordinar-se à Constituição. Cabe ao Tribunal Constitucional a administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, tendo assim uma função crucial na defesa do Estado de Direito.
Em matéria de direitos, liberdades e garantias, a legitimidade de intervenção da jurisdição constitucional é plena, e não pode nem deve ser questionada por quem integra órgãos do poder político e legislativo, sob pena de se colocar em causa o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania.»
Para aceder à totalidade das conclusões siga a hiperligação: “ConclusõesXCongressoJuizes”.
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