A Lei da Política Criminal

     A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, explicou esta semana no Parlamento que a proposta de Lei-Quadro da Política Criminal tem como objetivo a "eficiência e operacionalidade" das autoridades e resulta da necessidade de reforçar os meios legislativos e operacionais da Justiça.


     Na defesa da proposta de lei que levou à Assembleia da República, depois de um vazio desta lei de quatro anos, Paula Teixeira da Cruz disse que o diploma define como prioritários os crimes de terrorismo, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas, assim como a cibercriminalidade, devido ao aumento registado nos crimes informáticos.


     Na fase de perguntas, a deputada do Bloco de Esquerda (BE), Cecília Honório, confrontou a ministra com declarações feitas por Paula Teixeira da Cruz em 2005, antes de ser ministra, em que referia que a lei de política criminal era "péssima" e punha em causa a separação de poderes, questionando-a sobre o que mudou desde então.


     A ministra da Justiça rebateu os argumentos da oposição de que tinha mudado de ideias, contestando a opinião de que esta lei é desnecessária e inadequada.


     Recorde-se que a última Lei de Política Criminal é a Lei 38/2009 de 20JUL que esta fora de prazo, uma vez que a sua aplicação se limitava ao biénio 2009/2011.


     Embora fora de prazo, como não veio outra, ficou-se com o hábito entranhado de manter esta válida e lá se tem ido classificando alguns crimes como urgentes porque esta lei assim o determinava para aquele período; uma confusão que grassa nos serviços do Ministério Público do país.


     Consta da mencionada Lei o seguinte: “De acordo com o preceituado na Lei-Quadro da Política Criminal, a presente lei estabelece os objetivos, gerais e específicos, da política criminal a prosseguir durante o biénio da sua vigência, fixando prioridades e orientações com vista a alcançar esses objetivos. Assim, indica como objetivos gerais a prevenção, repressão e redução do crime, bem como a proteção das vítimas e a promoção da reinserção dos autores dos crimes na sociedade. Os objetivos respeitantes ao período compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 31 de Agosto de 2011 reportam-se a vários planos sobre que deve incidir a política criminal, estendendo-se desde o policiamento pelas forças de segurança até à execução das penas.”


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