A (Des)Informação 1/2015

      O Sindicato dos Oficiais e Justiça (SOJ) acaba de difundir a sua Informação nº. 1/2015 na qual apenas releva a parceria encetada pela UGT com as unidades de saúde do SAMS que os associados do SOJ podem utilizar, uma vez que a simples adesão do SOJ à UGT resultou nesse benefício que surge naturalmente e não por iniciativa ou contrato do SOJ.


      De resto, na dita Informação nº. 1 do ano não existe qualquer outro assunto que interesse de facto aos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário. Quando o SOJ afirma que «De nada valem as grandes intervenções/dissertações dos colegas no Facebook, se não forem acompanhadas de uma vontade superior de agir, com rigor e estratégia, apoiados na verdade. A Justiça mudou, mas há sempre tempo para corrigir e melhorar», está o SOJ a cercear toda e qualquer intervenção ou dissertação dos Oficiais de Justiça, afirmando que nada valem, ao mesmo tempo que afirma que embora haja mudanças, haja também calma, que ninguém clame contra, pois também de nada valem, uma vez que «há sempre tempo para corrigir e melhorar».


      É certo que há sempre tempo para corrigir e melhorar mas esse tempo de correção e de melhoramento deve ser um tempo imediato e o referido Sindicato deveria sentir esse tempo imediato a queimar-lhe as mãos, pois é nesse tempo imediato e não num qualquer tempo futuro, em que há tempo para esperar por ele, que os Oficiais de Justiça se vêm confrontados com as dificuldades do dia-a-dia e a inoperância e o desprezo da Administração da Justiça.


      Um Sindicato que se preze não desmerece as intervenções ou dissertações dos colegas Oficiais de Justiça que diz ou pretende representar e muito menos toma para si o mesmo discurso da Administração, pois assim confunde-se com um mero departamento da mesma e não com a função de defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça, pois terá sido com esse propósito que o Sindicato foi criado.


      A seguir se reproduz a referida informação nº. 1/2015 do SOJ que pode também ser acedida através da seguinte hiperligação: “SOJ-1/2015


      «O Ano de 2015 será um ano profundamente importante na resolução de questões estruturais para a Realização da Justiça e Dignificação/Valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.


      De nada valem as grandes intervenções/dissertações dos colegas no Facebook, se não forem acompanhadas de uma vontade superior de agir, com rigor e estratégia, apoiados na verdade. A Justiça mudou, mas há sempre tempo para corrigir e melhorar.


      O SOJ tem um posicionamento coerente e uma estratégia definida. Os Oficiais de Justiça não podem perder mais um ano…


      O SOJ, assumindo as suas responsabilidades, aderiu, dia 18 de Dezembro de 2014, à UGT - União Geral dos Trabalhadores.


      Tratou-se de um processo natural, devidamente ponderado e maturado, que nos permitirá defender melhor os Oficiais de Justiça.


      Por outro lado, a adesão à UGT – central sindical reconhecida pela participação democrática e posições firmes e responsáveis, nem sempre fáceis –, também aumenta a nossa responsabilidade perante os outros trabalhadores, aí representados. Contudo, é assumindo responsabilidades que, juntos, iremos lutar pela dignificação dos trabalhadores.


      Os associados do SOJ, e respetivo agregado familiar, têm agora acesso às unidades de saúde do SAMS (Serviço de Assistência Médico-Social), usufruindo dos Serviços Ambulatórios, Atendimento Permanente e Internamento nos centros clínicos, hospitais ou postos clínicos periféricos e regionais.


      O acesso a estes serviços realiza-se mediante a apresentação de uma credencial válida, emitida pelo SOJ, e subsequente inscrição no SAMS.»


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Comentários

  1. Nao sou do SOJ, fui Oficial de Justiça e informo quem não sabe que enquanto contribuinte pagante da ADSE, tenho igualmente direito aos serviços dos SAMS.
    Para que conste.

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  2. Obrigado Joaquim Queiroga pela observação. De facto, quando no artigo se diz que a única informação que releva para os Oficiais de Justiça é o acordo com o SAMS está errada, uma vez que qualquer Oficial de Justiça que tenha ADSE pode usar o SAMS, não necessitando, portanto, de nenhum outro acordo como o divulgado, a não ser que tenha renunciado à ADSE e seja, em alternativa, associado do SOJ, situação que se duvida que possa existir. Assim, a informação nº. 1/2015 do SOJ que se considerou um quase nada, acaba por resultar mesmo num nada.

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