A Reposição Salarial em 2016

     A reposição salarial na função pública, que o anterior Governo previa concluir em 2020 sucederá no último trimestre deste ano.


     Os cortes salariais serão paulatinamente reduzidos, à velocidade de 25% em cada trimestre, a começar já este mês, prevendo-se que a partir de outubro as remunerações regressem àquilo que eram em 2010.


     Sendo assim, os funcionários públicos recebem em janeiro a reposição de 40% do salário que foi cortado pelo anterior Governo (o mesmo Governo que já tinha reposto 20% do corte em 2015). Em abril, recebem 60%, em julho 80% e em outubro passarão a receber a totalidade do salário que tinham antes da “troika”.    


     Com a mudança do cenário político, após as eleições legislativas de 04 de outubro, a queda do governo de coligação de direita e da tomada de posse do executivo socialista, os trabalhadores do setor público voltarão a receber o salário por inteiro quatro anos antes daquilo que era intenção do anterior Governo.


     No ano passado o corte salarial que vem sendo aplicado desde 2011 já havia descido 20%, sendo intenção do atual Governo que os restantes 80% sejam suprimidos no decurso deste ano.


     Ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2015, a redução remuneratória aplicada aos funcionários públicos e aos trabalhadores do setor empresarial do Estado com rendimentos mensais superiores a 1500 euros foi reduzida em 20% face à percentagem que tinha voltado a vigorar a 13 de setembro de 2014.


     Recorde-se que em 2014, os funcionários públicos e do setor empresarial do Estado foram sujeitos a três políticas remuneratórias diferentes:


     A primeira vigorou durante cinco meses e resultou da aplicação da redução remuneratória prevista no OE de 2014, que implicava cortes entre os 2,5% e os 12% nos salários a partir dos 675 euros, incluindo os correspondentes duodécimos do subsídio de Natal.


     Na segunda, entre 31 de maio e 12 de setembro, os salários não estiveram sujeitos a qualquer redução remuneratória porque o Tribunal Constitucional chumbou os cortes aplicados no início do ano.


     A partir de 13 de setembro de 2014 voltou a vigorar a redução remuneratória média de 5%, para salários acima dos 1500 euros, tal como tinha sido aplicado em 2011, ainda pelo Governo de José Sócrates e foi a este corte, entre os 3,5 e os 10%, que o Governo de Passos Coelho retirou 20%, com o objetivo de repor gradualmente os salários do setor público até 2020.


     De acordo com cálculos sindicais, desde 2011 o Estado arrecadou 4400 milhões de euros com os sucessivos cortes salariais.


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     Mas este ano de 2016 traz consigo outras diversas alterações que afetaram os rendimentos dos portugueses, conforme a seguir se indica:


     Do acordo entre PS, PCP/PEV e BE resultou uma nova alteração da sobretaxa. O corte passa agora a ser diferente para cada escalão de rendimentos. Assim, em vez dos 3,5% que pagava até agora, vai pagar uma taxa diferente consoante o ordenado.


     Até 7000 euros anuais: 0% (neste escalão de isenção deste imposto encontram-se cerca de 3,5 milhões de agregados familiares).


     Entre 7000 e 20000 euros anuais: 1% (neste escalão situam-se mais de 1,15 milhão de agregados familiares).


     Entre 20000 e 40000 euros anuais: 1,75% (neste escalão encontram-se mais de 350 mil famílias).


     Entre 40000 e 80000: 3% (serão abrangidas cerca de 80000 agregados familiares).


     Acima de 80000 euros anuais: 3,5% (a taxa que até agora se aplicava a todos e que agora abrangerá cerca de 12 mil agregados).


     Para além desta descida na sobretaxa, aqueles que auferem o Rendimento Mínimo Mensal Garantido (RMMG) (atual designação do Salário Mínimo Nacional), verão o seu ordenado ao fim do mês crescer um bocadinho. O Governo não conseguiu acordo unânime sobre o aumento – faltou acordar com os patrões as compensações – mas, mesmo assim, decidiu o aumento já a partir de 1 de janeiro para os 530 euros mensais.


     No que se refere às pensões, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade que foi uma das medidas que o PS aprovou com PSD e CDS, será reduzida, passando a ser assim:


     7,5 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, ou seja de 4611,42 a 7126,74 e de


    20 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (7126,74 euros)


     Quanto às pensões mais baixas, a partir de 1 de janeiro, as que estiverem abaixo dos 628 euros serão atualizadas de acordo com a lei que tinha sido suspensa pelo anterior Executivo. O que faz com que a atualização ocorra tendo em conta a inflação conhecida até 30 de novembro.


     O Governo aprovou em Conselho de Ministros a reposição das regas do Complemento Solidário para Idosos. Até agora, o que acontecia antes era que um pensionista que não tivesse rendimentos até 5022 euros/ano ou 418,5 euros por mês recebia o CSI no valor da diferença entre a pensão e esse patamar mínimo, contudo, esse patamar desceu para 4909 euros/ano ou 409,08 euros/mês. Agora, o Governo de António Costa vai repor esse valor para os 5022 euros anuais (o valor de 2011) o que fará com que mais idosos possam receber (por passarem a não atingir o patamar mínimo) e os que recebem esse diferencial também passarão a receber mais.


     Ainda no que toca a pensões há mais uma regra que muda este ano. As reformas antecipadas para os trabalhadores do setor público e do privado vão ser descongeladas para quem cumprir os critérios de antiguidade da carreira contributiva e de idade. Assim, os trabalhadores que aos 55 anos de idade tinham pelo menos 30 anos de descontos já podem pedir a reforma antecipada. O valor da penalização pela reforma antes da idade será, no entanto, o mesmo: 0,5% por cada ano de trabalho. Mas isto não implica que o impacto seja o mesmo. Na verdade é preciso ter em conta que o anterior Governo alterou o modo de cálculo da idade legal de reforma, acrescentando aos 66 anos, o impacto da Esperança Média de Vida (Fator de Sustentabilidade), o que faz com que o impacto seja por mais meses.


     Por fim, para as famílias que recebem o Abono de Família, já este mês o Governo decretou o aumento do valor a pagar por esta prestação para os escalões mais baixos. Assim, o aumento será de: 3,5% para o primeiro escalão, 2,5% para o Segundo e de 2% para o terceiro. Ainda sobre o abono de família, foi aumentado em dez pontos percentuais a majoração para as famílias monoparentais.


     Para mais informação consulte a legislação aplicável, publicada no Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30, que abaixo se indica, contendo hiperligações aos respetivos diplomas.


Lei n.º 159-A/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
     Extinção da redução remuneratória na Administração Pública


Lei n.º 159-B/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
     Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade


Lei n.º 159-C/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
     Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015


Lei n.º 159-D/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
     Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares


Lei n.º 159-E/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30
     Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento Estado 2015)


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