O Conselho de Quem Sabe

     Os problemas do Citius no arranque do novo mapa judiciário, para além dos dois elementos da Polícia Judiciária inicialmente afastados do IGFEJ, vieram mais tarde a concluir na exoneração dos cargos de dois dirigentes daquele instituto.


     Carlos Brito, um dos exonerados, está agora noutro instituto, também a modernizá-lo informaticamente, trata-se do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo desde há cerca de 15 dias o responsável pela modernização do sistema informático do IEFP.


     Já o ex-presidente do IGFEJ, Rui Pereira, promete não voltar às mesmas lides e está a braços com a recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativamente ao processo de que quando foi diretor municipal da Cultura na Câmara da Lisboa e autorizou o pagamento de um estudo sobre os direitos de autor do espólio de Fernando Pessoa a duas advogadas: Inês Amaral e Adelaide Silva.


     O estudo custou 27,8 mil euros e nunca foi visto ou lido por alguém. Na altura dos factos, em 2008 e 2009, Inês Amaral era cunhada de Rui M. Pereira e tinha trabalhado com ele na Câmara de Lisboa como assessora jurídica.


     No primeiro julgamento, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu os três arguidos com o argumento que não tinha ficado provado que o estudo nunca existiu. E Rui M. Pereira, que entretanto tinha sido nomeado presidente do IGFEJ, pôde voltar a ocupar o cargo do departamento informático do Ministério da Justiça, a tempo de ser queimado no processo Citius.


     Depois de o sistema informático que liga os tribunais portugueses ter parado no dia da abertura do ano judicial, Rui M. Pereira assinou um relatório que apontava responsabilidades criminais a outros dois funcionários, prontamente afastados. Quando as suspeitas foram consideradas infundadas pelo Ministério Público, Rui M. Pereira foi afastado do IGFEJ.


     Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do primeiro julgamento e condenou o antigo dirigente a três anos e nove meses de pena suspensa pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documento. As duas advogadas foram condenadas a dois anos com pena suspensa.


     "O que eu estranho é que perante os mesmos factos um tribunal absolve-nos completamente e outro condena-nos na íntegra. É incompreensível", protesta Rui M. Pereira. "Não posso concordar com esta condenação porque sei o que fiz".


     O tribunal proibiu ainda o antigo dirigente de ocupar cargos públicos que impliquem a autorização do pagamento de despesas. "Ainda bem, porque não tenciono voltar a ocupar um lugar desses", desabafa Rui M. Pereira, que ensina Antropologia na Universidade Nova de Lisboa, "e não aconselho quem quer que seja a ocupar lugar desses."


MinistraJustiça+CarlosBrito+RuiPereira(Exonerados

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