Para as Secções do Trabalho

     O nosso colega Rui Vicente Martins exerce as suas funções como Oficial de Justiça na Secção do Trabalho de Leiria e fez questão de partilhar com todos nós a folha de cálculo que elaborou para facilitar o cálculo das remições relativas aos sinistrados de acordo com as suas idades e pensões.


     Esta folha de cálculo permite poupar muito tempo, evitando o cálculo manual da idade, em anos e meses, e a consulta à tabela de índices de idade, resultando os cálculos já com o arredondamento aos 4 dígitos.


     Assim, esta folha de cálculo torna-se uma ferramenta imprescindível nas secções do trabalho, facilitando o dia-a-dia dos Oficiais de Justiça que aí desempenham funções.


     Para o cálculo do capital de remição basta inserir três fatores que correspondem às únicas três células editáveis: insere-se a data de nascimento do sinistrado, a data em que se efetua o cálculo e o valor da pensão, nada mais, apresentando-se de seguida o cálculo final.


     Esta folha de cálculo foi testada e não foi detetado nenhum erro, pelo que parece fidedigna.


     Esta iniciativa do colega Rui Vicente Martins torna-se, pois, uma ferramenta imprescindível para as secções do trabalho, facilitando e acelerando de forma considerável as funções que aí se desempenham.


     Note-se que o Rui Martins é apenas um curioso muito interessado e não um profissional da informática, motivo pelo qual a folha não constitui uma aplicação elaborada mas uma simples solução que, embora simples, é eficaz, e é esta eficácia que nos interessa.


     O ficheiro em “Excel” está disponível para baixar na seguinte hiperligação: “CalculoRemicao(SeccaoTrabalho)”, bem como na ligação permanente na coluna da direita, na secção de ligação a documentos.


     Aproveita-se a oportunidade para apelar a todos os colegas que, caso detenham qualquer tipo de material que possa facilitar as funções e o queiram partilhar, tal como o colega Rui Martins fez, contactem esta página através do correio eletrónico, uma vez que a partilha resultará num benefício comum de grande valor.


CalculoRemicaoTrabalho.jpg

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