A Apresentação e Início de Funções
Os novos Oficiais de Justiça Provisórios que tomarão posse e iniciarão funções nos próximos dias dispõem de 8 dias para se apresentarem, ou seja, até ao dia 16SET. No caso de residirem nas ilhas e serem colocados no continente ou vice-versa dispõem de 15 dias para o mesmo efeito, ou seja, até ao dia 23SET.
Não existe qualquer obrigação de apresentação no dia seguinte ou em qualquer outro dia, nem sequer de quaisquer outras ações ou comunicações. Cada um deve apresentar-se quando bem entender, detendo só a obrigação de respeitar a data limite do prazo, isto é, apresentando-se até ou no próprio dia 16SET, a qualquer hora, ou, se for o caso, até ou no próprio dia 23SET. Até lá não precisam de contactar ninguém, remeter documentação, informar sobre o que quer que seja, comparecer em apresentações, reuniões, cerimónias, etc. Nada!
As obrigações de proceder de acordo com as orientações dos superiores hierárquicos iniciam-se apenas com o início de funções e não antes, aliás, qualquer dos ingressantes pode mesmo decidir nunca aparecer, desistindo, sem mais nem menos, o que, aliás, refira-se sabe-se já irá acontecer de facto com alguns, neste momento havendo apenas conhecimento de cerca de uma meia dúzia (com conhecimento), podendo, obviamente, este número vir ainda a ser aumentado, uma vez que os problemas familiares e laborais dos candidatos, a par de colocações distantes, não ficaram bem resolvidos para alguns deles, tendo já manifestado essa intenção por incompatibilidade com a colocação.
Vem isto a propósito da desenfreada e irrefletida celeuma dos órgãos de gestão das comarcas que agora se substituem à DGAJ nas suas inéditas atitudes.
A DGAJ não se preocupou com os ingressantes e com as suas vidas e os seus empregos, aliás, como já se adivinhava e ontem aqui se escrevia, tendo concedido um prazo geral de 8 dias e um prazo excecional, para um reduzido número ingressantes, de 15 dias, em vez dos 30 possíveis, isto é, reduziu os 30 dias possíveis a 8 e, num raro acesso de discernimento, acabou por conceder 15 a alguns outros. Claro que seria ideal que todos tivessem 30 dias como prazo máximo e comparecessem dentro desse prazo de acordo com as suas vidas e mesmo para efeito de rescisões de contrato com as atuais entidades patronais, pois muitos dos ingressantes encontram-se a trabalhar neste momento; isto é, já tinham vida antes disto; não nasceram agora nem estavam disponíveis só para isto. Claro que aqueles que estivessem disponíveis poderiam iniciar funções mais cedo mas salvaguardar-se-ia a sanidade daqueles que se encontram em situações mais complicadas e que carecem de mais tempo para resolver todos os seus problemas pessoais, familiares e profissionais.
A DGAJ não teve a necessária sensibilidade para facilitar a vida às pessoas e embora pudesse ir até aos 30 dias optou por 8 e, excecionalmente, 15. Os prazos máximos concedidos são irrisórios e não se coadunam com uma primeira colocação mas praticamente com as habituais transferências de quem já está ao serviço. Note-se que para os Oficiais de Justiça ao serviço que sejam transferidos das ilhas para o continente (ou vice-versa), a DGAJ concede os mesmos 15 dias e paga-os. Já para as primeiras colocações nada paga e concede o mesmo prazo.
Virando a folha, como se não fosse suficiente esta falta de consideração manifestada pela DGAJ, eis que surgem agora, idênticas faltas de consideração e respeito pelas pessoas, pelos órgãos de gestão das comarcas, embora de formas diferentes, originais e muito mais diversificadas.
Por exemplo: na Comarca de Lisboa, o Administrador Judiciário remeteu ontem uma convocatória escrita para todos os ingressantes para que comparecessem hoje de manhã no tribunal. Ou seja, no dia seguinte ao da publicação. Sabe-se que comparecerão alguns mas sabe-se também que não comparecerão todos e sabe-se agora, porque assim o manifestaram mas também facilmente se saberia antes, caso tivesse havido um esforço na compreensão pela vida das pessoas e não tão-só uma preocupação pelo serviço e cargo que desempenham.
Noutras comarcas, têm sido enviados recados telefónicos pelos ingressantes que para lá telefonam para que avisem todos os demais (como se os conhecessem ou estivessem todos no mesmo rebanho), para comparecerem ou combinarem data ou para enviarem documentação para um endereço de e-mail nominado, com cópia de cartão de cidadão, carta com o número mecanográfico, etc.
Embora a originalidade da convocatória do Senhor Administrador da Comarca de Lisboa seja inegável, esta concorre diretamente com a do Senhor Juiz Presidente da Comarca de Beja que, num grupo do Facebook de candidatos a este ingresso, colocou um apelo para que os 14 ingressantes naquela comarca “entrem em contacto com o tribunal o mais rapidamente possível”, isto é, pelo que se vê, com a máxima urgência. Parece que em Beja este procedimento se tornou urgente.
Repete-se mais uma vez que estas atitudes dos órgãos de gestão não têm que ser observadas e que os ingressantes ingressarão quando bem lhes aprouver, apresentando a documentação em mão quando comparecerem, não tendo sequer que combinar comparecer em data ou em grupo, podendo cada ingressante comparecer quando quiser e todos em distintos dias, não havendo qualquer problema com isso.
A tomada de posse e o início de funções pode ser feita durante todo o dia e durante todos os dias dos prazos estabelecidos. Não é necessário ter dia e hora marcada; não há nenhuma cerimónia ou qualquer tipo de ajuntamento que deva ser feito e, se cerimónia pretendem fazer nas comarcas, façam-na após todos terem iniciado funções ou esgotado os prazos, isto é, após os oito dias ou, existindo, o último dia dos quinze.
Claro que seria muito mais cómodo para os órgãos de gestão, como o Administrador Judiciário, marcarem uma data e despacharem todos de uma só vez mas não seria cómodo, nem é, para as centenas de ingressantes; em oposição a um elemento da gestão que nem sequer tem este problema de ingressos com frequência, bem pelo contrário, pois caso houvesse muitas situações ao longo do ano de ingressos atrás de ingressos, ainda podíamos ter alguma compaixão pelo árduo trabalho na receção dos novos Oficiais de Justiça, mas tal não sucede, aliás, bem longe disso se está.
Caro oficial de justiça
ResponderEliminarIndependentemente de teres ou não razão na matéria que escreves é vergonhoso estares infiltrado como membro num grupo de facebook para te manteres atualizado e dali retirares "matéria" para fazeres os teus textos, ainda por cima fazendo prints e tudo!!!
Caro oficial de justiça tenha a dignidade de sair desse grupo!!! Esse grupo existe para troca de informações e entre ajuda aos seus membros não para dar matéria para os seus textos no seu blog!!
É VERGONHOSO o que fez!!!!
Não, não é vergonhoso pesquisar a informação onde quer que ela esteja e seja possível de obter, o que nem sequer é o caso. Vergonhoso é julgar sem factos e sem conhecimento, baseado apenas na sua total ignorância.
EliminarDa mesma forma que afirma haver infiltração no tal grupo do Facebook, por que não afirmar também que houve infiltração no concurso e no movimento e até na colocação na Comarca de Lisboa, em face da obtenção de cópia da convocatória? O simples facto de ver uma imagem ou de ler uma informação relativa àquela convocatória não pode resultar na afirmação de que houve infiltração no movimento, no concurso ou na colocação. Pois não? Por isso, o simples facto de ver a imagem do Facebook não tem necessariamente que corresponder a uma infiltração, assim chamada.
Saiba que esta página recebe diariamente muitas comunicações de todo o tipo e às vezes vêm acompanhadas de documentos e outras vezes são solicitados e fornecidos por quem os pode obter, designadamente, imagens. É, pois, vergonhoso que alguém com tão grande ligação à Justiça avalie sumariamente os factos e julgue sem o necessário e conveniente discernimento.
Independentemente da dita "infiltração", num qualquer grupo do Facebook há "pertença" por aprovação de administrador(es) do grupo; não há infiltração alguma, pelo que é igualmente disparatado falar-se em infiltração e, como já se disse, mesmo a existir a tal "pertença", seria legítimo daí obter conhecimento e informação.
Acresce que o anónimo que se sente muito incomodado pela utilização da imagem do comentário do Juiz Presidente da Comarca naquele grupo (e só por isso), alega mesmo que aquele grupo "existe para troca de informações e entre ajuda aos seus membros". Ora, sendo essa a sua conceção, então deveria também considerar que a infiltração do Juiz Presidente no grupo com o intuito de obrigar ou influenciar os candidatos-ingressantes a agir de determinada forma, não preenche aqueles aspetos que referiu de "troca de informações" ou de "entre-ajuda" entre os seus membros, mas antes uma atitude de verdadeiro "penetra", com intervenção e influência no grupo que lhe é alheio, a não ser que também seja candidato a primeiro ingresso, pelo que o Anónimo deveria considerar essa intervenção e infiltração como sendo não só vergonhosa como inapropriada por não utilizar os canais oficiais.
Os erros dos outros não desculpam os teus, continuo a achar errado que publiques aqui um print de um post de um grupo fechado.
EliminarQuanto às outras questões que levantas-te também erras-te porque quem te disse a ti que eu não fui contra? Afinal também fazes juizos de valor precipitados!!!
As outras questões foram já faladas com quem de direito tinha a falar, esta como é sobre ti, calhou-te a ti, aos outros já disse o que tinha também a dizer ;-)
Esse grupo estúpido do facebook, são uma cambada de vendidos, inicialmente criaram o grupo para os candidatos agora já tá os juizes e diabo a quatro, e nem se apercebem que com os seus comentários ridículos só andam a ser marcado,para além do mais esse alguns meninos desse grupinho agora parecem ser uns iluminados do direito, Começaram por vir aki ao blog a pedir informação, quando andavam desesperados e perdidos, e nada percebiam de procedimentos do concurso,agora que ao fim de 9 meses começaram a ler umas coisinhas, já são os maiores , coitados.
EliminarPara o Anónimo das 14:49.
EliminarContinuar o Anónimo a achar errado a publicação da imagem faz parte da sua liberdade de opinião, com a qual se discorda como já se deu conta, pois caso a sua opinião fosse minimamente válida, nesta democracia, os órgãos de comunicação social só dariam as notícias oficiais que lhes fossem graciosamente concedidas. Um disparate!
Quanto às outras questões levantadas, também não há erro. Não tendo sido antes expressas não podiam existir, por não se dispor de qualquer arte divinatória. O facto do seu comentário se limitar apenas à oposição à publicação da sacrossanta imagem e não ao demais exposto no artigo, facilmente se interpreta como existindo apenas uma simplória oposição meramente censória e fascizante.
Quanto às demais conversas particulares tidas, ficamos a saber só agora e se de facto foram dirigidos reparos a tais atitudes, estamos, nesse aspeto, por incrível que pareça, em sintonia.
Quem disse que é "urgente" em Beja?? Apenas se estão a tentar organizar..
ResponderEliminarAté parece que se apresentam no inicio da próxima semana!!!
Sim é urgente, assim o disse o Presidente da Comarca quando referiu: "o mais rapidamente possível" e se até parece que pensam apresentar-se no início da próxima semana, tal fica a dever-se ao conceito e tratamento que os candidatos ora ingressantes têm recebido (pela administração central e pela administração local), considerando-os e tratando-os como se fossem ovelhas num rebanho, sem considerar o direito à sua individualidade e à sua liberdade de opção, em vez de os querer todos bem encarreirados e comportados debaixo do seu cajado de pastor.
EliminarRepete-se que todos os candidatos se podem apresentar quando quiserem, se quiserem, em qualquer dia do(s) prazo(s) fixado(s) e sem qualquer prévia comunicação ou apresentação, etc.
Não, não vale tudo e de qualquer maneira, há que saber respeitar as pessoas e para quem não sabe, deve começar a aprender.
Eu só me vou apresentar no ultimo dia, vou ter que pagar mais uma casa até ao fim do mês,ainda por cima dar o sinal, mal tenho dinheiro para comprar uma lata de atum e estes gajos não tem o discernimento de permitir a entrada no dia 1???isto é uma vegonha.
EliminarPorque é que estão sempre a falar em Beja ?
EliminarAgora estamos com curiosidade...
Beja ? O que tem Beja ? É especial não é ?
Boa Tarde!
ResponderEliminarExiste um informação incorrecta! Os Oficiais de Justiça ao serviço que sejam transferidos das ilhas para o continente (ou vice-versa), a DGAJ concede os mesmos 15 dias e paga-os. As primeiras colocações também paga e concede o mesmo prazo. Paga a viagem de Pessoal, como também todo o tipo de bagagem ate 7m3.
Obrigado.
Não era a esse tipo de pagamento de despesas que se refere o texto do artigo mas ao vencimento auferido durante esse período de transição das ilhas para o continente ou vice-versa. Durante esse período os Oficiais de Justiça recebem vencimento, precisamente porque já se encontram ao serviço. Já as primeiras colocações não dão essa despesa, porque não auferem nenhum vencimento antes de tomarem posse, pelo que, em termos de despesa, é indiferente conceder-lhes mais ou menos prazo para se apresentarem, porque, ao contrários dos outros, nada custam até ao início de funções. São situações diferentes, incomparáveis, pelo que deveria ter havido uma distinção na apreciação das mesmas e não uma simples colagem, como se fosse a mesma coisa.
EliminarVergonhosa é a vossa tendência para criticar o bom trabalho deste blog.
ResponderEliminarÉ irrelevante se a matéria vem ou não de um grupo fechado, pois diz respeito a todos.
Viva a liberdade de expressão, e que esta permaneça acessível neste link.
Mais vergonhoso é não reconhecerem a disponibilidade e esforço de quem trabalha neste blog, para apoiar a justiça e defender os direitos reclamados pelos seus funcionários.
Muito obrigado pelo seu apoio nesta fase de colocações.
A cultura judicialmente progressista começa neste blog, como reflexo da Constituição da nossa Republica.
Os artigos são cultivadores da nossa linguagem e conhecimentos, e de boa qualidade.
Com os melhores cumprimentos ao nosso Oficial de Justiça.
Sr. Oficial de Justiça Pedro Fernandes, Administrador da Página, seria possível informar os seus leitores, os que confiam em si, onde está colocado? Sendo Oficial de Justiça poderá estar colocado num tribunal, o que seria normal ou na DGAJ, o que se entenderia, ou no Conselho dos Oficiais de Justiça. Se estiver colocado no Conselho dos Oficiais de Justiça a situação é diferente, muito diferente.
ResponderEliminarSe isso é importante para si pergunte ao GOOGLE.
EliminarSe ficar com azia com o resultado da pesquisa tome um rennie.
A sua azia para nós leitores também será irrelevante, pois sabemos bem quem é que temos e gostamos.
Bom dia, o início de funções para o movimento extraordinário de 2024 estava previsto para o 20 de Janeiro, seguidamente deu-se início à fase de formação teórica online que terminou dia 29, sendo que o dia para a apresentação efectiva ficou marcada para o dia 30. Na eventualidade de não poder comparecer neste dia ou no seguinte e por ex só no início de Fevereiro, o que acontece? Considera-se falta injustificada? Há um prazo para a apresentação? Se sim, quantos dias? Onde está isso mencionado? Terei de dar conhecimento prévio ao núcleo/comarca de que não poderei ir no dia comunicado? Obrigada
ResponderEliminarSimplifiquemos:
ResponderEliminarO início de funções ocorre no dia 20, é a partir dessa data que lhe vai ser paga remuneração. A formação faz parte do trabalho.
Ora, se está a trabalhar desde o dia 20 e de repente tem uma ausência ao serviço tem a obrigação de a comunicar e justificar. Comunicar previamente se for previsível ou imediatamente logo que possível se for uma ocorrência imprevista. A comunicação faz-se ao Secretário de Justiça do núcleo da colocação efetiva e a prova do impedimento é remetida ao mesmo, tudo preferencialmente de forma desmaterializada. Sobre este assunto deve consultar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Poderei justificar essa falta com o documento de autodeclaraçao de doença do site da SNS?
ResponderEliminarTerá o mesmo que ser obrigatoriamente entregue por correio, pode ser em mão ou correio electrónico?
ResponderEliminarA autodeclaração de doença do SNS24 justifica a ausência por tal motivo em qualquer momento do ano.
ResponderEliminarOs envios de documentação devem ser sempre feitos de forma desmaterializada. Aliás, nem daz sentido obter um documento digital e imprimi-lo para que seja o original quando não é, o original é o digital, a impressão é uma cópia.
ResponderEliminarMuito obrigada por todos os esclarecimentos :)
ResponderEliminar