Mais uma condenação, mas agora recorde, do Grupo Impala

      Devem estar recordados da abordagem que aqui fizemos sobre aquela questão do “varão do DIAP de Lisboa” e a publicação na revista “Nova Gente”, do grupo Impala, agora “Descobrirpress”.


      Foi em maio passado e a revista “Nova Gente” denegriu então o mais que pôde os Oficiais de Justiça, designadamente, aqueles que desempenhavam funções no DIAP de Lisboa, publicando factos distorcidos e desenquadrados da realidade, que fizeram com que a opinião pública proferisse toda a classe de impropérios não só para os Oficiais de Justiça como para a Justiça em geral.


      Com o artigo aqui publicado a 28-05-2016, sob o título “A Revista Nova Gente e o Grupo Impala”, indicavam-se então as várias condenações judiciais pelas publicações ocorridas nas revistas do grupo, explicando e exemplificando como não estávamos a lidar com uma publicação séria.


      As publicações do Grupo Impala querem, antes de informar, vender e o mais possível, não se coibindo de todos e mais alguns atropelos, designadamente, ampliando ao nível do sensacionalismo o que é normal e omitindo a normalidade dos factos ou alterando-os no sentido da obtenção da grande manchete que vende mais.


      Hoje voltamos ao assunto, porque aquela lista de condenações publicada tem que ser atualizada com uma mais recente e muito grande condenação que atinge um valor recorde nunca antes alcançado nos mass media de Portugal e por isso, em face deste recorde ou desta medalha de ouro nacional, merece, tal como os atletas recentemente medalhados, também o nosso destaque e alerta.


      “A Descobrirpress, antigo grupo Impala, acaba de ser condenada a pagar a Santana Lopes, atual provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 395 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.


      O grupo de revistas e cinco jornalistas, alguns deles ex-diretores das publicações, são, segundo a decisão, solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor total da indemnização.


      A decisão da Relação de Lisboa, notificada esta segunda-feira às partes, surge na sequência de um recurso e confirma uma primeira sentença do Tribunal de Sintra, mas baixa os valores da indemnização, que então foi fixada pela primeira instância em 730 mil euros.


      Apesar de redução, trata-se de uma das maiores indemnizações aplicadas a grupos nacionais de media de que há memória.


      Em causa está um processo cível movido em 2007 pelo ex-primeiro-ministro àquele grupo a propósito de artigos publicados pelas revistas Focus, que entretanto fechou, TV 7 Dias e VIP, que Santana Lopes considerou difamatórios.


      “Estamos muitos satisfeitos com esta decisão. Enquanto foi primeiro-ministro, essas revistas publicaram artigos acompanhados de fotografias antigas que faziam passar a ideia de que o nosso cliente não estava interessado no exercício da sua função. Que só andava pelas discotecas”, disse ao Público uma das advogadas de Santana Lopes, Andrea Campos.”


      Recorde-se que Santana Lopes, foi primeiro-ministro entre julho de 2004 e março de 2005 e aquela imagem que a revista passou e fartou-se de vender veio a colar na opinião pública nacional até ao dia de hoje.


      É este o modo de operar destas publicações, onde a verdade não interessa mas antes a imitação de uma aparente verdade construída numa mentira.


      “Os escritos em questão lançam a confusão sobre a atuação” de Santana Lopes e “conduziram a uma situação que gerou na sociedade um sentimento de consciência de reprovação, a qual acabou por resultar numa inevitável lesão da reputação, do bom nome e da honra” do social-democrata, refere o acórdão, a que o Público teve acesso.


      Os juízes consideram ainda que os artigos publicados naquelas revistas tiveram como objetivo transmitir uma “imagem negativa na credibilidade” de Santana Lopes, “induzindo o público a acreditar” que este estava “apenas preocupado com luxos e boa vida”, que “dá festas na residência de S. Bento, que chama os amigos à noite, que bebe uns copos, enfim, que não pode estar à frente da governação do país”.


      A Relação de Lisboa critica ainda os responsáveis das revistas e os jornalistas autores dos artigos por terem “caricaturado” Santana Lopes, pretendendo passar a ideia falsa de que era “incapaz de assumir responsabilidades de Estado”.


      A partir da publicação destes artigos, Santana Lopes “passou a ser alvo de piadas entre amigos”, “imputações falsas” e “danos irreparáveis”.


      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Público


NovaGenteCapas3+NovaCondenacao.jpg

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ