Curiosidades do Brasil
Há casos curiosos que ocorrem aos Oficiais de Justiça, em Portugal e no Mundo e há também casos curiosos efetuados pelos mesmos.
Hoje vamos ver alguns casos ocorridos na Justiça brasileira.
O primeiro caso é o de uma certidão negativa de citação na qual o Oficial de Justiça diz que, como não lhe foi indicado o endereço do citando, não o conseguiu citar porque ainda não fez um curso de “adivinhações”.
O segundo caso trata-se de um auto de diligência, negativo, o qual não foi cumprido por não encontrar a pessoa nem na morada indicada nem sequer no “Facebook”.
Embora inicialmente se sorria com a afirmação, o caso é que o “Facebook” pode ser um excelente auxiliar de localização das pessoas.
Constava assim:
«Certifico, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014.»
O equivalente ao Citius português no Brasil permite a consulta pública do histórico dos atos praticados, isto é, qualquer pessoa pode verificar os atos do processo; é mesmo público, ao contrário do nosso Citius de acesso restrito. No caso ora descrito (do Facebook) pode consultar o processo através da seguinte hiperligação: “Consulta de Processos” e depois selecione “Listar todas as movimentações”. O ato aqui descrito está registado no dia 29-09-2014
No caso indicado o “e-SAJ” é o portal que se afirma: «visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços “web” voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da Justiça».
O terceiro caso relaciona-se com as dificuldades habituais em localizar/encontrar algumas pessoas, furtando-se muitas delas ao contacto com os Oficiais de Justiça. No entanto o caso que segue é mesmo muito especial.
Num requerimento apresentado num processo que corre na comarca de Brasília de Minas/MG, um advogado recomendou "prudência, bom zelo e cuidado" ao profissional que tiver de citar o dono de um livro de São Cipriano que consegue se transformar em toco, "ou mesmo se esconder detrás de um cabo de enxada".
Ora, se o indivíduo se esconde atrás de um cabo de enxada é deveras magro e não há Oficial de Justiça que o consiga encontrar. Mas há mais: diz o advogado que as informações fornecidas pela mãe do autor, ainda dão conta de que os familiares do réu são donos de "cachorros gigantescos que comem bezerro" e que se transformam em porcos.
Leia o requerimento na imagem abaixo, se necessário clique nele para o ampliar.
E notificar alguém através da Internet ou de uma plataforma de comunicação como a “WhatsApp”?
Um Oficial de Justiça notificou uma advogada através da aplicação para “smartphones” “WhatsApp” e esta foi alvo de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso no sentido de não se voltarem a repetir este tipo de notificações.
O juiz que apreciou a reclamação considerou que a conduta do Oficial de Justiça “não foi ilegal, nem imoral e teve respaldo em lei”.
Segundo o juiz, o artigo 18 da Lei 9.099/95 disciplina que as intimações podem ser feitas “na forma prevista para citação, ou por qualquer meio idóneo. “E qual é o meio idôneo de comunicação? Aquele que não for ilegal nem imoral. E o “WhatsApp” não tem nada de ilegal nem de imoral. Então, o Oficial de Justiça não agiu contrariamente ao que está previsto na lei”, garantiu.
No entanto, o magistrado ressaltou que ainda é prematuro adotar o “WhatsApp”, assim como qualquer outra plataforma nova de comunicação, como método regular de fazer notificações.
“Acho que devemos primeiro fazer um estudo e, se for visto que essa plataforma é viável, comunicar aos operadores do Direito com antecedência para que eles estejam preparados para receber esse tipo de intimação”.
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