O Imbróglio de Vila do Conde

      O Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde, encerrado em julho passado, está previsto abrir em maio de 2015, no entanto, sem que o Ministério da Justiça pague uma dívida de 670 mil euros à entidade privada que o geria.


      O Tribunal de Contas considerou ilegal o ajuste direto naquele montante à União de Meridianos de Portugal quando o serviço já estava a ser prestado. A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) recorreu, mas ainda não há decisão.


      “A nossa ideia é reabrir o centro o mais rapidamente possível, mas nunca poderá ser antes de maio. É esse o mês em que deverá reabrir”, disse ao Público o subdiretor-geral da DGRSP, Licínio Lima.


      O responsável explicou ainda que a preferência pela “gestão direta” está relacionada com “uma decisão política” da própria ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A União de Meridianos de Portugal, que reivindica o pagamento da dívida, disse apenas ao Público que está a aguardar “a decisão do tribunal”.


      Esta decisão é uma das medidas importantes para fazer face à escassez de vagas entretanto gerada pelo fecho daquele equipamento. Com o encerramento do centro de Vila do Conde, o sistema nacional de centros educativos que já estava sobrelotado ficou-o mais ainda.


      O relatório de junho da DGRSP indicava existirem 251 jovens internados para uma lotação de 233. Além disso, o centro encerrado, o de Santa Clara, em Vila do Conde, representava 48 dessas vagas. Os jovens internados nesse centro foram distribuídos pelos restantes. Nessa altura, a DGRSP enviou aos tribunais de família e menores avisos dando conta do problema de sobrelotação.


      A presidente da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, Maria do Carmo Peralta, salienta que nos últimos quatro meses “se verificou um milagre” que, contudo, não conseguiu explicar.


      “O sistema tem agora 195 menores. Saíram muitos menores do sistema e é verdade que os tribunais têm estado parados, mas existirão outras razões que ainda estamos a estudar”, disse a presidente.


      Esta presidente desconhece que os tribunais, embora estivessem “parados”, como disse e de facto sucedeu, nunca pararam os processos, nem agora nem antes, os processos relativos aos menores, precisamente porque estes, juntamente com outros a que a lei confere natureza urgente, nunca param, tal como não pararam durante a inoperacionalidade do Citius, tal como não param durante as férias judiciais, nos dias de greve e aos sábados, ou seja, só param aos domingos e aos feriados desde que não coincidam com uma segunda-feira.


      A senhora presidente desta comissão nacional de fiscalização dos centros educativos onde se encontram internados os jovens que os tribunais para lá enviam devia, com certeza, saber um pouco mais da área da sua intervenção e não afirmar que se verificam “milagres”, como afirmou, uma vez que está a desempenhar funções públicas que não são as de mero voluntariado na comunidade cristã da área da sua residência.


      Aquela referida comissão começou há duas semanas um “périplo” pelos vários centros educativos do país.


“Queremos verificar as condições existentes do ponto de vista da segurança e dos direitos humanos, por exemplo”, acrescentou a presidente.


      No final do ano, a comissão terá pronto um relatório final com as conclusões.


      Quanto à opção pela gestão direta em Vila do Conde, Maria do Carmo Peralta salienta que “a gestão privada tem mais recursos por ter mais dinheiro disponível” para aquele equipamento. Admite, contudo, que a abertura do centro em maio “é um sinal muito positivo”.


      Uma das medidas que o Ministério da Justiça já tomou, através da DGRSP, foi, já em agosto, ter lançado um concurso público para a contratação de 28 técnicos profissionais de reinserção social. Cerca de mil pessoas concorreram. “Contamos aproveitar esse excedente para criar uma bolsa de profissionais a contratar no futuro se necessário”, disse ainda Licínio Lima.


      Mais de metade dos 28 técnicos a contratar passarão a trabalhar no centro educativo de Vila do Conde. Os restantes serão distribuídos pelos restantes centros. A DGRSP terá de reequipar aquela estrutura uma vez que a União de Meridianos de Portugal levou todo o equipamento que lá se encontrava. A situação provocou então alguma polémica. “O equipamento levantado pela União de Meridianos era nosso e está a ser usado noutros projetos da associação” que está também estabelecida em Espanha, explicou a entidade.


      A mesma União de Meridianos confirma já ter devolvido à DGRSP os ficheiros com dados identificativos dos menores então internados. Recusou fazê-lo até que o contrato terminasse formalmente a 21 de setembro.


      Recorde-se que a União de Meridianos de Portugal (UMP) decidiu suspender o serviço que prestava no centro de Vila do Conde por falta de pagamento do Ministério da Justiça. Não podendo este pagar porque o contrato que estabeleceu, por ajuste direto de 1,6 milhões de euros foi chumbado pelo Tribunal de Contas.


      O centro de acolhimento de Vila do Conde era o único centro gerido por uma entidade privada.


      A entidade privada, que geria o centro educativo de Vila do Conde desde que este abriu em 2010, manteve a gestão do equipamento desde janeiro deste ano até ao seu encerramento sem ser paga por isso. Poderá, eventualmente, vir a exigir o pagamento total dos 1,6 milhões, alegando ter sido obrigada a suspender o contrato por razões que lhe são alheias, imputando até responsabilidades à DGRSP.


      No acórdão recente, o plenário da 1ª Secção do Tribunal de Contas voltou a considerar que o contrato por ajuste direto não era legal e que deveria ter sido aberto um concurso público internacional. No mesmo acórdão refere-se que a UMP não era a única entidade com capacidades técnicas para gerir o centro e que o próprio Estado tinha capacidade para dirigir diretamente a estrutura. Aliás, o centro deverá reabrir no próximo ano com gestão direta do Estado.


      Os juízes salientaram ainda que quando analisaram o pedido de visto, o serviço previsto no contrato já estava a ser efetivamente prestado apesar de não existir uma autorização do tribunal. Por essa razão, criticam a desorganização na DGRSP: “Tendo a DGRSP iniciado a preparação do procedimento concursal em 2012, só 12 dias antes do “terminus” do contrato que se pretendia substituir é que foi solicitada à tutela autorização para o lançamento do concurso, o que é revelador, no mínimo, de um deficiente planeamento e organização", apontam os magistrados no acórdão.


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