A Reposição dos Feriados Nacionais

     Votou-se ontem na Assembleia da República a reposição dos quatro feriados suprimidos em 2013, resultando a votação na reposição dos quatro feriados.


     Assim, já este ano, o 5 de outubro, o 1º de novembro, o 1º de dezembro e o Corpo de Deus, feriado móvel que este ano se celebra a 26 de maio, voltam a ser feriado.


     A votação contou com os votos a favor do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Os Verdes, PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP.


     A aprovação das iniciativas do PS, PCP, BE e PEV foi saudada nas bancadas à esquerda com aplausos, depois de o deputado socialista Pedro Delgado Alves ter anunciado uma declaração de voto que se resumia a "Viva a República, viva a independência".


     Os partidos de direita, mostram-se contra a decisão ter avançado sem que fosse discutida em Concertação Social, no entanto, não votaram contra, tendo optado pela abstenção.


     No debate em plenário, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares anunciou que o Governo já tem o parecer favorável da Santa Sé para avançar com a reposição em 2016 dos dois feriados religiosos retirados em 2012, com efeitos a partir de 2013 (o de Corpo de Deus e o 1º de novembro; dia de Todos os Santos).


     "Logo que a decisão sobre a reposição dos feriados civis esteja feita em Portugal, o ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o organismo responsável, trocará, em nome do Estado português, com a Santa Sé, notas verbais que reporão os feriados religiosos em 2016. Portanto, os feriados religiosos serão repostos ao mesmo tempo que os feriados civis", disse o ministro.


     Esta decisão do Governo, aliás já há muito esperada, veio agora confirmar-se na Assembleia da República, pelo que todos os calendários efetuados para o ano de 2016 se mostram agora errados por não conterem os quatro feriados repostos. Assim, embora o calendário aqui divulgado desde agosto passado tenha sido sucessivamente alterado, com diversas correções e adaptações, designadamente, já com a inserção dos feriados ontem aprovados, o que já se adivinhava, houve muitos leitores desta página que baixaram o calendário nas suas versões anteriores. Os contadores dos “downloads” efetuados ultrapassam os três mil, nas suas diversas versões publicadas.


     Neste momento o nome do ficheiro contém a designação “v5”, por ser esta a quinta versão do calendário de 2016, pelo que todos aqueles que tenham descido uma versão que não contenha esta versão “v5”, deverão baixar esta e eliminar as anteriores, uma vez que, para além da atualização dos feriados repostos, há erros na indicação dos feriados que entretanto foram corrigidos.


     Recordar ainda que este calendário é composto por três partes: uma primeira parte com o aspeto normal, contendo assinalados os três períodos correspondentes às férias judiciais, os feriados nacionais e ainda os feriados regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Numa segunda parte estão assinalados todos os dias em que ocorrem feriados municipais em todos os municípios do país, sejam feriados fixos ou móveis e, dada a grande quantidade de municípios e até de coincidência dos dias para diversos municípios, é necessário, verificar, numa terceira parte, a que municípios correspondem os dias assinalados. Ou seja, sempre que se verificar que determinado dia está marcado como correspondendo a feriado municipal, será necessário ir ver na lista da terceira parte para verificar a que município, ou municípios, corresponde aquele dia.


     Este calendário é o calendário mais apropriado e mais completo que os oficiais de Justiça podem utilizar no seu dia-a-dia, especialmente concebido para uma contagem dos prazos.


     Pode aceder à ligação permanente ao calendário, na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”, ou aqui mesmo na seguinte ligação: “Calendário 2016”.


Calendário-OJ=2016-(TresPartes)=V5.jpg

Comentários

  1. Gostaria de obter ajuda, com maior urgência, estou a tirar uma formação no iefp, à qual o dia que calha os feriados religiosos estão a obrigar nos a ter formação, e dizem que nada podem fazer enquanto não estiver no diário da república.
    Mas isto é legal? quer dizer, tenho família que nesse dia estarão em casa, e nós temos que ir a uma formação?? há alguma lógica? Alguém pode me informar?

    Muito obrigada

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    Respostas
    1. Os concretos feriados repostos, enquanto não estão de facto repostos, não estão de facto repostos. Sabemos que vão ser de facto repostos, uma vez que a AR (Parlamento) assim já decidiu. Calma, porque o primeiro dos repostos é religioso e é a 26 de maio e ainda estamos em fevereiro e o outro religioso é o primeiro de novembro. É já incontornável que serão feriados de facto e não há nada que impeça que não o sejam; nada mesmo, pelo que não é necessário preocupar-se com publicações. Quando chegar a altura será feriado de facto.

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  2. Boa tarde. Depois de ouvir e ler tanta coisa, fiquei com a seguinte dúvida. Os feriados civis já estão repostos? Foi publicado em DR? em qual?
    Obrigado pelo vosso esclarecimento

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  3. Jesus Cristo laico17/3/16 01:54

    Portugal continua a sob a tutela do Vaticano e os governantes acobardam-se!

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