A Desjudicialização e a Desjurisdicionalização

      “A Justiça não pode ser tratada como um bem escasso, raro ou de luxo. A Constituição da República Portuguesa estabelece que cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso à Justiça e aos Tribunais "em prazo razoável e mediante processo equitativo".


      Ao arrepio daquela que é uma sua obrigação constitucional, tem o Estado vindo a contribuir ao longo dos anos para a depauperização do sistema judicial, privando-o sistematicamente de meios humanos e materiais e de organização suficientes para fazer face ao aumento do número de processos.


      Daí que no mundo judiciário se fale amiúde de desjudicialização e de desjurisdicionalização. À primeira corresponde retirar aos cidadãos a possibilidade de resolverem os seus assuntos em Tribunal, e à segunda retirar competências aos Juízes para julgar.


      Ora, o direito à justiça não pode ser sonegado aos cidadãos. Nem a Justiça pode ser tratada como um bem escasso, raro ou de luxo. Nem pode ser entregue nas mãos de secretarias administrativas ou de burocratas sem independência e preparação para julgar.


      A Justiça pública tem que estar assegurada por Juízes e ser para todos. Para os pobres, para os remediados e para os ricos.


      A vizinha Espanha aboliu as taxas de justiça para as pessoas singulares. E nós por cá?”


      Fonte: Correio da Manhã


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