Resultado: SFJ=2, CGA=0

     O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem a notificação recebida do Tribunal Central Administrativo Sul, que vem confirmar a posição defendida pelo sindicato quanto ao direito à aposentação dos Oficiais de Justiça com aplicação do regime especial conforme constava da Lei do Orçamento de Estado de 2013.


     «O Sindicato foi hoje notificado da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que, confirmando a decisão da primeira instância, reafirmou o direito à aposentação dos funcionários com as condições do regime excecional estabelecido pela Lei do Orçamento de Estado 2013, tal como o SFJ sempre defendeu.


     Trata-se, inquestionavelmente, de mais uma vitória da classe e do seu sindicato. E que reforça a nossa determinação nas restantes causas que importam e interessam aos funcionários judiciais.»


     Mantendo-se a possibilidade de aplicação do regime especial, muitos Oficiais de Justiça se irão agora aposentar e por esta decisão aguardam para que os seus pedidos que se encontram suspensos possam ser tramitados.


     O acórdão diz o seguinte, em jeito de conclusão:


     «Aqui chegados, e pelos fundamentos expostos, não integralmente coincidentes com os da sentença recorrida, tem de concluir-se não estar a razão do lado da recorrente [a Caixa Geral de Aposentações] mas do lado do recorrido, não merecendo provimento o recurso. Devendo manter-se, por conseguinte, a decisão recorrida, com reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça que reuniram os pressupostos para se aposentarem no ano de 2013 a aposentarem-se (ao abrigo do regime contido no artigo 5º do DL. nº 229/2005), por efeito da ressalva contida na primeira parte do nº 1 do artigo 81º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro. O que se decide.»


     O acórdão integral do TCAS está disponível na seguinte hiperligação: “Acórdão


     Esta é, pois, uma boa notícia para todos aqueles que estão à espera da aposentação mas, para os outros, os que vão ficar, acaba por ser, não uma má notícia, mas uma notícia recebida com um misto de alegria e tristeza. Alegria por ver reconhecido o direito, a realização de justiça e a satisfação de todos os que pretendiam se aposentar. Tristeza por os ver partir e logo agora que tanta falta fazem.


     Realiza-se hoje a prova de conhecimentos para admissão dos 600 candidatos ao mesmo número de lugares que foram abertos a concurso. Se já estes 600 lugares eram insuficientes para cobrir as necessidades, com este acórdão estes 600 lugares tornam-se não só insuficientes como irrisórios. Se estávamos perto do colapso, quando se aposentarem os milhares de Oficiais de Justiça que aguardavam esta decisão, a Justiça colapsará por fim, a não ser que se tomem medidas desde já, abrindo novos concursos e retomando as progressões na carreira e isto desde já, e não, como de costume, posteriormente, tarde e a más horas, quando o prejuízo já grassou.


SFJ-1.jpg

Comentários

  1. "...quando se aposentarem os milhares de Oficiais de Justiça que aguardavam esta decisão..."

    Boa tarde. Não estou por dentro do assunto, mas dizer que são milhares será talvez exagero ou força de expressão. Tem uma ideia aproximada ou informação concreta de quantos serão de facto?
    Agradeço.

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