Reorganização Judiciária Já Não é Para Todos
Em vez das 23 delegações que o Ministério da Justiça tinha proposto, para acertar o passo com as comarcas do Mapa Judiciário, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado esta quarta-feira no Parlamento, mantém as atuais 198 delegações concelhias.
Ou seja, para o Ministério da Justiça, não há reorganização judiciária para a advocacia, tendo desistido dessa ideia. Que quer isto dizer? Que a atual organização judiciária afinal não é assim tão fantástica? Que, afinal, afastar a Justiça das pessoas já não é assim tão fantástico? Que os advogados não são pessoas deste mundo? Que a ministra da Justiça já não está para se chatear com isto?
O novo Estatuto da Ordem dos Advogados foi aprovado esta quarta-feira, 22 de julho, e traz como novidades várias mudanças face à proposta do Ministério da Justiça. Entre as alterações que estavam previstas no diploma aprovado em Conselho de Ministros e que entretanto foram retiradas está a organização e divisão administrativa da OA.
As 198 delegações concelhias, que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, pretendia reduzir a 23, para fazer corresponder ao número de comarcas do novo mapa judiciário, vão afinal manter-se. Também não sofrerão alterações as áreas de jurisdição dos atuais conselhos distritais, que serão futuramente designados por conselhos regionais.
Para a bastonária Elina Fraga, o impacto mais significativo incidia na transferência das delegações de Aveiro, afetas ao Conselho Distrital de Coimbra, que passariam para a jurisdição do Conselho Distrital do Porto. Uma proposta conjunta dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, apresentada já depois da aprovação do diploma na especialidade, acabou por deixar tudo como está.
Outro aspeto que causou polémica prendia-se com a possibilidade prevista na proposta inicial dos estatutos, entretanto expurgada do texto final, que colocava nas "mãos" do Ministério da Justiça a homologação de regulamentos relativos a estágios ou a provas de acesso à profissão e às especialidades profissionais.
Na opinião de Elina Fraga, esta obrigatoriedade correspondia a uma "situação de ingerência no normal funcionamento da Ordem dos Advogados". O texto final refere apenas a existência de uma tutela de legalidade do ministério face à Ordem.
"Não é o Estatuto da Ordem dos Advogados que desejava, mas as alterações introduzidas à proposta final representam a coroação do esforço feito por nós na sensibilização dos deputados dos vários grupos parlamentares", no sentido de introduzir melhorias no diploma, afirmou a bastonária da OA.
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