O Projeto de Movimento Extraordinário

     A Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar na sua página da Internet, o projeto de movimento extraordinário em curso.


     Neste movimento extraordinário foram abrangidos, para além das primeiras colocações, as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal, Escrivão-Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.


     Mais uma vez consta o esclarecimento – que constitui a interpretação da DGAJ sobre as promoções –, interpretando no sentido de que não podem existir, ao contrário das interpretações que ocorrem noutros setores e, designadamente, nos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.


     Corre agora prazo de 10 dias úteis para os interessados se pronunciarem sobre algum eventual erro deste projeto, após o que será, a sua versão final eventualmente corrigida, publicada em Diário da República.


     O Projeto do Movimento pode ser acedido através da seguinte hiperligação: "Proj-Mov-Ext-2015"


Espanto-CaraEle.jpg


     Da análise deste projeto realça-se o facto de nele constarem 508 primeiras colocações e não as 600 anunciadas, mais do que uma vez, pelo Ministério da Justiça, seja pela DGAJ, seja pelo secretário de estado mas até pela ministra da Justiça.


     Recordemos aqui as últimas palavras da ministra da Justiça relativamente a este assunto, proferidas na sua audição na Assembleia da República, no passado dia 03-06-2015, quando respondia à interpelação do deputado do PCP, António Filipe, disse assim:


     «Ó senhor deputado, no dia um de setembro, terá os 600 Oficiais de Justiça nos tribunais. Porquê? Porque eles já fizeram as provas e, portanto, salvo uma providência cautelar como a que aconteceu com os outros 400, eles serão lá colocados.»


     Esta afirmação não corresponde à verdade em nenhum dos aspetos mencionados com exceção de um único aspeto: quando na frase consta que os candidatos fizeram a prova isso sim era verdade, de facto haviam já realizado a prova mas mais nada, tudo o mais é falso.


     É falso que entrem os 600 candidatos, pois há 92, ou seja, uma centena deles que ficaram de fora.


     É falso que no primeiro dia de setembro os candidatos estejam nos tribunais, pois não estarão, a correr bem poderão estar a meados de setembro, na segunda quinzena.


     É falso que tenha havido qualquer providência cautelar que tenha impedido alguma vez a entrada de candidatos, tal nunca aconteceu e aqueles que refere não só entraram como ainda hoje exercem funções, nunca tendo sofrido qualquer impedimento.


     É ainda absurdo verificar que voltou a confundir e a confundir-se ou a pretender confundir-nos com a providência cautelar anteriormente proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e deferida, precisamente porque aquele concurso foi mal elaborado e não respeitava o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) o que, ainda assim, não evitou que aqueles candidatos entrassem nos tribunais e se mantivessem em funções.


     Assim, mais uma vez a ministra da Justiça confunde as situações, desconsidera a decisão judicial, considerando-a um empecilho, assim o anunciando. Ora, não só as decisões judiciais não constituem um empecilho mas uma reposição da Justiça, como aquela decisão em concreto foi o que fez e permitiu que o atual concurso para as 600 vagas se tivesse efetuado de acordo com o EFJ, isto é, respeitando a legislação existente, ou seja, a legalidade; coisa que o outro concurso não respeitou e a providência cautelar veio alertar para tal.


     Tendo o atual procedimento concursal respeitado a legalidade, não há motivo para qualquer providência cautelar.


     No artigo aqui escrito a 04-06-2015 sob o título “Em Setembro +600 OJ”, não só se abordava esta questão como se punha em causa e se deixava o alerta para o facto da afirmação da ministra da Justiça não corresponder à verdade, uma vez que já no passado, a ministra garantiu coisas e referiu números que se vieram a verificar não serem exatamente como anunciado, verificando-se ainda que com frequência confunde aspetos relevantes, como, por exemplo, a questão referida da providência cautelar, pelo que, na altura se concluía assim:


     «Parece-nos razoável manter uma certa reserva na afirmação e aguardar para ver. Serão mesmo 600? Diz que sim, mas só vendo.»


     Ora, mais 100 ou menos 100 em 600 não é coisa irrelevante. A DGAJ remeteu números mecanográficos e permitiu que realizassem requerimentos 650 candidatos para 600 vagas.


     O que terá então sucedido? As 600 vagas afinal encolheram? Quem boicotou o procedimento concursal? Terão sido os mesmos que boicotaram o Citius no arranque do passado setembro? As Finanças não autorizaram mais? Ficam os demais cerca de 150 candidatos em reserva para entrarem posteriormente?


     Ou será que só houve 508 candidatos a formalizarem requerimentos? Esta é uma hipótese bem provável, uma vez que os candidatos que se encontravam para lá do lugar 600º da lista mostram-se agora colocados e poderiam de facto sê-lo pela via da colocação oficiosa mas, mesmo assim, teriam que ser sempre colocados 600 candidatos para as tais 600 vagas, o que não ocorreu, pelo que se depreende que ou não foram agora abrangidas as 600 vagas ou não houve sequer 600 candidatos aprovados na prova a formalizarem requerimento e, ocorrendo esta última hipótese, o procedimento concursal morre já aqui, não tendo sido capaz de atingir o seu objetivo, pelo que será necessário proceder de imediato a novo procedimento, agora nos termos previstos no artigo 8º do Estatuto EFJ, pelo menos para os 92 em falta neste procedimento concursal que ora se encerrou.


     Neste projeto de movimento verifica-se ainda que houve 52 Oficiais de Justiça a transitar do Judicial para o Ministério Público e vice-versa e 162 transferências, abrangendo um total de 124 Oficiais de Justiça já em funções que foram movimentados e destes, 117 correspondem às mesmas categorias (Auxiliares) a que os candidatos ao ingresso também concorriam.


     Este projeto de movimento contempla um total 632 novas colocações (por ingresso, transição ou transferência), sendo 469 relativas à categoria de Escrivão Auxiliar, 156 a Técnicos de Justiça Auxiliar, 2 Escrivães Adjuntos, 1 Técnico de Justiça Adjunto, 3 Escrivães de Direito e 1 Técnico de Justiça Principal.


     Houve colocações de acordo com os vínculos à função pública e a prioridade excecional prevista no artº. 48º da lei do Orçamento de Estado para o corrente ano (artº. 48º, nº. 1 da LOE – Lei do Orçamento de Estado para 2015 – Lei nº. 82-B/2014 de 31DEZ), tendo estes candidatos ultrapassado os candidatos da lista de graduação, verificando-se um total de 18, sendo 7 porque já tinham vínculo à função pública [alínea a) do nº. 1 do citado preceito legal], 1 porque, embora não tivesse vínculo mas está abrangido por diploma legal que lhe confere o direito [alínea b) do mesmo citado preceito legal] e 10 porque detinham vínculo a termo e estágio [alínea c) do mesmo citado preceito legal].


     Ao abrigo do Estatuto EFJ, verificaram-se colocações de acordo com a previsão dos artigos 13º, 51º, 52º e 53º.


Espanto-CaraEla.jpg

Comentários

  1. Eu preenchi o requerimento, com 48 opções. O meu nome não consta da lista. Quer dizer então, que não fiquei colocado em lugar algum. Não houve então nenhuma colocação oficiosa? Será que ainda está para sair mais alguma lista?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Esta lista é provisória, se quer reclamar agora é o momento certo. A lista definitiva sairá quando terminar o prazo para reclamações.

      Eliminar
    2. Ou melhor, a lista definitiva sairá depois de tratadas as reclamações apresentadas no prazo que está a decorrer.

      Eliminar
    3. Mas se o meu nome não consta da lista, qual poderá ser o meu motivo de reclamação?

      Eliminar
    4. Que classificação teve no exame?

      Eliminar
    5. 13 valores

      Eliminar
    6. Não sei como se processam as colocações. Mas fui apresentar o requerimento com duas amigas e uma delas teve 11 no exame, candidatou-se a cerca de 20 tribunais e ficou colocada na segunda opção.
      Talvez se tenha candidatado a tribunais com menor número de vagas e acabou por "ficar para trás".
      Não sei realmente que argumentação utilizar numa eventual reclamação...

      Eliminar
    7. Aconselho-o a começar por expor o seu caso à DGAJ.

      Eliminar
    8. ESPERO QUE AJUDE:

      Como já é certamente do conhecimento geral, foi ontem publicitado o projecto de movimento extraordinário de oficiais de justiça.

      No sentido de esclarecer algumas questões que têm sido colocadas a este Sindicato contactámos de imediato a Direcção Geral e obtivemos os seguintes esclarecimentos:

      - Foram colocados 517 novos candidatos;

      - As colocações de ingresso foram efectuadas por ordem de preferência da classificação final dos candidatos, excepto em 18 casos em que se aplicou o artº 48º, nº 1, al. a) da LOE – preferência a candidatos que já possuem vínculo de emprego público;

      - Ficaram por colocar 83 por não terem lugar nas vagas para que concorreram;

      - A DGAJ vai admitir mais estes 83 candidatos, preenchendo assim o número de 600 vagas autorizadas pelo Ministério da Finanças;

      - Proceder neste movimento à sua colocação oficiosa, nos termos do estatuto, não foi considerada a forma mais adequada e eficaz, por vários motivos, desde logo as eventuais “não aceitação” dos lugares, o que originaria a perda dessa vaga;

      - Assim, a DGAJ vai proceder a admissão desses 83 novos funcionários, eventualmente através de um novo movimento extraordinário a realizar logo a seguir à publicação deste movimento, o que a nosso ver seria a solução desejável. Se assim não for, de certeza que essa vagas serão preenchidas no movimento ordinário de Novembro. Mas, reafirmamos a nossa posição de defesa de um movimento extraordinário imediato.

      - A DGAJ informou ainda que pretende que a publicação do movimento em Diário da República ocorra no dia 7 de Setembro;

      Relembramos que se trata de um projecto de movimento, por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações. Assim, quem se sentir lesado deve reclamar dentro do prazo legal – até dia 2 de Setembro. Naturalmente que os serviços jurídicos deste sindicato estarão à disposição dos associados, para o efeito.

      Eliminar
    9. A tençaõ meninos pseudo juristas os unicos que podem reclamar para terem alguma legitimidade, são os que foram colocados os que não aparecem não serve de nada reclamar porque não tem legitimidade...
      Para além andam a dar meras opiniões e não informações vinculativas

      Eliminar
  2. Foram rápidos. Já posso respirar um pouco mais de alívio, dado que no projeto fiquei na minha 1ª opção. Mas é esquisito não terem colocado 600 pessoas, duvido que seja apenas falta de interesse destas.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Também fiquei colocada na minha 1.ª opção. Não estava mesmo a contar que assim fosse porque apesar de estar posicionada nos primeiros 100, as vagas não eram assim tantas.
      Penso que este projecto já vem aliviar muitos dos candidatos e permite que muitos já possam planear o seu futuro de outra forma.
      É aguardar a publicação da lista definitiva que, pela lógica, não deverá diferenciar-se muito desta. Certo?

      Eliminar
    2. Espero que ajude:

      Como já é certamente do conhecimento geral, foi ontem publicitado o projecto de movimento extraordinário de oficiais de justiça.

      No sentido de esclarecer algumas questões que têm sido colocadas a este Sindicato contactámos de imediato a Direcção Geral e obtivemos os seguintes esclarecimentos:

      - Foram colocados 517 novos candidatos;

      - As colocações de ingresso foram efectuadas por ordem de preferência da classificação final dos candidatos, excepto em 18 casos em que se aplicou o artº 48º, nº 1, al. a) da LOE – preferência a candidatos que já possuem vínculo de emprego público;

      - Ficaram por colocar 83 por não terem lugar nas vagas para que concorreram;

      - A DGAJ vai admitir mais estes 83 candidatos, preenchendo assim o número de 600 vagas autorizadas pelo Ministério da Finanças;

      - Proceder neste movimento à sua colocação oficiosa, nos termos do estatuto, não foi considerada a forma mais adequada e eficaz, por vários motivos, desde logo as eventuais “não aceitação” dos lugares, o que originaria a perda dessa vaga;

      - Assim, a DGAJ vai proceder a admissão desses 83 novos funcionários, eventualmente através de um novo movimento extraordinário a realizar logo a seguir à publicação deste movimento, o que a nosso ver seria a solução desejável. Se assim não for, de certeza que essa vagas serão preenchidas no movimento ordinário de Novembro. Mas, reafirmamos a nossa posição de defesa de um movimento extraordinário imediato.

      - A DGAJ informou ainda que pretende que a publicação do movimento em Diário da República ocorra no dia 7 de Setembro;

      Relembramos que se trata de um projecto de movimento, por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações. Assim, quem se sentir lesado deve reclamar dentro do prazo legal – até dia 2 de Setembro. Naturalmente que os serviços jurídicos deste sindicato estarão à disposição dos associados, para o efeito.

      Eliminar
    3. "...por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações." - Tenho apenas uma questão relativamente a este ponto.
      As rectificações ou alterações prejudicarão, eventualmente, aqueles que não reclamarem?
      Isto é, eu fui colocada na minha primeira opção. Não serei "descolocada" para dar lugar a um candidato que reclame e a quem seja dada razão, certo?

      Eliminar
    4. E quando sair a lista definitiva já vem a indicação do tribunal onde fomos colocados?
      E teremos de fazer uma apresentação prévia antes de dar início oficial aos trabalhos?

      Eliminar
    5. Sim, pode ter consequências para si.

      Eliminar
    6. Vem o Núcleo onde vai ser colocada.
      A unidade orgânica onde vai ser colocada só vai saber quando lá chegar.
      Na publicação do movimento em DR vai vir indicado o prazo para a tomada de posse, e a colega tem de se apresentar dentro desse prazo.
      Cumprimentos e boa sorte para a sua vida profissional.

      Eliminar
    7. Mas isso não é justo. Quer dizer que não podemos levar esta lista a sério e que para termos realmente certezas e podermos organizar a nossa vida teremos de esperar pela definitiva?

      Eliminar
    8. Muito obrigado pelo esclarecimento colega.
      Bem haja!

      Eliminar
    9. E essas reclamações costumam ter algum efeito?
      Os motivos para reclamar devem ter que ser fortes, não?

      Eliminar
    10. Então mas o núcleo de Lisboa, por exemplo, engloba o Palácio da Justiça e o Campus. Se vier que tenho de me apresentar no núcleo devo ir para onde?

      Eliminar
    11. Não tem que agradecer, desejo-lhe sorte.
      Já agora, foi colocada em que núcleo)

      Eliminar
    12. Núcleo de Lisboa Colega!

      Eliminar
    13. O melhor é telefonar ao Administrador Judiciário e perguntar-lhe isso. Tenho um colega que foi colocado lá num movimento anterior, telefonou e eles disseram-lhe onde se devia apresentar.

      Eliminar
    14. Ok.
      Colega, quando sair o movimento entre em contacto com o gabinete do administrador judiciário, para lhe dizerem onde se deve apresentar.

      Colega, estou inscrito no curso de escrivães e gostava de ter uma cópia da prova de acesso, para me familiarizar com o tipo de prova (nunca fiz nenhuma prova de escolha múltipla)... Será que me pode mandar uma cópia para: pedro.mma@sapo.pt
      Obrigado...

      Eliminar
    15. Agradeço a informação.
      Poderei enviar-lhe sim mas apenas amanhã. Não tenho a prova comigo! Amanhã poderei digitalizá-la e enviá-la.

      Eliminar
    16. Assim farei! Obrigado.

      Eliminar
    17. Obrigado ;)

      Eliminar
    18. Colega tem copia das provas de ingresso para escrivães auxiliares? se tiver pedia o voar de m enviar para o email Pereira.Dulce.dp@gmail.com (tudo em minúsculas), obrigada e boa sorte.

      Eliminar
    19. para que quer as provas??

      Eliminar
    20. Sempre se aprende alguma coisa, mesmo para quem esfa na carreira há 10 anos, obrigada.

      Eliminar
  3. Alguém sabe se no campus da justiça existe estacionamento para os funcionários?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sim, mas a pagar.

      Eliminar
    2. A sério? Pensava que eventualmente os funcionários e juízes teriam um parque gratuito.

      Eliminar
    3. Os juízes têm, os funcionários pagam!!!

      Eliminar
    4. Mais do mesmo! Obrigado pela informação.

      Eliminar
  4. Bom dia! Os 10 dias úteis para reclamação terminam quando?Pelas minhas contas termina no dia 02 Setembro, será isso? Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Sim colega o prazo termina a 2 de Setembro, são 10 dias úteis de prazo, este prazo decorre do procedimento administrativo

      Eliminar
  5. Estou +/- no lugar 400 e não fui colocado.

    Gostava de mandar uma mensagem para a DGAJ:

    Vão todos para o caralho, brincar com a lei para a puta que vos pariu.

    Vão apanhar no cu filhos da puta.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Eu nos 300 e tal, e tambem nada.

      Eliminar
    2. Tenho uma amiga que ficou nos 500 e muitos e, como referi em cima, candidatou-se apenas a 20 tribunais e ficou colocada na 2.ª opção.

      Eliminar
  6. Anarquia e cerveja fria.

    Sou eu que faço questão de nunca voltar a concorrer a tal merda que é trabalhar com uma porra chamada de lei, inventada por filhos da puta e feita para foder a vida das pessoas.

    Vão todos para o caralho que vos foda.
    Andam a brincar ?

    Nunca mais voto, vou para o estrangeiro e que se foda esta merda de país !
    Saudações caralhosas filhos da puta !

    Esta noite vou cagar um valente monte de merda na porta do palácio da justiça, e a partir de hoje cada vez que passar por um tribunal vou pinta-lo a sprei com palavras especialmente jurídicas !

    Agora aguardem !

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Maus amiguinhos eu tinha dito k estava mto desconfiado que não entravam os 600..é mentira que mais de 600 não tenham preenchido os requerimentos....pois tenho colegas que preencheram e não entraram....o concurso é claro mediante reserva...já tinha sido avisado...agora pensavam que era tudo favas contadas...eu avisei e fui criticado...agora especulam que vão entrar logo em outubro...lol acham mesmo???esses que ficaram de fora presumo que a sua colocação nem tão cedo será efetuada.

      Eliminar
  7. mais um hino à opacidade...20/8/15 15:46

    aos candidatos foi atribuido um n.º de ordem de acordo com a sua classificação no concurso. porque motivo não aparece esse n.º no projeto !?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Desculpe a pergunta mas isso seria relevante?

      Eliminar
    2. O número de ordem foi dado por ordem alfabética, nada tem a ver com as classificações.

      Eliminar
  8. Boa tarde.Eu tive 14.5 e fiquei em 272.Não apareço neste projeto como colada....Já enviei email para a DGAJ e SOJ....Só indiquei esmo a nota e posição...será suficiente???

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. É melhor adicionar a informação de quais as preferências que colocou no(s) requerimento(s) ao movimento, bem como da data em que o(s) realizou para indicar que estava no prazo. De forma a averiguarem se houve erro nessa parte. Pois ou houve erro, ou não havia vaga para si nos núcleos que indicou. Já deve ter reparado que não houve colocações oficiosas... e há vagas em determinados núcleos que ficaram por preencher.

      Eliminar
  9. Essas palavras do ..........."ora se encerrou "..........
    Realmente encerrou o procedimento ?
    Depois das eleições não esperem grande coisa da lei !

    ResponderEliminar
  10. Se está encerrado que o esclareçam com certezas !
    Se não está, agora temos o direito de saber se somos ou não colocados em Novembro e saber agora .

    Onde ?
    Quando ?

    Já estamos no desemprego ! Até quando ? Novembro ?
    Ficar de Férias até Novembro é uma coisa completamente diferente de ficar a saber que estou no desemprego em Novembro.

    Como é agora ? Vão demorar a dizer alguma coisa.
    Chega de ilusões e expectativas, também temos decisões importantes a tomar.........agora mesmo !

    ResponderEliminar
  11. Tantos anos de trabalho a pagar impostos lei .
    Eu não quero nada da lei .........
    mas merecia ficar a saber como é que vai ser...
    Agora vou ficar desempregado ?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Caro anónimo, conclui o curso que me permite aceder à carreira de O.J. há vários anos. Nem no ano em que o conclui, nem nos seguintes abriu concurso para ingresso. Fiquei desempregada durante todos estes anos? Não! Nesta vida não podemos sentar-nos a aguardar por nada, nem contentar-nos com uma única saída. Pois há sempre várias opções e não uma única. Podemos sempre tirar outro curso, arranjar trabalho noutra profissão, tornar-nos empreendedores, etc. Podemos ter de estar desempregados numa ou noutra fase da vida, mas se trabalharmos para chegar a algum lado será apenas isso, uma fase má. Já conheci pessoas que até deram graças por terem sido desempregadas, porque lhes abriu horizontes e lhes permitiu hoje serem pessoas realizadas. Neste tempo todo eu fiz isso tudo, fiz mais formação, estive desempregada, estou empregada noutra profissão e já tive noutras.

      Eliminar
  12. Ao fim destes anos todos de trabalho nunca me lembrei de fazer um avião com o meu diploma, e manda-lo pela janela.......
    Será que concorri ao desemprego ou será que não ?

    Não dá para descansar um pouco a cabeça assim.......digam qualquer coisa mais !

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O simples facto de se inscrever num concurso não significa que automaticamente teria emprego, tal como o simples facto de ir a uma entrevista de emprego numa empresa privada não significaria que teria direito ao emprego.

      No caso deste concurso as regras sempre foram explícitas e sempre foram cumpridas, a expectativa e a ansiedade dos candidatos é que ultrapassa todas as regras.

      A única coisa que a DGAJ não cumpriu neste movimento foi com as colocações oficiosas, tendo optado por deixá-las para outro momento posterior.

      Com esta atitude deixa ainda muita gente na expectativa dessas colocações mas a opção da DGAJ não tem que ser considerada má opção, talvez até tenha sido uma boa opção e resulte positivamente para os candidatos, tratando-a em separado.

      O único erro da DGAJ reside no simples facto de nada dizer relativamente a esse aspeto. Por que não disse que não foram efetuadas as colocações oficiosas que antes disse que iria fazer? Por que não dizer desde já como irá proceder (ou perspetiva que irá proceder) a tais colocações oficiosas?

      O senhor diretor-geral não se esqueceu de mais uma vez vir dizer que não há promoções, progressões, etc. no ofício que divulga o projeto de movimento mas esqueceu-se de uma palavra que esclarecesse e acalmasse as pessoas, porque, há pessoas e vidas a fervilhar por trás deste movimento extraordinário, denotando a DGAJ não ter suficiente sensibilidade para tratar de pessoas e de vidas, descuidando na sua tarefa a fundamental informação de que todos os candidatos ingressantes carecem com urgência.

      Eliminar
    2. Meus amiguinhos entendam de uma vez por todas que as vossas reclamações não vão dar em nada como não deram até aqui...os que não entraram foram burros e presunçosos pois deram isto como garantido foram avisados inúmeras vezes para meterem o máximo de opções possíveis.

      Eliminar
    3. é isso que não entendo... que tipo de reclamação pode alterar a lista?

      Eliminar
    4. As reclamações são apresentadas constantemente porque há casos concretos que os demais não são capazes de perceber ou de se aperceber. Além do mais, pode até o reclamante não ter razão nenhuma mas tem o prazo e a faculdade para o fazer e receber uma resposta em que se justifique a atitude tomada, assim se clarificando a situação que causava dúvida e ensombrava o assunto.

      Para os comentários que dizem que as reclamações não servem para nada e que nunca são atendidas, deve dizer-se que isso não corresponde à verdade nem à realidade, embora a perceção geral seja de facto essa, mas tal perceção resulta da falta de conhecimento por falta de igual publicitação das reclamações que são atendidas e deferidas, o que constitui uma carência de facto.

      Essa postura é quase como aquela do cidadão que diz que não vale a pena apresentar queixa porque "isso não vai dar nada e porque só me vai dar é chatices". Sendo certo que as queixas nem sempre resultam positivamente ao agrado do queixoso, é também certo que algumas resultam, surpreendentemente bem, por coincidências que surgem de outras queixas, na conjunção de todas, e mesmo quando não resultam em nada, sempre resultarão para efeitos estatísticos e, por exemplo, para maior policiamento da área, o que não ocorrerá se nunca forem apresentadas queixas.

      Assim, mesmo que se tenha alguma consciência da inutilidade, devem ser apresentadas sempre todas as queixas e reclamações que se entenderem, mais que não seja, para servir de alerta e despertar alguma outra atenção que não estava tão focada.

      Noutros casos, a reclamação é mesmo necessária pois sem ela há consentimento e não há correção nem se fará Justiça.

      Para o Anónimo das 00:24 que diz não compreender como alguma reclamação pode afetar a listagem, vamos ver um exemplo:
      Se alguém verificar que um candidato graduado em posição abaixo da sua graduação foi colocado num local que havia sido motivo de opção e não lhe foi atribuído, por colocação errónea de outro, obviamente que as posições estão incorretas e o lugar que o reclamente ocupa ficará vago e o lugar que o reclamado ocupa passará para o reclamante. O que sucede ao reclamado? Fica sem a colocação atribuída por erro mas pode ficar com outra das suas seguintes opções, atribuídas a outros abaixo de si, pelo que pode haver mais movimentação na lista ou, não sucedendo isto, ficar, simplesmente, sem ser colocado.

      É assim que uma reclamação pode afetar a lista. É evidente que não afetará a lista toda mas poderá afetar alguns, mais ou menos, mas necessariamente afetará alguém e esse alguém até pode ser o Anónimo.

      De momento não há conhecimento de casos assim, o que não quer dizer que não possam existir, o que carece de verificação das opções e dos colocados, mas há já conhecimento de outros tipos de erros, sendo que existem erros que estão a prejudicar os candidatos e quem se sente prejudicado por manifesto erro só pode e deve alertar e requer a correção.

      Estas listagens estão sujeitas a erros e quem não confere está a aceitá-los.

      Vamos supor que foi colocado na sua primeira opção. Tudo bem nada tem que conferir e está satisfeito. Mas, se for colocado na segunda opção, então deve conferir quem foi colocado na sua primeira e se estão bem colocados por estarem à sua frente ou terem algum tipo de preferência. E se for colocado na sua sexta opção então terá que conferir as cinco anteriores, pois pode haver algum erro nelas e estar a ser atirado para mais longe por erro.

      Dá trabalho verificar, pois dá, mas mais vale ter agora esse trabalho do que viver com a dúvida ou viver com o erro que oportunamente não se verificou e alertou e resultou em prejuízo para o colocado, pois nada tendo feito, tacitamente aceitou o erro que, assim, na ausência de reclamação, deixa de ser erro, por aceitação.

      Diz o povo (e com razão) que quem cala consente.

      Não consintam nos erros. Pugnem - sempre - pela correção e pela Justiça em qualquer decisão, em qualquer atuação, pois esse

      Eliminar
    5. Bom dia Oficial de Justiça,

      Gostava de lhe colocar uma questão, eu sei que há colegas que já entregaram as cartas de demissões o que não é o meu caso. Neste momento deparo-me com essa mesma questão eu tive 17 valores no exame e por muita sorte fui colocada na minha 1ª opção, no requerimento coloquei cerca de 65 nucleos para ambas as carreiras o que felizmente ainda não se demonstrou necessário... Neste momento queria pôr a carta de demissão no meu local de trabalho para dar tempo suficiente à minha entidade de poder substituir-me e com os meus dias de férias fazer os 30 para conseguir ainda trazer os proporcionais. Liguei para a DGAJ e disseram-me que seria o mais sensato a fazer uma vez que tenho imensas opções no requerimento o pior que poderia acontecer seria colocarem-me noutra, no entanto, e depois de tantas surpresas que já tivemos boas e más, tenho imenso receio de o fazer uma vez que não posso MESMO ficar sem ordenado, no entanto também não acho correto (esquecendo os proporcionais) avisar a minha entidade a uma 2ª feira que é o meu penúltimo dia (porque o prazo mínimo para apresentação é de 2 dias correto?) sei que também existe a possibilidade de pedir a prorrogação do prazo de apresentação mas na DGAJ também já me disseram que só em casos excecionais... A minha questão é: acha que devo antecipar-me neste aspecto? (e relativamente ao que disse de não ficar colocado de todo por erro, isso é uma possibilidade?)

      Pedia que me elucidasse nesta questão... e se houver alguém na mesma situação comentem também por favor!

      Obrigada.

      Eliminar
    6. CristinaC21/8/15 09:46

      Bom dia Ana.
      Trabalho num local há mais de três anos e a meia dúzia de dias de começar a contar o prazo do aviso prévio (60 dias) falei com a minha entidade patronal, onde expus a situação e me prontifiquei a apresentar a carta no momento de forma a que o meu contrato cessasse a partir do dia 01 de Setembro, mesmo sem eu própria ter certezas relativamente ao meu futuro. O que me foi dito foi que, naquele momento, não seria necessário apresentar carta e numa fase em que tivesse mais certezas do meu futuro poderíamos, então, jogar de alguma forma com as datas e apresentar a carta de cessão do contrato com data anterior.
      Nunca em momento algum foi minha intenção prejudicar a minha entidade patronal, muito pelo contrário!, e desta forma sempre os fui colocando a par da situação e antes de ir de férias no passado mês de Julho voltei a sugerir à minha entidade patronal a apresentação da carta para cessão do meu contrato a partir do dia 01 de Setembro. A resposta que me deram foi que quando tivesse mais certezas de datas em relação ao concurso os informasse e depois trataríamos disso.
      A verdade é que neste momento informei a minha entidade patronal que fui colocada e que, por isso, as probabilidades de saída são enormes e pediram-me então para apresentar a carta mas, acredites ou não, com a data de hoje.
      Recusam-se a pagar-me o que quer que seja porque insistem que fui eu que nunca quis apresentar a carta e até fui ameaçada que na situação em que me encontro quem pode ter de pagar algo a alguém sou eu!
      Sempre agi de boa-fé para com a minha entidade patronal, guiei-me sempre pelas indicações que me foram dadas e, talvez tenha sido muito burra (que fui!), mas nunca esperei estar nesta situação. Assim apresentei a carta e vou, por opção própria, embora em meados de Setembro seja colocada ou não!
      Isto tudo para dizer que esta incerteza com que nos temos deparado tem-nos colocado nestas situações complicadas que depois só nos prejudicam. Por isso entendo bem a tua inquietação relativamente a este assunto.
      Espero que corra tudo bem para ti Ana e que consigas resolver as coisas da melhor forma.

      Eliminar
    7. Obrigada Cristina C, o meu receio é precisamente esse, trabalho numa firma de advogados em que a sócia a quem "respondo" está de férias que seria a melhor pessoa para me aconselhar, no entanto tenho receio que a administração possa ter uma atitude semelhante à sua, vou tentar arranjar uma solução Obrigada!

      Eliminar
    8. CristinaC21/8/15 10:04

      Pode não acreditar mas também trabalho numa sociedade de advogados. Tenha atenção porque eles sabem bem como funciona a lei.
      Mas quando agimos de boa-fé e com base na confiança nunca achamos que depois vão atirar-se a nós desta forma.

      Eliminar
    9. É uma vergonha o que lhe fizeram... ainda tentou fazer as coisas bem e foi isso que recebeu em troca =S

      Eliminar
    10. CristinaC21/8/15 10:22

      É uma ingratidão e uma desonestidade imensa mas, neste momento, está tudo contra mim e a favor deles. Insistem em dizer que fui eu que nunca quis apresentar a carta e agora é a palavra deles contra a minha. Como posso lutar contra isto?
      Sinceramente não há nada que eu possa fazer, é esperar que chegue o meu dia e ir-me embora.
      Espero, assim, poder alertar de alguma forma todos aqueles que estejam numa situação parecida.

      Eliminar
    11. Nem sei que lhe diga... é realmente injusto eu tenho receio disso mesmo ou então que me obriguem a pagar indemnização por falta de pré aviso.

      Eliminar
    12. CristinaC21/8/15 11:20

      Gostava de poder aconselhá-la mas, como pode ver, não sou a melhor pessoa para o fazer.
      Achei importante partilhar a minha história de forma a alertar aqueles que possam estar na mesma situação.
      Boa sorte Ana.

      Eliminar
    13. Cara Ana C., a questão que coloca foi já bem respondida pela Cristina C.

      É uma situação complexa e à qual a DGAJ/MJ/Governo é insensível, pelo que cada caso deve ser avaliado de acordo com as suas circunstâncias concretas.

      Pode correr bem e pode correr mal. Há um mar de incertezas e as entidades patronais nem sempre se portam com o devido juízo, muito menos, ao que relata a Cristina C., quando são advogados.

      É mau e nauseabundo mas assim é a vida; as coisas nem sempre correm como queremos mas ainda bem, pois é assim que desenvolvemos capacidades para lidar com as dificuldades.

      Deve tomar uma decisão sua, com coragem e com necessário risco.

      Eliminar
    14. Boa Tarde. Eu fiquei na minha última Opção... pq na minha primeira opção, só entraram pessoas que foram transferidas de outros tribunais. não acho muito justo, só existirem lugares para pessoas transferidas e as que fizeram agora uma prova recente não terem também lugar. Mas como posso reclamar por causa disso? Iria-me ignorar e talvez "prejudicar". Assim tenho que aguentar esta minha última opção, e quando houver movimento candidato-me. Mas não acho justo

      Eliminar
  13. Caro Oficial de Justiça,

    Tenho as seguintes dúvidas:
    Sei que podemos residir noutra localidade que não seja a do Tribunal onde fomos colocados sendo certo que tem de ter transporte público regular. Nesse caso sendo uma localidade da mesma comarca (mas noutro concelho) temos de ter à mesma autorização da DGAJ? e se o transporte público for somente nos dias úteis (e não nos não úteis) se for precisarmos de autorização já não é concedida?
    E se tiver de ser pedida autorização que argumentos podemos invocar, nomeadamente se a residência à data da realização do periodo probatório não for na mesma localidade mas na mesma comarca (mas noutro concelho) e se antes do periodo probatório estivermos a residir noutro ponto do país?
    Só no caso de residirmos noutra localidade de outra comarca é que precisamos de autorização?
    Por úlitmo, sei que as transferências só podem ser solicitados dois anos após a aceitação mas quanto às permutas podem ser feitas já antes ou durante o periodo probatório?
    Desde já agradeço a atenção e a ajuda que me possa dar.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Para o Anónimo das 07:22.

      Pode residir onde quiser, tenha ou não transporte público regular. A conveniência da existência do transporte tem a ver com a possibilidade de usar o passe que lhe será fornecido. Se quiser usar o seu veículo próprio ou ir com alguém ou a pé ou até comprar os títulos de transporte, pode fazê-lo como quiser.

      Quanto à questão da residência fora da comarca, não se preocupe com isso, pois a realidade contemporânea fez cair em desuso esse preceito, esquecido há tantos anos que já ninguém se lembra dele, mesmo quando as comarcas eram territorialmente mais pequenas (correspondentes aos atuais núcleos), pelo que, sendo agora tão grandes, menos preocupação dará. Quero com isto dizer que vai residir (ou reside) onde quiser e não vai pedir autorização a ninguém para o efeito; ignore esse aspeto, assim sem mais.

      Deve preocupar-se antes com a viagem diária que terá que fazer, pois tem custos e tempo e essa é que deve ser a sua preocupação. A conceção de um passe no transporte público, constitui um importante benefício do qual pode beneficiar e, neste caso, a distância deve ser razoável, isto é, o custo do passe não deve ser especialmente exagerado, deve ser razoável e o tempo da viagem, mais minuto menos minuto, deve ser igualmente razoável e andar próximo do tempo previsto.

      Relativamente às permutas, estas podem ser efetuadas desde logo e até com transição, isto é, se é Escrivão Auxiliar pode trocar com um Técnico de Justiça Auxiliar, desde que esteja de acordo em passar para o MP e o Técnico para o Judicial.

      Eliminar
  14. Maria Ferreira24/8/15 12:46

    PERMUTA

    Caros colegas,

    Há alguém que tenha sido colocado no núcleo de Vila Nova de Famalicão que esteja interessado em permutar com colega que foi colocada no núcleo de Guimarães?
    Por favor entrar em contacto para: ivone_ferreira26@sapo.pt

    ResponderEliminar
  15. Sr. Oficial de Justiça, fala-se em petição para novo requerimento por parte de todos os candidatos, acha mesmo isto viável? Poderá acontecer? Ou a Dgaj não está para aí virada? Já remeti a carta de demissão com base nesta lista apenas aguardo pela definitiva e não me posso dar ao luxo de ficar sem ordenado!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Um apetição não terá qualquer efeito útil...até porque a petição para ser efectiva tem que ser discutida na assembleia da republica e apreciada isso leva no mínimo uns 2 anos, e após ser apreciada analisa-se a sua pretensão..isto está simples de ver o pessoal brincou, deveria ter metido o máximo de opções para não correr riscos...não teram qualquer hipótese....experiência de alguém que já foi a comissão para a igualdade defender uma petição perante os demais deputados. Isto já é filme a mais....e mais digo tivemos mta sorte de eles meterem quinhentos e tal pois havia a possibilidade de terem sido colocados menos... e estariam sempre a cumprir a lei.

      Eliminar
    2. Os candidatos andam completamente desvairados.

      Têm as ideias mais estapafúrdias.

      Têm grupos no Facebook onde alguém diz uma coisa e vai tudo atrás.

      Um total desvario fruto da falta de informação oficial e de uma certa incompetência na condução do movimento.

      Os candidatos estão desesperados por verem goradas as suas expectativas.

      Por favor, candidatos ao ingresso, tenham calma e antes de afirmar o que quer que seja, reflitam sobre o assunto de forma séria e acrítica.

      Em determinados comentários do Facebook verifica-se até a intromissão de algum que outro Oficial de Justiça afirmando disparatadamente que todos os candidatos devem reclamar da não colocação, sem que se explique qual o motivo da reclamação.

      Uma reclamação não é um desabafo, não é uma manifestação de desagrado nem é um comentário no Facebook.
      Tudo se confunde nos dias de hoje e os candidatos estão severamente tresloucados com tanta informação que não conseguem assimilar, tudo confundindo.

      Aconselha-se os candidatos a seguirem com atenção - e só - as informações que provenham de páginas/entidades minimamente credíveis, seja da DGAJ, dos Sindicatos ou até, se acharem credível, deste mesmo sítio; não confundindo a crítica que aqui se faz sobre os assuntos, com qualquer postura formal necessária que tenham que tomar.
      A crítica e a opinião são livres e não detêm formalismos legais, já as demais posturas devem, no entanto, obedecer a critérios legais e devem deter, pelo menos, alguma sustentação legal ou razão de ser.

      Verifica-se que a esmagadora maioria dos candidatos que vem aos grupos do Facebook anunciar qualquer reclamação, seja dirigida à DGAJ, ao Provedor da Justiça ou sei lá a quem mais, não contém qualquer fundamento e constitui um erro.

      Desde a publicação do projeto de movimento que aqui se vão indicando quais os motivos passíveis de exercer alguma reclamação, a par de análises constantes sobre os mais diversos assuntos.
      Em simultâneo têm sido veiculadas diversas informações, provindas das mais diversas fontes e tem sido efetuada análise crítica.
      Mais uma vez se alerta que não convém confundir o desagrado com o manifesto erro, o desabafo com a reclamação, tendo em conta o objetivo que se pretende alcançar.

      Entretanto, para além das publicações e esclarecimentos genéricos aqui colocados, têm sido respondidas muitas comunicações remetidas por correio eletrónico sobre este assunto, designadamente, da necessidade de apresentação de qualquer reclamação a cada caso concreto, tendo-se verificado que existem algumas situações em que de facto existe necessidade de reclamar da ação da DGAJ mas tantas outras em que não há motivo algum e só há que esperar; que ter paciência em saber esperar.

      Para dúvidas e análises de casos concretos podem remeter comunicação por correio eletrónico. Todas as comunicações são respondidas com a maior brevidade possível e as respostas são imparciais, frias e nuas, respondendo diretamente às questões sem qualquer paixão mas com o maior rigor possível.

      Eliminar
    3. Sr. Oficial de justiça concordo em parte com a sua posição, apenas não concordo que incentive os comentadores, a enviarem as suas duvidas de forma privada, isto irá tirar interesse ao debate e blog, que tanto gosto de discutir (é quase como um modo de vida), até por vezes existem comentários bastante válidos de alguém que passou por experiências que mais ninguém passou, como por exemplo eu já fui defender uma petição, com o devido respeito não sei se o Sr. já foi...mas é um exemplo dos comentários validos que aqui podem ser aproveitados.Claro que existir questões a serem colocadas de forma privada como se de um grupinho secreto de amiguinhos se trata-se isto não tem logica.

      Eliminar
    4. Ao Anónimo das 11:15: Não se trata de nenhum "grupinho secreto de amiguinhos" mas de tentar esclarecer aqueles que ainda não compreenderam a concreta e simples situação e alardeiam com disparates como massivas reclamações, queixas ao provedor de justiça, procedimentos cautelares e agora, até, uma petição.

      Há também uma coisa que se costuma designar como "direito à privacidade" e, através do correio eletrónico, é possível manter essa reserva e analisar cada caso com mais pormenor; analisando a concreta posição na lista, com nome, número de ordem e classificação, bem como as opções colocadas, os seus problemas pessoais, familiares e até financeiros, relativamente às colocações distantes, às mudanças de residência, os filhos menores que os acompanharão, etc., etc. Há imensas situações que não podem ser aqui escritas e devem ser tratadas de forma privada e é isto que tem acontecido, a par das confirmações da possibilidade de reclamação ou da conclusão em sentido contrário.

      Da mesma forma que nem tudo se expõe no Facebook, o anonimato aqui permitido também não se revela suficiente para preservar a necessária reserva da vida privada de cada um.

      Todas as comunicações têm sido apreciadas e é escrupulosamente garantida a sigilosidade da comunicação.

      Quanto ao ponto da situação do movimento é o seguinte: Neste momento não há nenhum motivo que implique a anulação do movimento. Há apenas erros que carecem de correção e há que aguardar pela ocupação das 83 vagas pendentes que, até ao momento, sabe-se que serão mesmo preenchidas. O movimento tem erros, pois tem, mas são passíveis de correção. O movimento não colocou oficiosamente, pois não, mas ainda o pode fazer. De momento temos apenas isto: uma atuação da DGAJ que podia ter sido melhor e mais esclarecedora e por isso pode ser motivo de crítica mas não há nenhuma ilegalidade que implique a anulação do movimento, a petição pública, a queixa ao Provedor, o procedimento cautelar, as reclamações massivas sem motivo, etc., etc. Isto são claros desvarios inúteis.

      Eliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ