A Abertura do Ano Judicial Muda Outra Vez

      Já ontem aqui abordamos o assunto, embora sem o aprofundar, quando afirmávamos que é intenção do Governo alterar de novo o início do ano judicial, novamente, para o primeiro dia de janeiro, fazendo-o coincidir com o ano civil, abandonando, mais uma vez, o primeiro dia de setembro como o arranque tradicional do ano judicial.


      Desde 1999 que o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET, era a 15SET. Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.


      Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário) (atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.


      Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.


      A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).


      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.


      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.


      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada.


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      O atual Governo Geringonça quer agora repor o ano judicial para que coincida com o ano civil. E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos há muito pouco tempo.


      Assim, aquela abertura de janeiro sempre foi inócua e supérflua, e só sucedia por obrigação, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.


      Então, por que razão quer o atual Governo teimar em desajustar a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor uma realidade diferente, que já se viu não resultar durante cerca de 15 anos?


      Diz o Governo que é para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tem propósitos meramente estatísticos. O Governo diz que desta forma conseguirá comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.


      “Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, disse ao Público a presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira.


      Os juízes, pelo menos os desta Associação Sindical (ASJP), concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.


      Esta ideia advém da inoperacionalidade do Citius no arranque do ano judicial de 2014/2015, inoperacionalidade esta que tudo suspendeu, não sendo possível obter dados estatísticos e ainda, porque com a reorganização judiciária, se extinguiram quase todos os tribunais e passou a haver uma realidade nova e diferente, incomparável com a anterior. Ora, estas alterações para as pessoas que trabalham com dados estatísticos resultaram numa grande dor de cabeça, porque ficou tudo baralhado e aquelas linhas e barras dos gráficos já não tinham seguimento depois de 2013, porque em 2014 tinha surgido uma coisa nova e ainda por cima avariada.


      Assim, perante esta dificuldade dos especialistas em folhas de Excel e em gráficos coloridos, não há nada melhor do que alterar a Lei para tentar facilitar a vida a esta gente.


      O Ministério da Justiça está a elaborar o diploma que alterará a LOSJ, com uma nova reorganizaçãozita do mapa, aberturas de edifícios, renomeações da nomenclatura, movimento único anual para os Oficiais de Justiça e também aí se incluirá a abertura do ano judicial para janeiro, pelo simples motivo de ser mais fácil elaborar gráficos em Excel.


      Diz o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.


      Será que este acertar de passo com as instâncias internacionais constitui uma das propostas de credibilização do Orçamento de Estado e défice para o corrente ano para evitar as sanções também das instâncias internacionais. Será isto um Plano B?


      Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não vê qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuará a ser após as férias de verão.


      “É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, diz Fernando Jorge, comentando ainda que o “importante é perceber como é que o ministério quer reabrir 20 tribunais quando faltam mais de 1200 funcionários”.


      Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer recente ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP diz que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.


      Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.


      Os Oficiais de Justiça constatam na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que o novo arranque, o novo impulso do trabalho, que o renascer das forças para o trabalho ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.


      É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.


      Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo dos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser inobservada, postergada ou desvalorizada na prática dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade.


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Comentários

  1. E não será casmurrice e resistência à mudança, o que move esses Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc. a celebrar e fazer cerimónias em datas contrárias à lei?

    Pode-se adaptar as estatísticas caso o ano judicial não coincida com o civil. Pessoalmente não vejo necessidade disso. Que outra justificação há para não coincidir estes anos, para além de colocar na lei um costume que é contra legem tornando-o lei?

    Actualmente não podemos ver o sistema judicial português como uma ilha, fechado sobre si mesmo. Portugal está casa vez mais integrado na União Europeia e a globalização é hoje algo que está tão presente como o ar que respiramos. Acho que faz todo o sentido simplificar e aproximar.

    O que me incomoda aqui é o ponto referenciado pelo SMMP. O legislador tornou-se num cata vento, cujo cunho depende do poder político que estiver no poder a cada momento. Sendo a lei a principal fonte de direito no nosso sistema jurídico, é preocupante e contraproducente.

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    1. Observador Atento16/7/16 16:58

      Casmurrice!? resistência à mudança!? O que move os Operadores judiciários!? Meu caro A! Neste assunto só há dois momentos a registar: 1º As "comemorações oficial" e não há quaisquer outras destinam-se única e exclusivamente para as elites, das elites! Trata-se inclusive de uma cerimónia perfeitamente ..., enfim... (tente vê-la nas noticias das 20 horas e depois entenderá bem e comentários do que realmente se trata). Só um lamiré: Quão estão aquelas pessoas ilustres e de altos cargos arredados da realidade que superintendem!!! 2º conforme os exemplos que dei, no meu comentário posterior ao seu, não tenha qualquer duvida que a realidade factual para qualquer cidadão e operador judiciário o ano judicial foi, é e sempre será ano/ano seguinte! É que isto é tão óbvio, tão evidente, tão espontaneamente factual e observável que qualquer outra opção só revela distanciamento da realidade dos factos! NÃO SE TRATA DE Casmurrice!? resistência à mudança!? O que move os Operadores judiciários!? Tão evidente, mas tão evidente... enfim! À falta de resolver alguns dos problemas prementes...

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    2. Não me interessam minimamente as cerimónias oficiais. São meras formalidades, a que hoje em dia poucos dão valor. Tanto podem ser em Setembro como Janeiro, que não faz diferença nenhuma.

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  2. Observador Atento16/7/16 16:46

    Boa tarde!
    Sobre o inicio do Ano Judicial, enquanto cidadão só tenho a dizer o seguinte: no mundo desportivo, nomeadamente o futebol a época é sempre ano/ano seguinte, e nunca o ano civil COMO É ÓBVIO!!! Nas escolas o ano escolar também é sempre ano/ ano seguinte e não o ano civil, COMO TAMBÉM ÓBVIO É!!! Tudo o que de diferente disto for só significa Dirigentes enclausurados em gabinetes e corredores na mais completa clausura e negação da realidade factual e funcional dos operadores judiciários, do poder jurisdicional e do serviço judicial!!! Nada mais do isso.

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    1. Julgava que estávamos a falar de tribunais, mas parece que afinal estamos a falar de futebol e de escola. Devo ter-me enganado no artigo.

      O que é que dirigentes enclausurados em gabinetes e corredores em clausura e negação da realidade factual e funcional dos operadores judiciários, tem a ver com o início do ano judicial ser em Setembro ou Janeiro, afinal?

      Nas escolas faz todo o sentido o ano começar em Setembro, devido ao facto dos miúdos estarem meses parados no Verão, de férias. Mais vale aproveitar isso para uma mudança de ano, do que interromper o ano no Verão para recomeçar no mesmo nível, uma interrupção tão grande a meio do ano iria representar dificuldades na retoma de matérias que têm um seguimento lógico.

      No desporto também tem alguma lógica, pois o Verão representa calor e isso poderá implicar um maior esforço físico. Mas já fez mais sentido essa separação, pois apesar do futebol fazer uma pausa no Verão, há outros desportos que estão bem activos no Verão, basta ver o exemplo do ciclismo.

      Quanto aos dirigentes enclausurados, por acaso até combina bem com os tribunais, pois magistrados, advogados, legisladores,... passam muito tempo "enclausurados" em gabinetes. Se a lei não mudasse com tanta frequência e não se "complicasse" tanto na área, podiam dedicar mais tempo aos cidadãos, o que seria apreciado pelos mesmos que, muitas vezes, querem ser ouvidos e comunicar com quem decide e não conseguem.

      O único argumento que o "Observador Atento" poderia usar a seu favor, não usou. Que são as férias judiciais, que de certa forma, representam também uma pausa no funcionamento dos tribunais que ficam a menos de meio gás, arrancando em força em Setembro. Mas é um tanto ou quanto esquisito, os Oficiais de Justiça que já estiveram de férias na Páscoa, em Junho, etc. receberem em Julho, uma mensagem a desejar boas férias e descanso e depois uma de bom trabalho em Setembro.

      A questão fulcral para mim é essa, durante as grandes férias judiciais, hoje em dia, há sempre quem esteja a trabalhar nos tribunais, por isso não considero que em Setembro comece realmente um novo ano judicial, embora se retome o ritmo normal de trabalho. Por isso acho que faz mais sentido acertar o ano judicial com o da maioria dos outros países. Até porque há cada vez mais profissionais que já não se limitam a trabalhar no sistema judicial português e o sistema em si funciona cada vez mais em consonância com o exterior.

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    2. Observador Atento20/7/16 23:48

      e disse: "O único argumento que o "Observador Atento" poderia usar a seu favor, não usou são as férias judiciais"! E eu que pensava que estava a falara com gente entendida no assunto!... Afinal nada disso!!! É ÓBVIO E CLARO QUE É EXACTAMENTE PELO INTERREGNO DE 16.07 A 31.08 QUE O INICIO DO ANO JUDICIAL FAZ SENTIDO EM SET.! MAS ISSO É ÓBVIO E ELEMENTAR

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