Das Férias Judiciais
Na coluna de opinião “Correio da Justiça”, do Correio da Manhã, escrevia há dias Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais o seguinte:
«Decorrem até ao final do mês as férias judiciais de verão. Ao contrário do que alguns pensam, os tribunais não estão fechados! Há ainda quem confunda férias judiciais com férias dos funcionários judiciais, que, como todos os trabalhadores, têm apenas direito aos dias de férias previstos na lei.
Neste período, quem está de “férias” são os prazos judiciais que interrompem a respetiva contagem, exceto nos processos urgentes. A lei “obriga” a que todos os que trabalham nos tribunais gozem os dias de férias a que têm direito neste curto período de tempo.
Trata-se de uma evidente penalização, pois não permite marcar férias para as épocas baixas; junho, setembro, outubro, março, abril. E se é verdade que este período de férias judiciais permite “recuperar” alguns dos atrasos acumulados ao longo do ano, devido ao excessivo volume processual e à falta de funcionários nas secretarias dos tribunais, sempre se coloca a questão: quem beneficia com as férias judiciais ? A quem interessa a manutenção de um período de férias judiciais nos tribunais? Aos funcionários judiciais não é certamente!»
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