O Primeiro Dia do Ano
Apesar de já ter sido muito divulgado ainda há quem não tenha e acorra diariamente a esta página em busca do SuperCalendário do Oficial de Justiça para o ano que ora começa.
Este calendário pode ser visualizado ou descido da Internet, para guardar ou imprimir, e vem dividido em três partes.
A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).
Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.
Assim, para além deste calendário ser uma interessante ferramenta para os Oficiais de Justiça e demais operadores judiciários, é também do interesse geral para qualquer outro público alvo, o que se vem verificando nos acessos e descidas (downloads) efetuadas.
Para ver e/ou baixar aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2015”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”.
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