O Esvaziamento das Instâncias Locais
O presidente da Câmara de Baião disse esta segunda-feira (08JUN) estar preocupado com o "esvaziamento de competências" do Tribunal de Baião, no âmbito do novo mapa judiciário, por estar a dificultar o acesso dos cidadãos à justiça.
Segundo José Luís Carneiro, a perda de competências do tribunal local está a causar "desconforto" a todos os operadores judiciários e "uma grande insatisfação" na forma como é administrada a justiça.
O volume processual do tribunal de Baião passou de 1500 processos anuais, antes da reforma, para os cerca de 250 atuais, recordou, em declarações à Lusa.
Para o autarca que lidera a Federação do Porto do PS, "não faltam relatos nefastos" sobre o funcionamento da atualmente designada Instância Local de Baião, o que, criticou, evidencia a instabilidade que se observa na área da justiça desde que foi aplicado o novo mapa judiciário.
José Luís Carneiro refere, a propósito, a perda de competências na área da Família e Menores, numa altura em que os maus-tratos estão no centro das preocupações da sociedade.
Face aos dados conhecidos, acrescentou, impõe-se a introdução de correções ao mapa judiciário, para garantir que os cidadãos de todos os concelhos acedam à justiça em condições de igualdade, como o prevê, assinalou, o programa eleitoral do PS.
Para debater estas e outras matérias, a Câmara de Baião promoveu ainda na segunda-feira à noite, no auditório municipal, uma conferência sobre "O direito do acesso à Justiça", para a qual foi convidada a bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, bem como as participações de Cândido Agra, diretor da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e Nicholas Queloz, presidente do Departamento de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de Fribourg, Suíça.
Na página do município pode ler-se ainda o seguinte esclarecimento:
«A luta iniciada pelos autarcas, advogados, funcionários judiciais e a população de Baião em 2012, contra o encerramento do tribunal de Baião ou pela perda de competências, proposta pelo atual Governo no novo mapa judiciário, não surtiu todos os efeitos desejados para Baião.
O novo mapa judiciário ditou que o Tribunal de Baião se mantivesse em funcionamento, como uma Instância Local (1 de setembro de 2014): Secção de Competência Genérica, o que "colocou a população do concelho de Baião perante uma situação de injustiça e desigualdade e, provocou um esvaziamento muito grande do tribunal de Baião que poderá conduzir ao seu encerramento no futuro", referiu o presidente da Câmara Municipal de Baião, José Luís Carneiro.
Baião perdeu muitas competências em áreas fundamentais: os processos de direito comercial transitaram para a Instância de Central de Amarante - Secção de Comércio; as execuções transitaram para a Instância Central de Lousada - Secção de Execução; a instrução criminal transitou para a Instância Central do Marco de Canaveses - Secção de Instrução Criminal e os processos de família e menores transitaram para a Instância Central de Paredes - Secção de Família e Menores . Para todos os efeitos passará a ser um tribunal de pequena instância, apenas com competência em cível quando o valor seja inferior a 50 mil euros e em crime, para o caso de crimes com penas inferiores a cinco anos.
O volume processual do tribunal de Baião passou de 1500 processos anuais para cerca de 250/ano.
No entanto, o presidente da Câmara Municipal de Baião, José Luís Carneiro, entende que a contestação a esta reforma deve continuar. O autarca defende "uma reforma da justiça que garanta maior celeridade processual e simultaneamente maior segurança na decisão judicial", o que não acontecerá com o transitar de processos de tribunais do interior para o litoral. José Luís Carneiro é ainda da opinião que a justiça deve ser ministrada em todo os concelhos que compõem o território nacional.
Dos 311 tribunais que existiam, 20 encerraram, uma vez que os critérios objetivos foram: volume processual inferior a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações, face ao volume processual diminuto, que não justificam a conversão para uma secção de proximidade; 264 tribunais foram convertidos em 218 Secções de Instância Central e em 290 Secções de Instância Local (sendo o caso especifico de Baião) e 27 tribunais foram convertidos em 27 Secções de Proximidade.»
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