A Desqualificação dos Oficiais de Justiça

      Já na passada quinta-feira (09JUN) aqui abordamos as novas ferramentas disponibilizadas no início deste mês, dando realce ao SIG-T (Sistema de Indicadores de Gestão dos Tribunais) e à possibilidade de os Oficiais de Justiça passarem agora a ser bloqueados nos acessos aos processos, sendo disponibilizados apenas aqueles e àqueles que os órgãos de gestão acharem convenientes.


      A limitação de acesso a processos já existia e existe no Habilus-Citius para aqueles processos em que é decretado o Segredo de Justiça e os acessos a tais processos ficam circunscritos a determinadas pessoas concretas (magistrados e Oficiais de Justiça).


      Com a nova ferramenta, os órgãos de gestão podem ocultar dos Oficiais de Justiça os processos que bem entenderem e pelas razões que bem entenderem, sem que haja sido decretado o Segredo de Justiça.


      Sempre que não seja decretado o Segredo de Justiça, o processo é público, ou reservado, mas não é secreto e não é secreto para ninguém mas poderá sê-lo para os Oficiais de Justiça.


      As secções dispõem de um Oficial de Justiça chefe de secção que deveria ser responsável pelos processos existentes na secção, tal como responsáveis são todos aqueles que trabalham nas secções mas, sempre que um processo passa ao estado de acesso restrito, esse processo desaparece da secção, não mais sendo acessível a ninguém e até deixa de constar nas estatísticas, nas listagens; é como se desaparecesse de facto.


      A falta de controlo dos processos pendentes, pela secção onde foram distribuídos, vem permitir que sejam omitidos dos dados estatísticos todos os processos que, convenientemente, devam ser omitidos, ainda que temporariamente, designadamente aqueles que aguardam decisões há meses e mesmo há anos.


      Assim, esta ferramenta de bloqueio mostra-se, por um lado, redutora da função dos Oficiais de Justiça por passar a considerar estes como pessoas inadequadas ao acesso geral aos processos, circunscrevendo o acesso a uma pequena elite, especialmente àqueles que detêm laços de proximidade e de influência junto dos órgãos de gestão. Por outro lado, vem permitir a introdução de um mecanismo que pode moldar a pendência e as taxas de resolução processual para níveis bem melhores, quando se omitem os processos que desde há anos se encontram pendentes e aguardam decisão.


      Para além da maquilhagem passa agora a ser possível também a adaptação das estatísticas de acordo com a vontade dos órgãos de gestão das 23 comarcas.


      O Sistema de Indicadores de Gestão dos Tribunais (SIG-T) exclusivamente destinado aos órgãos de gestão de comarca, nesta sua primeira versão, vem indicar de forma automática os dados estatísticos que já era possível apurar pela consulta do Habilus-Citius, como a Taxa de resolução processual, o Tempo para resolução, o Número de processos pendentes de decisão final, a Percentagem de processos pendentes com duração superior ao valor de referência (desde o tribunal inicial e apenas no tribunal onde agora corre), a Duração média dos processos findos (desde o tribunal inicial e apenas no tribunal atual), mas agora com gráficos e bolinhas de cores como os semáforos para uma mais fácil perceção (veja imagem abaixo).


      É através deste sistema que se pretende que os órgãos de gestão da Comarca se apercebam da atividade real de cada tribunal, identificando os pontos de estrangulamento e, assim, “permitindo a antecipação de problemas e adoção de medidas de resolução”, refere o Ministério da Justiça, que refere ainda que este mesmo sistema (SIG-T) “inclui igualmente uma nova funcionalidade que permite gerir o acesso dos funcionários aos processos que se encontram no tribunal de forma mais criteriosa e com maior segurança, eliminando acessos desnecessários ou indevidos”.


      Depois da desqualificação dos tribunais, levada a cabo pelo anterior Governo e ministra da Justiça, retirando competências à esmagadora maioria dos tribunais do país, eis que o atual Governo e ministra da Justiça, enceta um caminho de desqualificação idêntico, desqualificando também a esmagadora maioria das funções dos Oficiais de Justiça, restringindo a sua ação geral à vontade de cada órgão de gestão das 23 comarcas.


      Se é certo que dos 23 órgãos de gestão, há aqueles que são conscientes, responsáveis e respeitadores dos Oficiais de Justiça, é igualmente certo que outros há em que não se verifica nenhuma, ou alguma, dessas características.


      Este livre arbítrio e a inexistência de legislação própria e específica, não só com os óbvios, necessários e atualizados estatutos, mas com uma regulamentação concreta sobre a forma de utilização de aplicações informáticas que podem ser veículos de subversão da realidade e, consequentemente, da legalidade das funções, constitui motivo de preocupação para os Oficiais de Justiça.


      Esta preocupação tem sido já manifestada, especialmente pelas chefias das secções, que tomaram já medidas de controlo dos processos pendentes, editando e guardando periodicamente listagens das pendências, com os processos concretos existentes à data, convenientemente identificados, de forma a não serem surpreendidos algum dia com processos que deixaram de constar e processos que subitamente irão aparecer depois, eventualmente com atrasos, que não lhes poderão ser assacados mas que só o poderão demonstrar com tais listagens, demonstrando que determinado processo não estava disponível.


      De momento é esta a preocupação e a manifestação de intenções por parte de alguns Oficiais de Justiça, que já vinham verificando alguns problemas na área das estatísticas, como alterações nas pendências dos processos, ora ficando uns pendentes ora sendo encerrados, alegadamente por intervenções técnicas a esse nível (F7), alegadamente ainda em jeito de efeitos colaterais da reorganização judiciária e do apagão do Habilus-Citius de setembro de 2014.


SIG-T=SistemaDeIndicadoresDeGestao1.jpg

Comentários

  1. Caro colega Oficial de Justiça,

    Processos restritos sempre houve, nas áreas do MP e da Instrução, tal como continua a haver, circunscritos àquelas áreas. Portanto, nada de novo...

    Quanto à medonha, quase monstruosa ferramenta de que se fala, que restringe o acesso aos processos aos oficiais de justiça, não é mais do que uma forma de organizar a intervenção das chamadas equipas de recuperação, venham elas do exterior ou da própria comarca. A intervenção que essas equipas tem nas secções passa a ser transparente e só têm acesso aos processos que lhes são distribuídos pelo chefe da secção, que passa acompanhar a evolução da execução das tarefas distribuídas àquelas equipas. Não se trata de acessos indevidos, trata-se de acessos desnecessários. Uma equipa de recuperação não precisa de aceder a todos os processos de uma seção, se apenas tiver que recuperar, por exemplo, aqueles que não são movimentados há mais de 1 ano. É apenas a esses processo que deve ter acesso. O acesso a todos os outros processos, como acontecia antes, por força da necessidade de acesso a toda a secção, é desnecessário.

    A maldosa da ferramenta aplica-se exclusivamente a utilizadores que não façam parte da secção e aos quais sejam distribuídas tarefas específicas correspondentes a processos dessa secção.

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    1. As armas são uns instrumentos muito úteis para a nossa defesa mas isso não quer dizer que não possam ser usadas para atacar. A arma é utilizada com boas intenções por uns mas a mesma arma pode ser utilizada com más intenções por outros. Daqui resulta que não podemos dizer que as armas são boas e realçar apenas as suas magníficas qualidades. Além disso, restringir significa isso mesmo: restringir, coartar, cercear, limitar, reduzir, diminuir… e não quer dizer coisa diferente senão isso mesmo.

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