Os Cálculos da CGA
O Sindicato dos Funcionários Judiciais divulgou há dias informação relacionada com os pedidos de aposentação dos Oficiais de Justiça pendentes desde 2012 e na sequência da análise das comunicações efetuadas pela Caixa-Geral de Aposentações (CGA) aos interessados, constatou que os cálculos efetuados pela CGA remontam ao momento do pedido de aposentação sem considerar que os requerentes se encontram ainda ao serviço, após aquele pedido, desde há cerca de dois anos, o que terá que ser considerado.
A seguir se reproduz a referida informação:
«Após a análise de algumas centenas de notificações feitas, via correio simples, pela CGA aos requerentes da aposentação ao abrigo do regime vigente em 2013 com remissão, de natureza estatutária, para o definido no DL 229/2005 de 29 de dezembro, o Departamento Jurídico do SFJ constatou que não estavam a ser cumpridos alguns dos comandos legais exigíveis.
E, em conformidade, notificamos a CGA (e o tribunal) que considerámos que não se mostrava cumprida a execução da sentença. Requerendo em conformidade que fossem corrigidos todos os atos já praticados, incluindo a que consta da carta, remetida por correio simples, e posteriormente reiterada, pela mesma via, pela DGAJ.
Assim, e em face destes novos desenvolvimentos, divulgamos uma nova minuta, a qual deve ser utilizada por todos, inclusive pelos associados que já efetuaram a remessa da minuta anteriormente divulgada.»
Pode aceder à mencionada minuta na seguinte hiperligação: “Minuta SFJ”.
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