Não Funciona
Américo Pereira é presidente da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, presidente da Câmara Municipal de Vinhais e advogado de profissão e afirma que três meses depois da implementação da Reforma Judiciária, que transformou cinco comarcas do distrito de Bragança em secções de proximidade e concentrou grande parte dos processos no Tribunal de Bragança, este modelo “não funciona”.
“Não é possível praticar o que é impraticável, os casos a que temos assistido e que eu tenho conhecimento concreto é um grande transtorno na vida das pessoas. É vermos gente todos os dias a ter que se deslocar para outros tribunais. É tribunais que perderam competências e isto não contribuiu para a celeridade dos processos, que continuam a andar parece que cada vez mais devagar e aumentou o desconforto para as pessoas”, denuncia.
Américo Pereira diz mesmo que está em causa o acesso das populações à Justiça. “Tudo isto se resume num arredar da possibilidade de recorrer à Justiça em tempo útil”.
Diz mesmo que há pessoas do concelho de Vinhais que não têm meio de transporte para Bragança e têm que pagar a um táxi para ir e vir ao tribunal prestar declarações. “Eu próprio há dias tive que prestar declarações num processo tive que ir a Bragança, tive que alterar completamente a minha agenda, uma coisa que fazia em Vinhais em dez minutos perdi uma tarde. Eu próprio já vi pessoas deslocarem-se de táxi e de autocarro com crianças para virem prestar declarações a Bragança ou para fazerem uma simples assinatura”, realça o autarca.
Perante esta situação o representante dos autarcas continua a pedir a revogação desta reforma. “Eu tenho esperança que alguém de bom senso ponha um ponto final antes que cause ainda mais estragos do que até agora”, remata Américo Pereira.
Artigo adaptado e transcrito do semanário regional “Nordeste”.
A imagem abaixo é a do antigo Tribunal de Vinhais, hoje uma mera secção de proximidade onde duas Oficiais de Justiça ainda abrem a porta para praticamente nada.
Nota: Prevê-se que o Movimento dos Oficiais de Justiça de novembro de 2014 seja publicado no Diário da República já amanhã (06JAN). Assim, deverão os Oficiais de Justiça abrangidos pelo mesmo estar atentos a tal publicação e considerar que os prazos para a tomada de posse nas novas funções correspondem a um prazo/contagem contínuo (e não em dias úteis), iniciando-se a contagem imediatamente no dia seguinte ao da publicação (e não no próprio dia ou noutro dia qualquer que seja útil); isto é, o prazo inicia-se no dia seguinte mesmo que esse dia seguinte não seja dia útil (cfr. artº. 43º, nº. 1 da LGTFP = Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
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