A Polícia do Ministério Público
«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Funcionários da Polícia Judiciária querem que a PJ passe a fazer parte do Ministério Público e que responda só a esta entidade. Ou seja, que seja autónoma do Ministério da Justiça.
O SMMP e a ASFIC assinaram esta sexta-feira "um memorando para a constituição de um grupo de trabalho que terá como missão estudar e apresentar propostas, de natureza legislativa ou outras, para a integração orgânica da Polícia Judiciária no Ministério Público e a revisão dos sistemas de organização e de coordenação da investigação criminal".
Contactada pelo DN, a direção nacional da Polícia Judiciária não quis comentar. Já a Procuradoria-Geral da República adiantou apenas que oportunamente "não deixará de se pronunciar sobre os documentos de que lhe seja dado conhecimento", informou fonte do gabinete de Joana Marques Vidal.
O grupo de trabalho será composto por seis pessoas, indicando cada organização três membros, e até ao final de fevereiro de 2015 apresentará um relatório às direções do SMMP e da ASFIC, que procederão à apresentação pública.
A iniciativa é justificada pelas duas estruturas sindicais com o facto de "muitos dos problemas existentes" entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária estarem na integração orgânica desta polícia no Governo. Os dois sindicatos lembram ainda que o Ministério Público é o órgão da administração da justiça ao qual a Constituição atribui a titularidade da ação penal, cabendo-lhe dirigir a investigação criminal e que a Polícia Judiciária é um "corpo superior de polícia criminal". Entendem, por isso, que a PJ deveria "ter uma particular proximidade e articulação com o Ministério Público e ficar completamente integrada no sistema judicial".
O gabinete da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, também não quis prestar esclarecimentos sobre esta proposta.
No âmbito da “Operação Marquês” o departamento do MP responsável pela investigação da criminalidade mais complexa – Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) – decidiu atribuir tarefas de investigação à Autoridade Tributária (AT), já que foi uma equipa de inspetores da Autoridade Tributária de Braga que fez buscas, vigilâncias aos suspeitos e ouviu as escutas. E na hora das detenções foi a PSP que foi chamada aos locais-chave. Opção que levantou algumas dúvidas e críticas contra o Ministério Público, uma vez que a Autoridade Tributária não tem competência para investigar crimes de corrupção, que são da competência exclusiva da PJ.
Dificilmente operações de vigilância poderiam centrar-se apenas nos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.»
(artigo parcialmente transcrito do artigo publicado no Diário de Notícias em 06-12-2014 e subscrito por Filipa Ambrósio de Sousa)
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