A Exceção confirma a Regra e não há Regra sem Exceção

      Foi ontem publicado na revista Sábado um artigo com o título de “Quando a Exceção Parece a Regra”. Este artigo é subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e nele faz uma abordagem às atribuições do Ministério Público, explicando ainda aquilo que já aqui inúmeras vezes temos abordado que é precisamente quando a comunicação social e o cidadão mais distraído toma por regra a exceção, no que se refere ao funcionamento de todo o sistema de justiça.


      Pese embora as muitas dificuldades, todos os profissionais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público desenvolvem um assinalável esforço diário cuja visibilidade é nula, passando a comunicação social a predadora imagem de que só correm na justiça os processos mediáticos; os mais e os menos mediáticos, ignorando os largos milhares de processos que diariamente são tramitados e que diariamente são terminados.


      Presos de uma cultura informativa de mero eco, o jornalismo atual limita-se a uma ação de predador ou de abutre idêntica às partilhas que se fazem no Facebook. O jornalismo perdeu a sua característica de investigação, de averiguação, de escrutínio e aprendizagem dos mais diversos assuntos, explicando-os convenientemente aos seus leitores, ouvintes ou telespetadores.


      O grosso do jornalismo atual limita-se à reprodução daquilo que as agências de notícias produzem ou àquilo que as fontes oficiais fazem passar. Ir a uma conferência de imprensa e reproduzir o que o Governo comunica não é jornalismo, é um mero eco ou um mero favor.


Amamentacao.jpg


      Hoje em dia assistimos até a jornalistas que escrevem ou noticiam qualquer assunto sem sequer perceber de forma adequada aquilo sobre o que escrevem; não se dando ao trabalho de aprofundar os assuntos e de prestar uma boa informação aos cidadãos.


      Todos os dias temos notícias em que assistimos à divulgação de uma informação errada para durante o mesmo dia ser divulgada outra que a corrige e até a nega e no dia seguinte outra ainda mais completa. Esta pressa noticiosa vem resultando numa intoxicação do cidadão que não consegue apreender todas as notícias sobre o mesmo assunto e só apreende os títulos mais fantásticos, os primeiros e errados, não apreendendo as posteriores correções à notícia, tanto mais que nem sequer merecem o mesmo relevo.


      Por exemplo: ainda há dias se dizia, com grande destaque, que determinado juiz de tribunal administrativo decidia de determinada forma porque tinha os filhos a estudar naqueles colégios. Posteriormente se apurou e se divulgou, mas sem o mesmo destaque, que afinal não tinha filhos naqueles colégios. Estamos pois perante verdades jornalísticas que não o são, sendo antes mentiras temporais.


      Perante estas mentiras informativas o cidadão comum mais distraído capta a mentira e não a sua correção e forma uma opinião baseada na mentira e na distorção e não na correção. O resultado desta desastrosa ação jornalística é a de criar nos cidadãos um sentimento de desprezo pelos juízes, pelos tribunais, por todo o sistema de justiça, e não pelos jornalistas nem pela atabalhoada comunicação social.


      Assim, ao mesmo tempo que, pontualmente, o jornalismo tem uma atuação de exceção, divulgando publicamente muitos assuntos que carecem de ser divulgados para limpeza e sanidade do sistema democrático, como, por exemplo, a recente divulgação das viagens pagas pela Galp a alguns concretos secretários de Estado; ao mesmo tempo que o jornalismo tem esta ótima função de salvaguarda da democracia, não deixa, esta exceção de ser mera exceção, pois a regra é precisamente a do seu contrário, dilacerando e desacreditando a democracia e o Estado de Direito, prestando, por regra, um mau serviço informativo.


      Por isso, há que estar atento e bem distinguir a regra da exceção, seja no jornalismo, seja na justiça, e é precisamente neste aspeto, daquilo que é regra e daquilo que é exceção, que o artigo do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vem aportar alguns dados e esclarecimentos que são pertinentes e bem ilustram e esclarecem as funções do Ministério Público e, embora se refira apenas aos magistrados que exercem as suas funções no Ministério Público, porque os representa e obviamente só esses lhes interessa, no Ministério Público exercem também funções muitos Oficiais de Justiça, embora não tantos quantos os dos tribunais, pelo que este artigo, que a seguir se vai reproduzir, tem também muito que ver com os Oficiais de Justiça que exercem funções no Ministério Público e que são os Técnicos de Justiça Auxiliares, os Técnicos de Justiça Adjuntos e os Técnicos de Justiça Principais, embora mais recentemente, em face da grande falta de Oficiais de Justiça, venham exercendo funções em substituição dos Técnicos de Justiça Auxiliares e Adjuntos, Escrivães Auxiliares e Adjuntos que deixam os tribunais para colaborar com os serviços do Ministério Público.


SinaleticaVerdadeMentira.jpg


      Diz assim o artigo de António Ventinhas:


      «Segundo a religião do Antigo Egito, após a morte, o ser humano é julgado pelas suas ações, colocando-se o coração numa balança para aferir as suas obras. Esta imagem tem perdurado ao longo de vários milénios.


      Na religião católica é feita uma apreciação holística da pessoa na sua passagem pela Terra.


      O julgamento divino tem sempre um cariz global que aprecia a totalidade da pessoa e não só um ou outro aspeto.


      No que diz respeito a uma apreciação referente a uma pessoa ou instituição, esta tem de contemplar vários aspetos sob pena de se tornar incompleta, parcial e injusta.


      Se nos focarmos só num aspeto em particular veremos apenas a árvore e nunca a floresta.


      Por vezes, os meios de comunicação social e a opinião pública têm tendência a valorizar um aspeto mais específico e a desconsiderar a globalidade.


      No que diz respeito à atividade do Ministério Público, este é quase sempre julgado só pela atividade que desenvolve na área penal. No entanto, o âmbito da sua atuação é muito mais vasto.


      No âmbito da Família e Menores é desenvolvida uma atividade muito meritória que permite a proteção de milhares de crianças todos os anos.


      No foro laboral, o Ministério Público tem patrocinado mais de 30’000 trabalhadores por ano.


      Na área civil têm sido intentadas muitas ações destinadas a proteger os consumidores, os ausentes e os incapazes em razão de doenças psíquicas ou físicas, para além de se defender o interesse patrimonial do Estado. Nesta área, bem como na Administrativa e Fiscal, os procuradores têm representado o Estado Português, tendo ganho ações no valor de muitos milhões de Euros.


      No Tribunal Constitucional, o Ministério Público, entre outras atividades, tem fiscalizado os rendimentos dos titulares de cargos políticos.


      Com um campo de atividade tão vasto é muito redutor julgar a atividade do Ministério Público pelo que sucede só na área penal.


      Os procuradores tramitam anualmente centenas de milhares de processos em diversas áreas (só na investigação criminal, uma das atividade do MP na área penal, são tramitados anualmente cerca de 500’000 inquéritos).


      Se efetuarmos o julgamento do funcionamento da Justiça e do Ministério Público com base em apenas dois ou três processos que aparecem todos os dias nos jornais ou televisão estaremos perante uma realidade que não representa o universo da atividade.


      Aliás, a perceção da opinião pública sobre a Justiça assenta muito nos casos excecionais. O cidadão está convicto que todas as investigações se arrastam durante longos anos.


      Na semana passada foi divulgada uma estatística muito interessante referente ao prazo médio de duração das investigações na comarca de Lisboa e no Distrito Judicial do Porto, reportadas ao primeiro semestre de 2016.


      Em Lisboa, o prazo médio de duração dos inquéritos é de 5 meses e 18 dias. Por sua vez, no Distrito Judicial do Porto o prazo médio é de cerca de 4 meses.


      Se tivermos em conta que o prazo legal dos inquéritos não complexos é de 8 meses, a generalidade das investigações termina dentro do prazo legal e num lapso temporal muito curto.


      No entanto, se observarmos o prazo médio das investigações criminais referentes à criminalidade financeira no DIAP de Lisboa, verificamos que o prazo médio de investigação é de 2 anos e seis meses.


      As investigações deste tipo de criminalidade representam uma percentagem muito residual, mas são as que têm maior visibilidade mediática.


      Nos órgãos de comunicação social o foco centra-se nas investigações que envolvem altas figuras de Estado, da finança, empresários ou personalidades públicas. Tais processos têm em regra um número elevado de arguidos, grande volume documental e existe a necessidade de se solicitarem informações a países estrangeiros, pelo que são complexos e morosos.


      Alguns desses processos têm um tal volume que ocupam diversas salas e muitos “terabytes” de informação em ficheiros informáticos. A análise e o cruzamento de toda a informação é morosa e por vezes dá origem a novos pedidos de esclarecimento que muitas vezes implicam pedidos a autoridades estrangeiras.


      A regra não é os processos serem complexos e morosos, mas sim a exceção. Porém, a perceção da opinião pública é que a exceção é a regra e que o tempo de duração média das investigações é sempre muito longo.»


      O artigo aqui acabado de reproduzir foi adaptado para a atual ortografia da Língua Portuguesa mas pode ser lido na sua versão original na revista Sábado, seguindo a hiperligação contida.


SMMP-AntonioVentinhas=OpiniaoNaSabado.jpg

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ