Os Extintos Tribunais de Círculo e as Eleições
As eleições em Portugal dão origem a processos eleitorais que correm nos tribunais de todo o país para apreciar a normalidade e conformidade legal e solucionar as questões que se coloquem.
A questão está definida, é pacífica e tem corrido bem. No entanto, com a entrada em vigor do novo mapa judiciário e a extinção de muitos tribunais, dissolvidos na nova organização judiciária, a Lei Eleitoral já não tem correspondência com os tribunais de comarca e de círculo que foram extintos, isto é, que já não existem.
Assim, as próximas eleições legislativas não teriam tribunais para, entre outros assuntos, e logo à partida, validar as listas de candidatos a deputados, uma vez que, neste caso, foram extintos os Círculos e os Tribunais do Círculo Judicial.
Antes que o caos se instalasse nas próximas legislativas, em outubro próximo (ao que se crê venha a ser marcado), o Conselho Superior de Magistratura (CSM) alertou o parlamento para a falta de correspondência legal, tendo sugerido alterações à Lei Eleitoral que ainda ninguém se tinha lembrado de adequar à nova realidade judiciária já com quase um ano de existência.
As sugestões de alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República feitas pelo CSM foram acolhidas. O CSM tinha pedido, com carácter de "urgência", alterações à lei eleitoral para evitar situações de caos nas próximas eleições legislativas, em resultado da reforma do mapa judiciário.
O documento foi objeto de discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais. O PS e a maioria retiraram os respetivos projetos de alteração à lei eleitoral, enquanto as sugestões do CSM foram aceites para serem introduzidas com urgência na Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
As conclusões mereceram a concordância do presidente, o social-democrata Fernando Negrão, assim como dos representantes do Bloco de Esquerda, o deputado Luís Fazenda, e do PCP, António Filipe.
Fernando Negrão afirmou que "por unanimidade, ficou decidido que será apresentado um texto de substituição aos projetos de leis eleitorais que existiam do PS e PSD, que serão retirados e substituídos por um novo, contendo todas as sugestões avançadas pelo Conselho Superior da Magistratura."
Fernando Negrão referiu ainda que o problema com o mapa judiciário é que este levou à criação de "distorções óbvias" no que à lei eleitoral diz respeito: "A lei eleitoral devia ter sido compatibilizada com a reforma dos tribunais", defende.
As comarcas "estavam organizadas de uma maneira e agora estão organizadas de outra, o que quer dizer que, nos atos eleitorais, quando os tribunais têm de intervir, os tribunais já não são os mesmos", explica ainda o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais.
No início deste mês, através de uma comunicação formal, o CSM alertou a Assembleia da República para o facto de a reforma do mapa judiciário ter eliminado os Tribunais de Círculo. Apesar destas mudanças no mapa judiciário, a lei eleitoral em vigor continua a remeter competências de fiscalização para tribunais e para juízes de círculo que já não existem na nova orgânica judiciária, razão pela qual o CSM decidiu fazer um pedido com carácter de urgência ao Parlamento.
No documento, os membros do CSM propõem uma solução para adaptar a lei eleitoral à nova orgânica judiciária. A entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á perante "o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral".
Assim, "o presidente da Câmara e os presidentes das assembleias de voto prestam contas ao juiz presidente do tribunal de comarca com sede na capital de distrito ou região autónoma dos boletins de voto que tiverem recebido, devendo os presidentes das assembleia de voto devolver-lhes no dia seguinte ao das eleições os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores".
De resto, "os restantes boletins de voto serão colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda de juiz de direito da secção da instância local ou, se for caso, da secção da instância central do tribunal de comarca".
No mesmo parecer, defende-se que a assembleia geral de apuramento fique com a seguinte composição no plano específico da magistratura: "O juiz presidente do tribunal de comarca com sede na capital de distrito do círculo eleitoral ou, na sua impossibilidade, ou se for mais conveniente, magistrado judicial da secção da instância central da comarca em que ele delegue".
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