As Cópias do Cartão de Cidadão e as Coimas
Chegaram-nos algumas questões e preocupações relativamente às alterações que aí vêm à Lei do Cartão de Cidadão, designadamente, por aqueles Oficiais de Justiça que diariamente lidam nas Unidades Centrais com as solicitações de registos criminais, por terceiros autorizados.
Alega-se que são obrigados a exigir fotocópia ou o cartão original daquela pessoa que nem sequer está lá presencialmente ao balcão, porque faz o pedido por outro que exibe uma declaração daquele e que há necessidade, não só de usar os seus dados identificativos como comprovar a autenticidade da declaração.
Assim, temem continuar a exigir a fotocópia ou a exibição do cartão de cidadão do outro, agora que vêm aí as coimas.
Antes de mais, é curioso ver como os temores que agora surgem, só surgem por causa das anunciadas coimas, uma vez que a proibição já existe desde 2007.
A Lei do Cartão de Cidadão é a Lei nº. 7/2007 de 5 de fevereiro e nela consta, no seu artigo 5º, nº. 2, a proibição de se efetuarem fotocópias do cartão de cidadão, a não ser em casos extraordinários e mediante autorização do titular do cartão.
Muitas das situações em que se fotocopiam ou se juntam cópias do cartão de cidadão são desnecessárias, bastando a visualização do cartão para conferência sem necessidade de cópia, no entanto, esta prática velha, do tempo do bilhete de identidade, ainda se mantém mas sem necessidade real (na maioria dos casos) e, além do mais, é expressamente proibida. Tal como proibida é a retenção do cartão seja por que motivo for.
Até agora, a proibição existente limitava-se a isso mesmo, a proibir, sem prever nenhuma penalização para os infratores e, por tal motivo, ninguém ligava à proibição e até desconheciam a sua existência. Mas o Governo preparou uma alteração à Lei do Cartão de Cidadão que está neste momento em discussão na Assembleia da República, prevendo-se que possa estar aprovada lá para o final do mês, para que, entre outros aspetos, seja possível multar os infratores das cópias do cartão de cidadão.
Assim, antes de mais, temos que aguardar pela publicação da lei que introduzirá as alterações e depois agir em conformidade. No entanto, desde já pode ficar o alerta da necessidade de alterar algumas práticas e não só quando as tais alterações entrarem em vigor mas desde já, uma vez que a proibição, como se disse, já existe desde 2007.
Sempre que se torne imprescindível ou até mais prático e rápido fotocopiar o cartão de cidadão, será conveniente anotar na própria cópia, a autorização expressa do titular que o mesmo deve assinar e sempre que alguém apresente ou envie cópia do seu cartão de cidadão, igualmente deverá nela ser anotado que tal cópia foi assim recebida e não efetuada, isto é, que foi o próprio que apresentou ou enviou, por sua própria iniciativa. Desta forma se esclarecerá quem e em que circunstâncias foi aquela cópia efetuada.
Além disso, repare-se que a Lei, conforme hoje está, não proíbe completamente a possibilidade de fotocopiar o cartão, sendo possível fazê-lo quando tal se mostrar imprescindível.
No caso dos pedidos de registos criminais, é o terceiro que comparece com o cartão de cidadão do outro ou a sua cópia e tanto o cartão como a cópia que apresentem, são devolvidos, pelo que não há qualquer reprodução nem detenção de cópia. Anota-se, tão-só, na declaração de autorização que foi verificado o cartão de cidadão ou a cópia deste, exibida pelo requerente.
Noutros casos, como situações de cidadãos estrangeiros com documentos que é necessário reproduzir e digitalizar, o procedimento deverá ser semelhante: devolver as cópias dos documentos e anotar o que for necessário.
O que se pretende é que o documento, qualquer que ele seja, seja apenas exibido para conferência e nunca retido ou reproduzido, nem retida ou arquivada a sua cópia, a não ser em casos muitos excecionais em que haja uma necessidade extraordinária para o efeito e, ainda assim, deverá ser registada a autorização do titular ou, não sendo possível, a menção do motivo e da circunstância que obriga à detenção da cópia. Desta forma tudo ficará explicado e salvaguardada e justificada a intervenção do Oficial de Justiça.
Passando a reprodução do Cartão de Cidadão alheio, sem consentimento expresso do seu titular, a constituir uma contraordenação, punida por coima de 250 a 750 euros, há que começar desde já a mudar certas práticas entranhadas.
Como se disse, a alteração legislativa está ainda em discussão mas, sendo uma proposta do Governo e merecendo o aplauso da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), não se prevê que a Assembleia da República a possa reprovar ou alterar aquela proposta do Governo.
É certo que nos tribunais já é muito raro haver necessidade de fotocopiar o cartão de cidadão mas tal já não sucede com tantas outras entidades, públicas ou privadas, que solicitam e obrigam a apresentação de fotocópia, como: no banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de eletricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. Mas tal sucede por mero velho e mau hábito, mau hábito este que é ilegal já desde 2007, quando o Cartão de Cidadão foi criado.
No entanto, em alguns casos, constata-se que o cidadão é confrontado pela entidade com a obrigatoriedade de apresentar a fotocópia, pois sem ela não obterá aquilo que deseja da entidade.
De acordo com Clara Guerra, porta-voz da CNPD, “o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será". Por isso considera que perante a ameaça de uma multa, a situação poderá vir a ser diferente.
Ainda recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de eletricidade, quando a morada atualizada está na informação contida no “chip” do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de "usurpação de identidade" do titular. O cartão de cidadão, ao contrário do bilhete de identidade, tem, além do seu próprio número de identificação, os números de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Esta abundante informação é muito útil a alguém que se queira fazer passar por outrem, alerta a CNPD.
A fixação de uma multa "é um instrumento bastante bom", diz Clara Guerra da CNPD, explicando que a CNPD "tem recebido muitas queixas e intervindo pontualmente, queixa a queixa". Esta lei "vem dar uma força a ajudar a acabar com os riscos", acredita a especialista "Não basta fazer cartões bonitos; o mundo está diferente e nós temos de ter mecanismos de defesa consentâneos com isso", conclui.
E os bancos? A regra entre os bancos é a de solicitar e guardar cópias dos documentos que lhe são apresentados, nomeadamente para abrir contas. São os clientes obrigados a autorizar essas cópias tendo em conta aquilo que a lei estipula? A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem entendido que não e que, muito embora um aviso do Banco de Portugal (BdP) sobre os procedimentos dos bancos estipule que as instituições de crédito estão obrigadas a extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados, o que deve valer é a lei. Existe um braço de ferro entre as duas entidades, BdP e CNPD, que começou quando um banco notificou a comissão sobre um tratamento de dados e esta "respondeu expressamente que não autorizava fotocópias do cartão de cidadão", conta Clara Guerra, da CNPD. "O BdP não concordou, mas nós temos a lei do nosso lado e não mexemos nem um milímetro numa decisão que é vinculativa", remata.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Jornal de Negócios
Comentários
Enviar um comentário