De PGA a Ministra e a Juiz Conselheira
Já aqui abordamos, por duas vezes, a promoção da ministra da Justiça a Juiz Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A primeira vez foi com o artigo de 25-03-2016 com o título: “O Inominado ex-Ignominioso Insulto” e a segunda vez foi com o artigo de 31-03-2016 com o título de “Entra Hoje em Vigor”
Como não há duas sem três, hoje aqui voltamos ao assunto, uma terceira vez, porque é assunto de relevo e, tal como no passado sempre divulgamos as promoções de juízes e de procuradores, para além dos elementos das forças policiais, a promoção da própria ministra da Justiça não é coisa para somenos.
O Sindicato do Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou esta semana uma comunicação com abordagem ao mesmo assunto sob o título: “Combater as Interpretações Dúbias ou Seletivas”. Tal informação vai ser a seguir reproduzida na íntegra:
«Publicado o Orçamento de Estado para 2016, constata-se, tal como em anos anteriores, que, não obstante a proibição de valorizações remuneratórias, há situações excecionais que permitem, e asseguram, essa valorização.
Situações excecionais que justificaram a “promoção” da, entre outros, Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Francisca Van Dunem, que, pese embora Ministra da Justiça, tomou posse, enquanto Magistrada, como Juíza-Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.
A “promoção” da Ministra da Justiça, que não mereceu, nem merece, qualquer contestação, bem como a promoção de outros Magistrados, Judiciais e do Ministério Público, não pode ser entendida como medida isolada no sistema de justiça.
A promoção nos tribunais é uma medida justa e imprescindível, à luz dos estatutos dos Magistrados e Oficiais de Justiça.
A ser outro o entendimento, a promoção de Magistrados não seria legal, nem eticamente aceitável, podendo colocar em causa o normal funcionamento dos tribunais.
Importa considerar que os Oficiais de Justiça ouviram, durante 5 anos, a DGAJ referir que os orçamentos de Estado proibiam as promoções.
Com a promoção da Ministra da Justiça, o Ministério assume, publicamente, o nosso entendimento. As promoções estão proibidas, mas há situações excecionais, como nos tribunais, que as permitem.
O que não se entenderia é que nos tribunais, houvesse promoções, em função do posicionamento de cada um na sala de audiências.
Não é possível assegurar o normal funcionamento dos tribunais, com interpretações dúbias ou “seletivas” da Lei.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça exortou o Ministério da Justiça a abrir concursos, para a promoção de Oficiais de Justiça, observadas as mesmas normas que têm permitido a promoção de Magistrados.
Basta de falta de consideração para com os Oficiais de Justiça!»
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