Pesquisas nas Bases de Dados

      Foi notícia na passada quinta-feira que dois funcionários da Autoridade Tributária estão a ser investigados por, alegadamente, terem consultado os dados fiscais do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e podem ser alvo de processos disciplinares, conforme disse à Lusa fonte sindical.


      Vários meios de comunicação social referiram que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a investigar funcionários que terão consultado informações fiscais do primeiro-ministro. A notícia é confirmada pelo presidente da Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI).


      Paulo Ralha disse à Lusa que a investigação aos dois trabalhadores da AT decorre já desde novembro, recusando que os funcionários tenham violado o dever de sigilo fiscal: "Não foi nada divulgado, nem havia necessidade de divulgar, porque todos os políticos com assento parlamentar ou com funções públicas têm de divulgar publicamente as suas declarações de rendimentos e de património", afirmou.


      O sindicalista considerou ainda que "estão a ser confundidos" os conceitos de acesso e de divulgação dos dados fiscais, referindo que o acesso faz parte das competências dos trabalhadores do Fisco, que "têm liberdade para aceder a todos os dados e informações".


      Num comunicado enviado, a Associação Sindical dos Profissionais de Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) dá conta de que "a AT terá instaurado processos de averiguações a funcionários que terão acedido a informação fiscal sujeita a sigilo profissional e fiscal, de um ou vários contribuintes, e para os quais não se encontrariam devida e superiormente credenciados".


      Afirmando desconhecer os pormenores das situações em causa, a APIT, que é presidida por Nuno Barroso, recorda que a verificação regular dos acessos à informação fiscal dos contribuintes "pretende contribuir para o pressuposto de defesa dos contribuintes e da transparência da ação do Estado".


      Ainda assim, afirma a APIT, "caso se confirme o acesso indevido a dados fiscais sujeitos a sigilo, deverão ser acionadas as sanções previstas em regulamentação interna".


      Num comunicado também enviado às redações, o Ministério das Finanças divulgou uma nota assinada pelo diretor-geral da AT, António Brigas Afonso, dando conta de que, segundo a Lei Geral Tributária, "os dirigentes, funcionários e agentes da AT têm a estrita obrigação legal de guardar sigilo fiscal sobre a situação tributária de todos os contribuintes".


      "Nestes termos, os funcionários da AT apenas podem aceder aos dados relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhes sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos", afirma.


      Por outro lado, segundo a mesma nota, "sempre que são detetados indícios de acesso ou utilização indevida desses dados por parte de funcionários da AT não credenciados, o diretor-geral da AT, no uso das suas competências próprias, desencadeia os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, incluindo a abertura de processos de averiguações ou outros, tendentes a averiguar eventuais responsabilidades".


      Este acontecimento na AT serve aqui de exemplo e alerta para os Oficiais de Justiça que devem ter o cuidado de aceder às bases de dados que contenham dados sigilosos sempre de acordo com a previsão legal, seja mediante prévia autorização judicial, como é o caso das bases de dados referidas no nº. 1 do artº. 236º do CPC, seja no âmbito das ações executivas, sempre restringindo os acessos aos intervenientes processuais visados e na medida do necessário, sem efetuar pesquisas de pessoas, veículos ou outros bens por qualquer outro interesse, designadamente, pessoal.


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