O Extraordinário Movimento e os Prazos

     Está publicado hoje em Diário da República o Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de julho de 2015.


     Atenção aos prazos indicados para cada um para a tomada de posse nos respetivos locais de colocação. Embora possam tomar posse desde já, imediatamente, devem observar o prazo indicado como o prazo máximo possível para a tomada de posse.


     Os candidatos que vão ser colocados pela primeira vez devem ter especial atenção a este prazo, pois o desrespeito pelo mesmo pode implicar o seu afastamento e a impossibilidade de concorrer aos eventuais próximos concursos que possam ser lançados nos próximos dois anos.


     Assim, quem pretender ou só puder tomar posse nos últimos dias do prazo, deve efetuar uma cuidadosa contagem, sendo o primeiro dia amanhã. No entanto, note-se que esta indicação de prazo não invalida que a tomada de posse e o início de funções possa ocorrer no momento imediato à publicação do Diário da República, isto é, desde já e hoje. O que está indicado é, tão-só, o prazo máximo.


     Este Movimento Extraordinário revelou-se antes um “extraordinário movimento”, pois tantos foram os alegados lapsos e a mudança de regras à última da hora, que a DGAJ conseguiu transformar o movimento extraordinário num extraordinário movimento.


     Tivemos acesso a várias comunicações respostas da DGAJ a muitas das reclamações apresentadas pelos candidatos ao primeiro ingresso, colocados e não colocados, algumas delas ainda a chegar (ontem mesmo recebidas) e, para além do texto ser sempre o mesmo, em alguns casos houve que responder mais concretamente, principalmente quando o candidato reclamante chamava a atenção para as vagas anunciadas, a sua opção expressa nas mesmas e o facto de não ter sido colocado, nem ninguém o ter sido também, nas vagas anunciadas.


     A DGAJ respondeu sempre alegando lapso na indicação das vagas, ora dizendo que a vaga anunciada não existia, ora até dizendo que era do Ministério Público e não do Judicial; enfim, que se tratava de um lapso.


     Perguntar-se-á o leitor: mas qual é o problema de que tenha havido um lapso?


     Nenhum problema existiria se se tratasse de um lapso, isto é, de uma ocorrência fortuita e isolada, no entanto, o que se verificou foi precisamente o contrário, não ocorreu nem um, nem dois, nem três lapsos na indicação das vagas que careciam de preenchimento e às quais os candidatos poderiam concorrer e, para além das vagas afinal não existirem, como dizem, também havia casos em que não correspondiam à carreira anunciada.


     Estes lapsos, que são inadmissíveis, não se revelaram, no entanto, os únicos.


     No projeto de movimento havia mais, como, por exemplo, a indicação de candidatos ao primeiro ingresso já com classificações atribuídas em inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e muitos dos candidatos ao primeiro ingresso apareciam já classificados, logo à partida, com a classificação de Bom com Distinção.


     Lapsos e mais lapsos? Não! Erros e mais erros, sim; crassos e vergonhosos!


     Não é esta leviandade nem esta falta de rigor que se espera de um organismo do Ministério da Justiça, como é a DGAJ. Se o leitor achou que a inoperacionalidade do Citius foi grave, este extraordinário movimento foi um caos. Não, não afetou tanta gente como o Citius, é certo, mas afetou profundamente a vida e a expectativa criada pelas pessoas que nele participaram, e foram várias centenas.


     Atrás dos números mecanográficos há pessoas, isto é, há mais vida para além dos números e das folhas de Excel.


     A manifesta negligência nos procedimentos deste extraordinário movimento, a sua falta de rigor e as desculpas que soam a forjadas e que pouco crédito colheram, contribuíram inexoravelmente à perda da já parca credibilidade que eventualmente restava em alguns poucos Oficiais de Justiça nesta entidade do Ministério da Justiça.


     Para além dos alegados tantos lapsos, há ainda a gritante e inaudita alteração das regras do jogo durante o mesmo, concluindo que não se procederiam às colocações oficiosas, como decorre da lei (Estatuto EFJ) e como sempre fora anunciado que assim sucederia, o que igualmente deixou frustrados e atónitos os concorrentes, especialmente a cerca de centena e meia que agora aguardam uma segunda volta do movimento ou um novo movimento ou o próximo movimento, qualquer coisa que ainda não se sabe o que será, apenas se sabendo que não será de acordo com a previsão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, porque a DGAJ concluiu que seria melhor não observar a previsão legal quanto a este aspeto, embora sempre tivesse dito que assim o faria.


     Acredita nisto?


     Sim, é mesmo verdade! Claro que parece mentira mas não, é mesmo assim; foi mesmo assim a atitude da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) neste movimento extraordinário.


     Enfim, vamos agora analisar, cuidadosamente, o movimento publicado, de forma a perceber até que ponto existem lapsos ou qualquer outro entendimento de última hora que tenha alterado as regras das colocações, pois com a DGAJ, como se viu, todo o cuidado é pouco. No entanto, não tendo havido notícia de reclamações aceites, tendo sido todas respondidas com a desculpa da ocorrência de “lapsos”, o mais provável é esta publicação definitiva não deter qualquer alteração ao errático projeto antes divulgado.


     Aceda à publicação no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DR-MovExt” (também com ligação permanente disponível na coluna da direita nas "Ligações a Documentos").


     Compare com o projeto antes divulgado através da seguinte hiperligação: “Projeto-MovExt


     Relativamente ao prazo concedido para tomar posse têm sido recebidas várias comunicações por e-mail questionando se releva a data de início de funções, preferindo os que se apresentem antes daqueles que se apresentem mais tarde.


     O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ) prevê, no seu artigo 75º que a antiguidade contará desde a data de publicação no Diário da República (DR), pelo que todos os ingressantes terão a data de hoje como a data de início na carreira, em termos de antiguidade na mesma. Logo, todos estarão empatados pela data, embora desempatados pela classificação da prova.


     Por este ponto de vista, muitos candidatos têm concluído que é irrelevante iniciar funções no primeiro dia do prazo ou no último dia de prazo, pois tal não afetará a sua antiguidade em afetará a posição para as futuras transferências. Por isso, muitos candidatos pretendem tomar posse e iniciar funções no último dia do prazo.


     Mas será isto mesmo assim? Será que não há mesmo nenhum interesse ou consequência em iniciar funções mais cedo?


     A estas questões todos dizem que não; que a antiguidade está definida no mencionado artigo 75º do EFJ, pelo que não há interesse em iniciar funções mais cedo. No entanto, tal não é verdade.


     Sendo verdade que a antiguidade se conta daquela maneira, é falso que não possa haver vantagem para aqueles que iniciem funções mais cedo.


     Como é isto possível?


     No artigo 13º, nº. 4, do EFJ está definida a prioridade nas transferências e para o efeito não conta apenas a antiguidade mas, antes disso, conta a classificação de serviço atribuída pelas inspeções do COJ, sendo a antiguidade uma segunda opção mas não o único fator.


     O Regulamento das Inspeções dos Oficiais de Justiça (RICOJ) prevê no artigo 12º um período mínimo de seis meses de "serviço efetivamente prestado" para se ser abrangido por uma inspeção. O artº. 16º, nº. 5, do mesmo Regulamento, prevê que a classificação de Muito Bom não seja normalmente atribuída a Oficiais de Justiça com "menos de cinco anos de serviço efetivo na categoria".


     Ou seja, há situações previstas para efeitos classificativos que importam um período de serviço efetivamente exercido na categoria que pode determinar que alguém seja abrangido por determinada previsão ou não e isto independentemente da antiguidade que sempre contará desde a publicação do DR.


     Embora os Oficiais de Justiça não devam ser objeto de inspeções do COJ durante o período de provisoriedade (de um ano a ano e meio), até serem considerados aptos ou não para o serviço, após tal período de provisoriedade poderão ser objeto de inspeções e até perfazer os cinco anos poderão ser objeto de mais do que uma e poderá ponderar-se o tempo global de exercício de funções, podendo existir alguém que tomou posse logo no primeiro dia e outro que tomou posse 15 dias depois, sendo um beneficiado na classificação e outro não, mesmo que quem não seja beneficiado tenha até mais antiguidade de acordo com a ordem de publicação.


     Note-se que a melhor classificação ultrapassa todas as antiguidades, não só daqueles que agora ingressam como até daqueles que já há anos exercem. É possível que um Oficial de Justiça com pouca antiguidade passe à frente outro com mais antiguidade, simplesmente porque detém uma melhor classificação de serviço.


     Posto isto, sendo certo que a data de início de funções em nada afeta a antiguidade, afeta, no entanto, situações possíveis e futuras em que se observa o tempo de exercício efetivo, isto é, desde a tomada de posse na categoria e não desde a publicação, descontando mesmo os períodos de ausência ao serviço.


     Assim, os que ora ingressam devem refletir se lhes interessa apenas a antiguidade ou antes a classificação mais alta que possam obter nos próximos anos. Para aqueles que estão a ser transferidos ou que transitam nas carreiras, importa também o período de seis meses de serviço efetivamente prestado, pois cada dia pode ser relevante para ser abrangido por uma inspeção ordinária que surja nos serviços para onde agora se movimentam e que possa contribuir para a obtenção de uma classificação melhor.


     Por tudo isto, não é errado dizer-se que há vantagens em tomar posse e iniciar funções o mais cedo possível, embora, em termos de antiguidade, no final da carreira, todos se possam aposentar em simultâneo. São situações diferentes, independentes, mas que muito podem fazer a diferença na progressão da carreira e este fator dos tempos de serviço efetivo, muitas vezes esquecido pelos Oficiais e Justiça, tem mais aplicação do que aquela que aparenta, não sendo meras hipóteses académicas mas realidades concretas que de facto acontecem.


     Fica a explicação para a reflexão e decisão de cada um, sendo certo que aqui fica também o conselho para que, logo que possível, se apresentem ao serviço, por tal apresentação poder ser mais vantajosa, não no imediato, mas no futuro e precisamente nesse futuro que é, não só distante, como desconhecido.


MaoQueJogaComPessoas.jpg

Comentários

  1. Presidente da Reserva8/9/15 08:57

    Falando de lei e prazos......... estou a 5 anos a espera de uma notificação, ou de ver o meu nome numa lista destas !

    1º 230 = 10,50
    2º 409 = 12,05

    Obrigado pela vossa justiça ! ............ dizem que é a lei ....lol

    =)

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    1. Presidente da Reserva8/9/15 08:59

      12,50....... =)

      Não é urgente, pois não ?

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    2. Anónima8/9/15 09:25

      Parece-me que você também poderia ter-se aplicado mais, para repetente podia ter tirado melhor nota, o exame era acessível. Quanto a notificações, já recebeu uma e pergunto, a quantas vagas se candidatou?

      Mas falando em aspetos positivos, está na reserva e ainda poderá ser chamado a ingressar.

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    3. Presidente da Reserva8/9/15 09:28

      muita espera, muito trabalho......... precisei de sobreviver

      isso não justifica a injustiça

      Chega !

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    4. Presidente da Reserva8/9/15 09:29

      você sabe que isto não está certo..... Chega de vez !

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    5. Anónimo8/9/15 10:03

      Em Sintra entrou muita gente com 9,5....

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    6. Anónima8/9/15 16:54

      O núcleo de Sintra era um dos que tinham mais vagas para ocupar, houve muita gente a incluí-lo nas preferências, mesmo com um custo pessoal elevado, de forma a garantir a entrada num tribunal. Era uma das minhas piores opções de preferência, dado que teria de ir viver para lá ou fazer uma viagem diária de cerca de hora e meia para cada ida ou volta, mas se me colocassem lá não iria rejeitar. Para grandes objetivos, há que fazer grandes sacrifícios.

      Terá o sr. Presidente da Reserva, tendo em conta a informação que prestou, tido o trabalho de se candidatar a pelo menos 450 das vagas a concurso, como seria sensato fazer?

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    7. Presidente da Reserva8/9/15 19:22

      bla bla bla.............

      tretas a mais ......... 12,50

      até em relação ao meu 1º 10,50 tenho o direito de reclamar !


      bla bla bla nla...............

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    8. Presidente da Reserva8/9/15 20:51

      Bem, vou desistir.
      Obrigado pela atençãozinha !

      Afinal não sou ninguém da vida judicial, e não tenho obrigação nenhuma de estudar por agora, e por isso mesmo não o vou fazer.
      Não trabalho da Borla !
      Se precisarem de mim, já sabem o meu código postal, e contacto.

      Aiôôô..... e eu com fome........ lá lá lá...

      Portem-se mal, que isto assim é uma seca !

      Eliminar
    9. Anónimo8/9/15 23:22

      Em Beja entraram 8 pessoas com menos que 12,5........

      Pois.. Mas a culpa é do Passos Coelho!! Ahh é da Ministra!!!! Ou será do Porteiro do segundo turno do Palácio de Belem?!?!?


      ...

      Eliminar
    10. Anónimo9/9/15 00:19

      ...

      ... o quê pah ?...

      ...
      shoo shoo !

      ...

      Eliminar
    11. Anónimo9/9/15 00:23

      Pois...


      Toda a gente percebeu à primeira..

      Eliminar
    12. Anónima9/9/15 07:41

      «Afinal não sou ninguém da vida judicial, e não tenho obrigação nenhuma de estudar por agora, e por isso mesmo não o vou fazer.
      Não trabalho da Borla !»

      Acredita mesmo que os outros todos estavam em casa à espera que a DGAJ os convocasse para ingressar? Com essa sua atitude vai continuar a trabalhar nesse local por longos anos. Ninguém tem a obrigação de lhe dar emprego só porque tem um certificado de habilitações.

      Eliminar
  2. Não consigo ver a lista definitiva ajudem me

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  3. Presidente da Reserva8/9/15 09:34

    Faltei a uma formação de soldadura de eletrodo-revestido, a qual estive à espera cerca de 4 anos, e precisava para atingir objectivos profissionais.
    Faltei para ter 12,05 !
    E agora estou no desemprego...........

    Quero o meu direito a uma oportunidade.......
    Quando e onde ?

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    Respostas
    1. Sr. Presidente da Reserva, decida-se! Mas está desempregado ou empregado? As duas coisas é um bocado difícil não é? Cá para mim, está só a arranjar desculpas para reclamar do seu insucesso com as candidaturas a Oficial de Justiça.

      Quando resolveu ir ao exame sabia que o resultado era incerto. Escolheu arriscar e perdeu, acontece, agora não pode culpar os outros por isso, pois a escolha foi sua. É o que acontece quando as pessoas têm liberdade, preferia não a ter?

      Aproveite esta segunda oportunidade que a DGAJ lhe está a dar, de se candidatar novamente. Desta vez tenha juízo e siga os conselhos bons de jogar pelo seguro. Lembre-se que agora há muito poucas vagas em todos os núcleos e quem não aceitar fazer sacrifícios vai ficar de fora, tenha 12,5 valores ou 9,50.

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  4. Anónimo8/9/15 09:43

    Como sabemos onde nos temos de apresentar?

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  5. Anónimo8/9/15 09:54

    Há alguém que tenha sido agora colocado noutro sítio diferente da lista anterior?

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  6. Anónimo8/9/15 10:01

    Obrigado a todos pelas ajudas.

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  7. Anónimo8/9/15 10:01

    Para quem foi colocado em Lisboa Núcleo, apresenta -se em que local?

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    Respostas
    1. Anónimo8/9/15 10:20

      A minha dúvida é exactamente a mesma...

      Eliminar
    2. Anónimo8/9/15 13:25

      Eu recebi um e-mail a convocar-me, tenham atenção a isso!

      Eliminar
    3. Anónimo8/9/15 14:30

      A convocar? Para onde? Para quê? Quem manda o mail?

      Eliminar
    4. Anónimo8/9/15 14:41

      Neste caso do Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa para me apresentar amanhã no Palácio da Justiça para sermos recebidos pelo próprio e nos serem apresentadas as vagas.

      Eliminar
    5. Anónimo8/9/15 15:46

      Não recebi nenhum mail! Alguém mais recebeu?

      Eliminar
    6. Anónimo8/9/15 15:47

      Não pode ser... !!! ... ???

      Eliminar
    7. Anónimo8/9/15 15:48

      O administrador não tem os mails nem o prazo é até amanhã. Tá gozar.

      Eliminar
    8. Anónimo8/9/15 15:55

      Como posso anexar a convocatória?
      Não estou aqui para gozar com ninguém. Eu própria recebi e tenho amigas que também.

      Eliminar
    9. Anónimo8/9/15 16:01

      Deixo aqui o teor do e-mail:
      Exmo(a) Senhor(a)



      Junto remeto a V. Exª, em anexo, Convocatória do Sr. Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa.

      Para esclarecimento de qualquer dúvida contactar o Gabinete de Apoio ao Conselho de Gestão da Comarca de Lisboa.


      Com os melhores cumprimentos,

      Eliminar
    10. Para Anónima das 16:01.
      O que refere em relação à convocatória do Administrador Judiciário, convocando para amanhã os colocados naquela Comarca, isto é, no prazo de um dia, independentemente do prazo indicado pela DGAJ, parece estranho, por isso surgem as dúvidas já aqui expostas.

      Seria muito incómodo enviar essa convocatória (o anexo) por e-mail para a administração desta página para confirmar e verificar alguns aspetos?

      Tem a garantia de que tal convocatória será mantida em total sigilo e não será divulgada, a não ser a confirmação da sua existência de facto mas sem nunca ser divulgado nenhum aspeto relacionado com a sua identificação.

      Se fizer o favor de enviar poderá encontrar o endereço de e-mail desta página no final da coluna da direita. Muito obrigado!

      Eliminar
    11. Anónimo8/9/15 16:13

      Enviarei com todo o gosto porque, como já disse, não estou aqui para gozar com ninguém. Apenas queria elucidar os meus colegas.

      Eliminar
    12. Já recebi a tal convocatória, que muito se agradece o envio, confirmando-se que de facto existe e nos termos aqui enunciados, confirmando-se também que o Senhor Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa - e só ele - teve uma boa ideia mas executou-a mal e prematuramente, pelo que está votada ao fracasso. Porquê? Porque deve pensar que todos os que vão ingressar naquela comarca residem em Lisboa e estão em casa sem fazer nada.

      Terá sido lapso na data?
      Tinha este Senhor Administrador em maior consideração, julgando-o mais previdente e racional mas agora com esta convocatória, para além da surpresa, vem deitar por água abaixo aquela consideração. Espero que tenha sido um lapso na data. Será? Ou já perdeu o contacto com a realidade?

      Mais abaixo aborda-se de novo este assunto noutro comentário.

      Eliminar
  8. A DGAJ esta a brincar com a vida das pessoas.
    Andamos desde Maio (mês em que se realizou a prova), na expectativa de saber onde vamos ser colocados.
    Estamos em Setembro e vamos ter de continuar a espera, porque lembraram-se de mudar as regras.

    Eu quando me apercebi que tinha ficado de fora, telefonei para A DGAJ, falei com uma senhora que teve a lata de me dizer, que não percebia a minha indignação, uma vez que esta mudança era para o bem dos concorrentes.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Se acha que a DGAJ brinca, então nunca se candidate para funcionário(a) de uma Câmara Municipal...

      Já me tinha esquecido de uma candidatura que realizei, quando enviaram-me um e-mail com as matérias atualizadas para o exame, uma vez que houve alterações à legislação desde a abertura de concurso, pelo facto de terem decorrido TRÊS ANOS. E ainda passaram mais SETE MESES até à realização do exame... Isto, sim, é uma brincadeira muito parva.

      Claro que o ideal era que estes procedimentos fossem muito mais céleres, pois nem toda a gente pode estar meses sem receber o ordenado e nem sempre há a hipótese de um emprego temporário. Mas também era porreiro que não houvesse fome no mundo, nem guerras. A DGAJ no geral esteve bem, só a questão da ausência das prometidas colocações oficiosas é que é muito discutível.

      Eliminar
    2. Anónimo8/9/15 15:50

      Parece que não houve alterações na lista. Está tudo na mesma. Tantas reclamações para nada.

      Eliminar
  9. Anónimo8/9/15 17:54

    Eu também recebi essa convocatória. Acho apenas q seja só para irmos conhecer e saber onde vamos trabalhar. Da minha parte é certo que não vou poder começar já esta semana. E tendo em conta ao que vem publicado vou utilizar o prazo dos dias.

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    Respostas
    1. Anónimo8/9/15 17:58

      E será que podemos utilizar esse prazo? Não seremos "obrigados" a iniciar funções já quinta-feira ou assim?
      Eu ainda estou empregada, só estarei livre a partir de sexta por isso também só me daria jeito começar segunda ou terça.

      Eliminar
    2. Anónimo8/9/15 18:00

      Não entendo porquê de só alguns receberem essa convocatória. Eu não recebi nada.

      Eliminar
    3. Anónimo8/9/15 18:07

      Foste colocado em Lisboa?
      Não sei se terá algo a ver com o local da colocação.

      Eliminar
    4. Anónimo8/9/15 18:13

      Não! Mas será que só os colocados em Lisboa receberam? Será obrigatório comparecer à mesma?

      Eliminar
  10. Anónimo8/9/15 18:04

    E assim o que vem na convocatória é para estarmos presentes para nos darem a conhecer os lugares que vamos ocupar. Não acho que seja obrigatório começar já na quinta. Se assim fosse os prazos que nos deram não serviam de nada. Apenas para alguns e para nós não? Não me parece

    ResponderEliminar
  11. Anónimo8/9/15 18:15

    Sim fiquei colocado em Lisboa. De manhã liguei e o que me disseram foi que me iam enviar um email a informar o local exato para onde ia exercer funções. Afinal enviam uma convocatória para estarmos presentes as dez e meia no palácio da justiça. E mais não sabemos. Só sei uma coisa, amanhã não começo visto que ainda tenho responsabilidades profissionais para cumprir até domingo e vou usar o prazo de 8 dias para começar só na segunda. Apenas cumpro um prazo que vem publicado no diário da república mais nada

    ResponderEliminar
  12. De facto o Senhor Administrador da Comarca de Lisboa teve a boa ideia de fazer uma reunião com aqueles que vão ingressar naquela comarca. A ideia é boa, de facto é, mas para amanhã?

    O Senhor Administrador passa por cima dos 8 e 15 dias concedidos e julga que todos os candidatos estão no desemprego e vivem em Lisboa?

    Será que amanhã de manhã estarão lá todos os ingressantes?

    Claro que o objetivo da convocatória e da reunião vai se frustrar e vai porque a sensibilidade para a vida dos outros não esteve presente na altura da decisão, tendo-se sobreposto os problemas funcionais que pretende resolver e resolver com desmesurada pressa.

    A pressa é má conselheira Senhor Administrador e por isso vai ter que dar o dito por não dito e adiar a reunião, pois não vai ser possível atingir o objetivo pretendido no dia de amanhã.

    É claro que esta convocatória não é de cumprimento obrigatório, não há nenhuma obrigação funcional até ao momento da investidura no cargo, o que ainda não aconteceu e está até na disponibilidade do ingressante desistir e nunca ingressar. A única obrigatoriedade que existe aos ingressantes (que não queiram desistir) é a sua apresentação até ao limite dos prazos indicados e podem comparecer até dentro de 15 dias.

    Não há notícia de outras peregrinas ideias no resto do país, pelo que se supõe que esta ideia é mesmo peregrina e, também, votada ao fracasso, embora boa, com certeza, mas prematura; exagerada e irrefletida quanto à sua temporalidade.

    ResponderEliminar
  13. Anónimo8/9/15 19:51

    Mas o que é que os de Lisboa receberam e os outros não..pensam k são melhores que os outros???Aturar essa gente de Lisboa nem pensar...os gajos são uns maricas e as gajas tem mania que são ricas..ehehe

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Anónimo8/9/15 19:56

      Olá..
      não me leves a mal, mas a ideia não era pensar em mariquices, acho que era mesmo começar a trabalhar . lol...

      Eliminar
    2. Aiôôô.

      - - -

      Tontinhos !

      Eliminar
  14. Presidente da Reserva12/9/15 19:25

    Terminei o meu contrato com dignidade e de forma amigável.
    Estou bem.
    E não se esqueça que entre muitos comentários bons ou maus nem todos são meus. Mas é claro, que isso não vão saber com clareza.
    ...

    Obrigado pelo bom concelho, é claro que não vou deixar de reconhecer a oportunidade, pois independentemente do resultado darei o meu melhor !

    ...

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