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A Inconstitucionalidade no RCP

      A Associação Nacional de Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça (PAOJ), destacou recentemente no seu sítio da Internet um acórdão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional o limite máximo de 10 UC para os honorários dos Peritos Avaliadores constante no Regulamento das Custas Processuais. A seguir se reproduz o texto:


      «Os honorários dos peritos avaliadores são um tema que levanta muita celeuma no nosso grupo profissional. Cortes nas notas de honorários, prazos excessivamente longos para o pagamento dos mesmos, entre outros, são situações que muitas vezes prejudicam os peritos avaliadores em muitos processos em que intervêm.


      O Regulamento das Custas Processuais determina um limite máximo de 10 UC para a remuneração dos peritos avaliadores, o que muitas vezes não se ajusta ao volume de trabalho e dimensão do relatório pericial, assim como das diligências necessárias para lavrar o relatório entregue.


      Assim, é de forma positiva que os peritos avaliadores irão encarar certamente, o acórdão que o Tribunal Constitucional publicou no dia 27 de novembro.


      Este acórdão julga inconstitucional a norma do artigo 17º, nº. 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a tabela IV do mesmo Regulamento) interpretada no sentido de que «o limite superior de 10 UC é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior».


      Espera-se que daqui em diante, o pagamento dos honorários não seja limitado de forma injustificada pelos tribunais, como muitas vezes tem acontecido até aqui.»


      Hiperligação aqui ao artigo da PAOJ.
      Hiperligação aqui ao acórdão no Diário da República.


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