Acórdão Sobre o Período Probatório
Após a entrada na carreira, os Oficiais de Justiça permanecem, em regra, durante um ano, na qualidade de "Provisórios"; isto é, numa qualidade temporária que carece de verificação/apreciação se dispõem de aptidão para o cargo.
A todo o momento, mesmo antes de completar um ano, podem ser excluídos/exonerados, por inaptidão ou, no final do ano, ser prorrogado tal período probatório por mais alguns meses, até seis, caso aquele período de um ano não tivesse ainda sido suficientemente esclarecedor para definir a aptidão do Oficial de Justiça Provisório.
Transcorrido o ano e não sendo prorrogado o período probatório, detendo aptidão para as funções, os Oficiais de Justiça passam então a definitivos e passam a auferir vencimento (maior vencimento) consentâneo com essa nova e automática circunstância que é a de ter superado o período probatório.
Em 2011, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) reteve 192 Oficiais de Justiça que, embora tivessem sido considerados aptos para o serviço e tivessem esgotado o período probatório, tornando-se, portanto, definitivos, não puderam auferir vencimento como definitivos, pois a DGAJ considerou então que tal consubstanciava um aumento salarial proibido pela Lei do Orçamento de Estado.
Esta postura da DGAJ foi contrariada em decisão arbitral e no tribunal de recurso, em processo despoletado e contrariado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Lê-se no acórdão, fazendo referência à decisão arbitral: "É evidente que a nomeação definitiva acarreta todos os efeitos inerentes, incluindo os remuneratórios, no momento em que se consuma com a posse ou aceitação do cargo."
Assim, aqueles 192 Oficiais de Justiça veem agora reconhecido os efeitos remuneratórios que se reportam a 07-06-2011, isto é, o reposicionamento remuneratório dos Oficiais de Justiça deverá agora, após 4 anos, ser atualizado, repondo os valores remuneratórios em dívida desde então.
É frequente a DGAJ tomar posturas incorretas com interpretações prejudiciais para os Oficiais de Justiça e em total desacordo não só com a legislação como com o simples bom senso e, bem assim, em confronto com os demais operadores judiciários, designadamente, em termos de promoções e progressões. Curiosamente, as interpretações da DGAJ, esta personificada no atual diretor-geral (Pedro de Lima Gonçalves) (a ser substituído em breve), resultam sempre em prejuízo dos Oficiais de Justiça.
Nunca antes os Oficiais de Justiça perderam tanto como com esta DGAJ, nunca foram tão subvalorizados como com esta DGAJ, pelo que todos vão ansiando pela mudança; pela necessária mudança.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul pode ser acedido na seguinte hiperligação: "Acórdão TCA-Sul"
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