A Autossustentabilidade da ADSE e a Auditoria
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) conclui que em 2015 bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos 3,5% exigidos aos funcionários públicos, para a ADSE, e que o aumento “excessivo” do desconto beneficia as contas do Estado, sem que tal esforço dos beneficiários tivesse sido "fundamentado em necessidades do sistema”, consta nas conclusões do TdC, ontem divulgadas.
Já se sabia que os funcionários públicos não necessitavam de descontar tanto para a ADSE como foi fixado pelo Governo, tanto mais que até o Presidente da República chegou a devolver o diploma. No entanto, note-se, que o desconto não corresponde à taxa real de 3,5% sobre o vencimento mensal mas a uma taxa real mensal superior. Os descontos, como sucede num seguro de saúde, não se efetuam 12 meses por ano mas 14 vezes por ano. Assim, aquela taxa de 3,5% não é a verdadeira taxa mensal. A verdadeira taxa mensal – é só fazer as contas – corresponde a 4,083%. Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% mas sim de 4,083%.
Note-se que esta auditoria do TdC não está limitada a uma análise de descontos para o corrente ano, embora indique para este ano que o desconto poderia ser de apenas 2,1%. Analisado o percurso dos últimos anos se constata de igual forma que o desconto é excessivo. No ano passado, por ocasião da última subida do desconto (para 3,5%) alegando o Governo que isso era imprescindível para garantir a autossustentabilidade da ADSE, alguns economistas vieram a público demonstrar que a ADSE já se paga a si própria desde 2012.
Todos foram unânimes na afirmação que o subsistema de saúde do Estado já é autossustentável, contrariamente ao que afirmava o Executivo e esclareciam: "A despesa em 2012 rondou os 457 milhões de euros, mas se descontarmos daí medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e outros cuidados que teriam de ser assegurados de qualquer forma pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a despesa [da ADSE] fica-se pelos 170 milhões de euros", destacava então o economista Mendes Ribeiro para o Jornal de Negócios.
Neste sentido, prossegue o citado economista, se os beneficiários deste subsistema de saúde do Estado contribuíram nesse ano com 214 milhões de euros, a despesa, conclui o economista, "ficava mais do que paga".
No mesmo sentido, o economista Pedro Pita Barros sublinhava que aumentar para "3%" os descontos para a ADSE seria "mais do que suficiente". Também ao Jornal de Negócios, outro economista, Eugénio Rosa, concluía que "o aumento brutal dos descontos nos vencimentos e pensões torna-se ainda mais chocante quando visa criar excedentes para financiar o Orçamento do Estado".
Recorde-se, porém, que quando a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, anunciou esta medida, repetiu que tal se prendia com a antecipação de um compromisso firmado com a “troika” de garantir a autossustentabilidade dos subsistemas públicos de saúde.
Até agosto de 2013 o desconto correspondia a 1,5% do vencimento, depois passou para 2,25%; em janeiro de 2014 para 2,50% e a meio do ano de 2014 passou para 3,50%.
Ou seja, este seguro de saúde dos funcionários públicos acaba por ficar mais caro do que qualquer seguro de saúde de uma qualquer companhia de seguros.
Preferia deixar a ADSE e deixar de fazer este desconto?
Muito bem, não há qualquer problema, veja mais abaixo como.
O TdC considera que o aumento dos descontos para a ADSE foi “excessivo”, não tem suporte em estudos e que, em 2015, bastaria uma contribuição de 2,1% para que os custos com os cuidados de saúde prestados fossem integralmente financiados pelos beneficiários. E mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos atualmente.
Contas feitas, um funcionário público com um salário mensal de 1000 euros desconta agora 35 euros todos os meses para poder beneficiar da ADSE, ou seja, mais 12,5 euros do que seria necessário, já contando aqui com a margem de segurança.
Como sugestão para o futuro, o TdC recomenda que a taxa de desconto seja indexada ao nível de despesas previstas, com uma margem de 10%. Além disso, propõe a introdução de limiares mínimos e máximos de contribuição e uma variação em função da idade em que o beneficiário entra para o sistema.
Os alertas e as recomendações foram feitos pelo TdC na sequência de uma auditoria ao sistema de Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), divulgada nesta sexta-feira e que arrasa os sucessivos aumentos do esforço dos beneficiários por “não terem sido fundamentados em necessidades do sistema”.
A prova de que a subida da taxa de desconto para 3,5% foi excessiva é o excedente de 138,9 milhões da ADSE, verificado em 2014, e de 89,4 milhões de euros, previsto para 2015.
O problema, nota o TdC, é que este excedente está a ser usado em proveito do Estado, servindo “apenas objetivos de consolidação orçamental do Estado”. É que a entidade que gere a ADSE “tem uma propriedade muito limitada sobre os excedentes gerados (…) visto não os poder utilizar livremente, seja no financiamento da despesa de saúde ou na obtenção de uma remuneração pela subscrição de aplicações financeiras ou, eventualmente, pela aplicação noutros investimentos”. “Pelo contrário”, refere-se no relatório, “é o Estado quem tem beneficiado da utilização desses excedentes, provenientes dos quotizados da ADSE, a uma taxa de 0%, isto é, sem qualquer remuneração paga à ADSE”.
Ou seja, é uma parasitagem envolta num engano e numa acusação dirigida aos funcionários públicos culpabilizando-os de gastos e despesas que não existem, numa autossustentabilidade futura quando já é passado e presente, isto é, uma parasitagem mas com distinta a lata de chamar parasitas aos parasitados. Pode-se dizer que esta atitude do Governo teve, de facto, grande lata e muita pinta.
O TdC concluiu ainda que não houve “qualquer fundamentação sobre a proporcionalidade [dos descontos] face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio e longo prazo”.
Não trazendo qualquer vantagem, estes excedentes, conclui o Tribunal, servem "apenas propósitos de consolidação orçamental das finanças públicas que não são compatíveis com um sistema financiado por fundos privados, afetos a fins privados, e por isso alheios ao Estado".
Outra prova de que o aumento foi desproporcional é o aumento do número de renúncias. Entre 2011 e 2014, mais de 4000 pessoas saíram de forma voluntária da ADSE. A maioria, 75%, renunciaram no último ano, coincidindo com o maior aumento das contribuições para o subsistema.
Para o TdC isto é um sinal de alerta quanto à sustentabilidade do sistema, tanto mais que as saídas ocorreram sobretudo nos rendimentos mais elevados. “A desproporção que se verifica, nos últimos escalões, entre o desconto e os benefícios, pode fomentar a saída de quotizados do sistema”, insistem os auditores, que criticam a ausência de um plano dos gestores para resolver este problema.
Aliás, para o TdC, em vez de assegurar a sustentabilidade, a decisão de aumentar a taxa de desconto prejudicou antes a própria sustentabilidade da ADSE, uma vez que resultou no afastamento de quotizados, com a agravante do maior número de saídas ter ocorrido nos escalões de contribuição superiores, para os quais os seguros privados de saúde podem ser mais atrativos
O número de beneficiários da ADSE tem vindo a descer, veja os valores constantes do quadro abaixo, relativos a 2011 a 2013.
Até 2013, a ADSE era financiada pelos beneficiários e pelas entidades empregadoras, mas a partir de meados desse ano, a contribuição dos trabalhadores e aposentados foi aumentando (de 1,5% para 3,5%) e a do Estado diminuindo. Desde janeiro de 2015, o subsistema é alimentado apenas pelos beneficiários (embora haja isenções).
É por isso mesmo que o TdC recomenda (entre 55 outras recomendações) que a ADSE deixe de assumir encargos que cabem ao Orçamento do Estado e ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). E dá como exemplos de despesas “que têm de ser financiadas por receitas gerais dos impostos”: a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, a assistência médica no estrangeiro quando ela não resulta da livre vontade da pessoa, os cuidados respiratórios domiciliários prescritos pelo SNS, o transporte de doentes de e para entidade do SNS e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelo SNS, assim como a verificação domiciliária na doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras, “uma atividade alheia ao esquema de benefícios da ADSE” mas que, no entanto, esta suporta também a título excedentário e indevido.
Os auditores estimam que estes encargos têm um valor de cerca de 40 milhões de euros e recomendam que a ADSE suspenda o financiamento dos cuidados da responsabilidade do SNS ou outros que não possam ser suportados pelo desconto, “caso não se disponha de receita com origem em fundos públicos”. No caso do controlo de faltas propõe que a ADSE cobre às entidades empregadoras pela prestação do serviço.
Antes de decidir a última subida para 3,5%, não foi realizado qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema de saúde, no médio e longo prazo, nem houve qualquer ajustamento ao esquema de benefícios assegurado. Em sede de contraditório, o anterior diretor-geral da ADSE justifica a inadequação da taxa de desconto definida pelo governo como uma tentativa de compensar a extinção da contribuição da entidade empregadora, que resultou na soma das duas taxas (pagas por beneficiários e entidades públicas).
Não se terão apercebido que cada taxa tinha uma base de cálculo distinta, pelo que a receita gerada pela contribuição da entidade empregadora era possível de conseguir com um aumento muito inferior da taxa de contribuição do beneficiário. Depois da experiência de 2014, poderá questionar-se o reajustamento da taxa de contribuição do beneficiário ainda em vigor de 3,5%.
O diretor-geral da ADSE compromete-se ainda a apresentar ao Governo uma proposta no sentido de a ADSE "ser ressarcida [através de transferências do Orçamento do Estado] já a partir de 2016, do facto de existirem 41713 beneficiários titulares que não descontam". Carlos Liberato Baptista concorda que esta é uma medida de "solidariedade dentro do universo de beneficiários" que não deve ser financiada pelos seus descontos, "mas sim diretamente pelo Estado que a implementou".
Quer consultar o relatório da auditoria do Tribunal de Contas? Pode aceder às suas 476 páginas na seguinte hiperligação: “Auditoria TdC”.
Todos os funcionários públicos podem deixar a ADSE. Para aqueles que entraram após 2006 vejam o DL. 234/2005 de 30DEZ e para os outros que estão na ADSE há mais tempo vejam a página 5ª do OE-2010 (Lei 3-B/2010-28ABR) quanto à alteração ao DL. 118/83 de 25FEV (pode aceder à legislação mencionada seguindo as respetivas hiperligações).
A forma de sair é simples, basta comunicar essa intenção à ADSE, no entanto, cuidado: a decisão é irreversível. Ao contrário de um seguro de saúde que pode ser renovado ou não a cada ano, os beneficiários da ADSE que renunciem não poderão voltar a inscrever-se.
Se para os funcionários públicos mais jovens e com um rendimento relativamente elevado, o valor do que pagam para a ADSE seja maior do que pagam num seguro de saúde privado equivalente (isto é, que cubra o que consideram ser as suas principais necessidades de cuidados de saúde durante os próximos anos), já a prazo poderá ser diferente, por exemplo, a cobertura em caso de doença oncológica é mais abrangente na ADSE do que nos seguros de saúde privados, e a saída hoje da ADSE impede de usufruir dessa cobertura daqui a 10 ou 20 anos (por ser uma saída definitiva). Por isso, a comparação simples com os seguros privados tem que ser feita com base numa perspetiva intemporal mais longa. Nesta perspetiva, poderá ser menos óbvia a vantagem de sair da ADSE.
Embora neste momento a opção de saída seja irreversível, o Tribunal de Contas considera que é preciso reconfigurar a ADSE para assegurar a sua sustentabilidade como sistema de proteção social e eliminar práticas que qualifica de discriminatórias e que levam à saída dos contribuintes, alertando para a importância de promover a entrada de novos beneficiários e permitir o regresso dos que saíram.
Mais uma prova (se é que era ainda necessária) da forma como os funcionários públicos foram e são miserávelmente descriminados por esta gentinha que nos (des)governa. A forma cínica e mentirosa como o primeiro ministro de Portugal justifica o injustificável. Os cidadãos deste país devem ser tratados de forma equitativa e justa e os funcionários públicos são cidadãos deste país, pelo menos até o primeiro ministro provar o contrário.
ResponderEliminarBoa tarde.
EliminarTenho uma duvida. Os principiantes de Setembro também vão pagar ?
Sendo o salário de 782,68 euros, isso quer dizer que pagando a taxa de 3,5 %, esse valor será de 27,39 euros mês ? E multiplicando essa taxa por 14 meses ( tendo em conta os subsídios de férias e de natal) dará um resultado de 383,51 euros por ano .
Os que entram em Setembro também vão pagar ?
É que realmente eu percebi o desagrado em pagar, mas pelo que li também há benefícios aos " pagantes" ( e que me corrigem se estiver errado).
Mas devo dizer que percebi, principalmente pelo facto de saber que os funcionários judiciais não apanham Artroses nem Silicose e também não apanham problemas auditivos , entre outros, o que tornará inútil essa taxa para quem nunca vai precisar ou conhecer a verdadeira doença.
Mas será que algum dia, esses funcionários terão familiares trabalhadores em fábricas e etc.. nas suas famílias ?
Parece-me que não estou completamente errado em dizer que os benefícios desse pagamento também servem para ajudar familiares dos funcionários de justiça em caso de necessidade !
E alguém tem que pagar alguma coisa.........há centenas de velhinhos ao abandono nos corredores dos hospitais.
Não me importo de viver bem e ainda descontar para lhes pagar uma sopa !
Bem.........Deixem lá . Já se sabe que em Portugal falar de dinheiro e números, não vale a pena.
EliminarDe onde ele vem ? Quanto é que é ? Para onde vai ?
Se ninguém sabe, eu próprio estou mais do que desculpado em não saber.
Fiquem bem.
É claro, que esqueci-me de dar os parabéns à justiça portuguesa.
EliminarAgora os Políticos que são corruptos começam a ser penalizados e presos, e os gestores que mandão o dinheiro dos portugueses para os paraísos fiscais desconhecidos das autoridades, vão ter que responder à nossa justiça.
Apertem com eles ! Isso quer dizer que a justiça ainda é superior à politica, e espero que assim continue.
Também temos que reconhecer as coisas bem feitas.
Alguém sabe quantos vão entrar em Setembro??
EliminarA questão é mais, quando é que entramos? Dia 1 já não deve ser de certeza!
EliminarLá para Novembro
EliminarMeu caro, neste momento a ADSE é um sistema fechado, quem entrar agora na administração pública não pode ser beneficiário. Longe vão os tempos em que a ADSE abrangia não só os funcionários públicos mas também os conjuges e descendentes. Os últimos governos foram limitando o acesso ao sistema. Para além do mais os beneficiários da ADSE pagam taxas moderadoras iguais aos demais cidadãos e a ADSE "não acode aos nossos familiares em caso de necessidade"... isso é mais com a Cáritas!...
EliminarO que está aqui em causa é o governo, este governo, para equilibrar as contas do défice, que nada tem a ver com os fins a que se destinam os nossos descontos, aumentou de uma forma desnecessária e brutal a percentagem que os funcionários públicos descontavam. Fê-lo de tal forma que criou um excedente de 150 milhões de euros, e fê-lo deliberadamente, sabendo da desnecessidade desse aumento. Ora os descontos que os funcionários públicos fazem, destinam-se a manter a ADSE autosuficiente e não a outros fins.
O que vai o governo fazer a esse dinheiro? Será que não vai usar nem um cêntimo para outros fins, conforme garantiu o primeiro ministro?
Pelo que vamos assistindo de alguns anos a esta data, palavra de primeiro ministro de Portugal, vale o que vale...
Finalizando: o que está em causa não é a sustentabilidade da ADSE, porque se fosse essa a finalidade do aumento, nada teria para contestar, que fique bem claro!...
Olá bacano!
EliminarÉ na boa o que te vou dizer.
..........lê esta merda toda.: Lista de Graduação e Admi...(597)
Grelha de Correção das Pr...(384)
O Projeto de Lista Classi...(189)
600 Para os Casos Mais Ur...(134)
A Lista e a Reportagem(109)
Concurso para Oficiais de...(76)
Mão-de-obra Barata para o...(65)
Metade de Metade é Quase ...(46)
Entram 600 Ficam a Faltar...(41)
Em Setembro + 600 OJ(38)
Prova de Conhecimentos Pa...(30)
Candidatos Para Ingresso(27)
O Período Probatório dos ...(26)
A Indignidade dos Movimen...(24)
O Movimento Extraordinári...(18)
Mas só o que te interessa. E no fim diz-me o que é que achas !
Grande Abraço.
OK. Obrigado . Fiquei esclarecido.
EliminarSaudações Cumprimentosas.
Olá. Espera que o prazo desta fase do procedimento acabe.
EliminarTens até dia 7 para te candidatares ás vagas, não deixes o prazo acabar, e no fim terás mais noticias.
Até lá vai espreitando, mas para já lê os artigos anteriores, e tem calma, porque todos eles falam de Setembro.
Fica Fixe !
Infelizmente há gentinha medíocre que fala quando não sabe ou engana. É mentira que a ADSE seja um sistema fechado a quem estiveja a entrar na administração pública!
EliminarO/A comentador Calix é ingénuo(a), quando refere "facto de saber que os funcionários judiciais não apanham Artroses nem Silicose e também não apanham problemas auditivos , entre outros, o que tornará inútil essa taxa para quem nunca vai precisar ou conhecer a verdadeira doença".
Eliminar1º Os funcionários judiciais não são imunes às artroses.
2º Todas as profissões têm os seus senãos, nomeadamente no que diz respeito à saúde, pela prática de atividades repetitivas e posições incorretas.
3º Como quaisquer outras pessoas, os funcionários públicos estão sujeitos a possibilidade de virem a desenvolver inúmeras doenças, nomeadamente cancro, hipertensão, diabetes, etc. E até por uma questão de rotina, ou devido a por exemplo, uma gravidez, são necessários cuidados médios.
A ADSE é um sistema facultativo. Os principiantes podem escolher qual a solução mais adequada para si, se a ADSE, se um seguro de saúde, ou se é suficiente o SNS (receio que não).