Falsos Oficiais de Justiça
Esta semana foi notícia o caso de um indivíduo que se fazia passar por Oficial de Justiça do Tribunal de Coimbra e propunha às vítimas, empresários, a compra de casas e terrenos, que dizia estarem penhorados, a preços vantajosos.
Após os lesados pagarem uma percentagem para sinalizar o negócio, desaparecia com o dinheiro.
Um dos casos conhecidos ocorreu em 2009 na praia da Tocha, Cantanhede, e em Quiaios, Figueira da Foz. Em causa estão mais de 14 mil euros que foram entregues ao burlão, de 55 anos, por três vítimas.
Este indivíduo que se fazia passar por Oficial de Justiça, reside na zona de Coimbra, e foi condenado a três anos de cadeia mas ficou com a pena suspensa na condição de devolver o dinheiro de que se apropriou no prazo de um ano e meio após a decisão transitar em julgado.
Alegando que se encontra desempregado e que não dispõe de meios para fazer os pagamentos no prazo estipulado, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, mantendo a Relação a decisão da primeira instância.
O processo envolvia mais um arguido que era apresentado às vítimas como solicitador, e que viu a Relação confirmar também a multa de dois mil euros.
A partir de determinada altura passaram também a ser acompanhados por uma mulher que apresentaram como a funcionária do tribunal responsável pela abertura das propostas de compra.
Para convencer as vítimas, o principal arguido mostrava-lhes terrenos e o prédio que dizia estarem penhorados e, após o pagamento do sinal, entregava um papel com a inscrição: "Documento comprovativo de investimento a 18 meses".
Este tipo de acontecimento não é inédito, sempre tendo havido muitos indivíduos que se fazem passar por Oficiais de Justiça, essencialmente fazendo cobranças e penhoras com remoção dos bens, despejos, etc.
Para além dos burlões, como o da notícia, há muitos funcionários de entidades privadas relacionadas com a cobrança de dívidas e de entidades que compram dívidas, bem como outros que nem sequer são funcionários dessas entidades mas que trabalham por conta própria ou já organizados em sociedades prestadoras de serviços que fazem todo o trabalho que for necessário para obter a cobrança da dívida, integral ou parcial, sem passar pelas regras da lei e dos tribunais.
O descrédito no sistema da justiça vem resultando neste pulular de indivíduos e de entidades que funcionam à margem da lei, como autênticos bandoleiros, contribuindo também para o engano e o descrédito na Justiça.
Desde já se alertam todos os cidadãos que a simples alegação ou mesmo exibição de algum documento de identificação, só por si, não significam autenticidade. É necessário avaliar bem qual o assunto e aquilo que é pretendido, sem deixar, sempre que possível, de confirmar junto do tribunal se a pessoa que se identifica como Oficial de Justiça de facto o é, desde logo telefonando para o tribunal em causa e para o número de telefone que obterá em documentos que já detenha ou no serviço informativo e não para o número que lhe possam facultar no momento, uma vez que até esse pode ser falso.
Há, no entanto, muito serviço efetuado por Oficiais de Justiça fora das horas normais de funcionamento dos tribunais e mesmo durante os fins de semana. Nestes casos, como não é possível confirmar telefonicamente a identidade, há que prestar atenção naquilo que é solicitado, sendo certo que os Oficiais de Justiça verdadeiros nunca solicitam dinheiro, em circunstância alguma, isto é, nunca. Sempre que haja que fazer algum pagamento este faz-se por depósito bancário ou pagamento num multibanco, através de um documento próprio e referência e é o comprovativo desse pagamento-depósito que interessa ao Oficial de Justiça e não o dinheiro em si.
Os verdadeiros Oficiais de Justiça também não entram na casa das pessoas contra a sua vontade (a não ser em casos excecionais em que tenham ordem de um juiz), não retiram bens de casa (a não ser também em casos excecionais), nem obrigam a nada, sem que haja uma explicação e a salvaguarda de posterior oposição ao ato.
É certo que os Oficiais de Justiça podem realizar atos excecionais como os descritos mas estes são sempre realizados dentro do horário normal de funcionamento dos tribunais, deixando os Oficiais de Justiça para o fora de horas e fins de semana os atos mais simples que não constituem atos excecionais como os referidos.
Outro aspeto a ter em conta é a atitude de quem alega ser Oficial de Justiça. Os falsos forçam as situações, não ouvem e não explicam, limitam-se apenas a forçar a situação pretendida e com pressa. Os verdadeiros apresentam-se com outra postura, não forçam, explicam, ouvem, advertem e ouvem outra e outra vez, tudo explicando, desde as várias possibilidades existentes às várias consequências possíveis e não se incomodam que telefone para o tribunal ou para o seu advogado, etc.
Estas são algumas das diferenças que saltam logo à vista e que distinguem um burlão de um verdadeiro Oficial de Justiça.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Correio da Manhã.
Imagem de um documento com referência para pagamentos
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