As Esquírolas e a Coesão do Sistema
Álvaro Laborinho Lúcio, antigo ministro da Justiça, que foi juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e também foi diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em entrevista, ontem, à Antena 1 da RDP/RTP, considerou que o mapa judiciário que a ministra Francisca van Dunem quer agora implementar é melhor do que o mapa implementado pela anterior ministra Paula Teixeira da Cruz.
Lamenta, no entanto, que se passe o tempo a introduzir alterações e que cada Governo queira fazer as suas.
Na próxima semana, o parlamento vai discutir o mapa judiciário e outras alterações que o Governo pretende ver aprovadas até ao final deste ano.
«A ministra Van Dunem cria extensões, a possibilidade de vir a reocupar espaços que tinham sido abandonados pela reforma anterior (…) esta perspetiva, do meu ponto de vista, é preferível. Continuo a achar, e tenho pena, que ao ter-se feito tudo isto, tenhamos entrado num modelo que é muito típico entre nós que é a de introduzir algumas emendas e a certa altura começa a haver umas esquírolas no meio de tudo isto em que coesão do sistema perde algum sentido.
Receio que haja esse risco, embora continue a dizer que esse risco é um risco que só existe se compararmos a reforma com o que ela poderia ter sido, comparando com aquilo que era anteriormente; apesar de tudo esta situação é melhor.»
Esta entrevista à Antena 1, veio a propósito da apresentação do seu segundo romance: "O homem que escrevia azulejos" e que aborda a questão da escola pública.
Laborinho Lúcio defende que a escola deve ensinar e formar cidadãos para uma postura mais crítica, mesmo de confronto com os poderes instituídos, ainda que tal signifique sofrer algumas consequências: "desobedecer, a ser-se crítico, a dizer não e sofrer as consequências".
Pode ouvir toda a entrevista seguindo a hiperligação: “Antena1”.
Entretanto, quem não gosta da crítica, da desobediência e do dizer não, é o Fundo Monetário Internacional (FMI) que veio referir que o Governo deve suspender as alterações ao mapa judiciário que visam reativar as duas dezenas de edifícios onde funcionaram tribunais encerrados na última reforma.
Segundo o FMI, no relatório da missão pós-programa e da análise do artigo IV, realizadas em junho, essas alterações devem depender de uma análise detalhada da relação custo-benefício da medida. Isto é, não interessa ao FMI a proximidade da justiça dos cidadãos mas apenas a relação custo-benefício, como se de uma relação comercial se tratasse entre os governantes e os governados.
O FMI diz ainda, a respeito dos custos com a Justiça, que “os esforços para melhorar a eficiência dos processos e reduzir os prazos nos tribunais administrativos, tributários e de insolvências devem continuar”.
A Justiça é apenas uma das áreas de reformas estruturais que suscitam preocupação nos responsáveis do Fundo. Na sua mais recente avaliação sobre Portugal, o FMI reitera que “um ambicioso programa de reformas estruturais é necessário para apoiar os esforços de consolidação [orçamental], e promover o crescimento e a competitividade”.
A organização sublinha que “a incerteza sobre o rumo das reformas estruturais parece ser um fator significativo no abrandamento do investimento”.
Para o FMI, “deve ser dada prioridade à simplificação do funcionamento do setor público”, simplificação esta que, naquela perspetiva, consiste no corte, na suspensão, na interrupção, no afastamento, no desligamento, no simples acabar do setor público ou, mesmo que não seja essa a sua intenção, é, no entanto, essa a intenção que o anterior Governo lhe conferiu, pois a simplificação, na área da Justiça, resultou em encerramentos, em desqualificações e numa enorme concentração que, em vez de simplificar, só veio complicar.
País onde o FMI interveio, nunca mais foi o mesmo em termos sociais. Aliás, nenhum se endireitou economicamente. Por onde passam, queimam tudo.
ResponderEliminarÁfrica e América Latina são exemplos do que digo.
Já os parceiros partidários, ou melhor, o parceiro partidário Ministério da Justiça responde ao apelo do presidente com a inclusão em cada notificação do prazo médio de duração do processo…
ResponderEliminarSem comentários.
Por sua vez, a legitimidade do poder legislativo da Assembleia da República, donde emana o Governo e onde é aprovado ou rejeitado o seu Programa, também emana do mesmo Povo Soberano, pois :
A Assembleia da República é o parlamento nacional, e é composta por todos os deputados eleitos. Representa todos os cidadãos.
Os deputados são eleitos pelos portugueses para os representarem ao nível nacional. Assim, embora sejam eleitos através de círculos eleitorais representam todo o país e não o seu círculo.
Portanto, os poderes do PR e da Assembleia da República, são-lhes conferidos pelo Povo Soberano em eleições diretas.
Mas, os tribunais, que administram a justiça em nome do Povo são o único órgão de soberania não eleito.
Então, de onde vem a sua legitimidade para administrar a justiça em nome do Povo?
Uma vez que parece estar definitivamente fora de questão a eleição direta pelo Povo dos juízes dos tribunais do Estado, conforme acontece com os órgãos de soberania PR e AR resta relembrar o que determina a Constituição da República Portuguesa nessa matéria:
Os tribunais dos regimes democráticos caracterizam-se por serem independentes e autónomos.
Os juízes são independentes e inamovíveis (que não podem ser afastados do seu posto), e as suas decisões sobrepõem-se às de qualquer outra autoridade.
e
:
A nomeação, a colocação, a transferência, a promoção e o exercício da acção disciplinar dos juízes dos tribunais judiciais compete ao CSM e as dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais compete ao CSTAF., isto é: o CSM e o CSTAF são responsáveis pela gestão, em nome do Povo Soberano de tudo quanto diga respeito à carreira de cada juiz, desde o ingresso na carreira até à aposentação, ou até depois dela…
Portanto, entre nós, há uma diferença na legitimação dos poderes soberanos: o legislativo e o executivo são eleitos directamente pelo Povo e o judicial, por força constitucional, é … atribuído ao CSM e ao CSTAF.
Então, se a justiça é administrada pelos tribunais em nome do Povo, o Povo é parte interessada em todos os processos judiciais e aí também já existe a Comunicação Social para cumprir com isenção o papel de o informar com rigor. Mas, a Comunicação Social também tem a função de investigar e sindicar, paralela ou complementarmente, não só, o investigado, mas também o investigador.
Vejamos então quem faz parte do órgão ao qual a Constituição atribui os poderes de gestão dos juízes que são titulares de órgãos de soberania:
ResponderEliminarO Conselho Superior da Magistratura é composto,
além do Presidente e
do Vice-Presidente,
por quinze Vogais, sendo:
2 Vogais designados pelo Presidente da República;
7 Vogais eleitos pela Assembleia da República;
6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.
Os Vogais designados pelo Presidente da República e os eleitos pela Assembleia da República são designados nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República.
Os Membros Magistrados Judiciais são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional (…) havendo em cada lista um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que será o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, dois juízes da 2ª instância (dos Tribunais da Relação) e quatro juízes da 1ª instância (um por cada distrito judicial).
(…)
Os cargos dos vogais, eleitos de entre e por magistrados judiciais, são exercidos por um período de três anos, renováveis por igual período e por uma só vez (mediante sujeição a novo processo eleitoral).
Já se vislumbra - neste extenso ladrilhado que começou por ser um mero azulejo e que deixamos com as juntas abertas para que sejam betumadas por mestres doutras artes que lhe saibam e queiram dar outra consistência e solidez, ou ao invés para facilitar a sua remoção - que chegamos (seguindo as regras actualmente em vigor, mas sem contabilizar agora com rigor a proporcionalidade de juízes das 3 instâncias( a um número, talvez, incomportável, de vogais-juízes: 23+5+1+1=30 ( 23 da 1.ª instância, 5 das Relações, 2 do Supremo)
ResponderEliminarIsto quer dizer que, para se afastarem tentações corporativas de ter um órgão composto exclusivamente por juízes, teriam que se arranjar outros 30 vogais não juízes e mais um para desempatar, que por aquela mesma razão não poderia ser um juiz!
Logo, ante a necessidade de haver alguém com funções presidenciais de representação e dotado de voto de qualidade, se chega à conclusão que talvez não deva ser o presidente do STJ, eleito apenas entre seus pares no STJ, a presidir ao CSM mas alguém legitimamente eleito pelo Povo ou, pelo menos, indicado por quem o tenha sido.
E entre a legitimidade popular da AR e a do PR qual escolheriam?
Tal como parece ter sido a opção escolhida pelo legislador constitucional, sugiro a do PR por ser cargo unipessoal e mais independente dos partidos políticos, que poderia indicar uma personalidade de reconhecidíssimo mérito (juiz ou não) ao invés de designar os atuais dois .
Poderia também ser alguém nomeado do mesmo modo que o Provedor de Justiça ou o presidente do CES.
Mas também poderia (ou deveria?) ser o Presidente do Tribunal Constitucional se a tal cargo se chegasse por vontade popular…
Quanto aos dois vogais designados pelo PR, na actual configuração do CSM com 17 elementos, em que 8 são juízes e 7 não juízes, eles já são fiéis da balança e materializam no seio do CSM as vontades do mais alto magistrado da nação - expressão curiosamente caída em desuso, não se sabendo se por via de alteração constitucional, se por pudor anticorporativo de algum ex titular do cargo…- podendo desfazer qualquer impasse decisório, sobretudo quando haja polarização entre o sentido de voto de juízes e não juízes. Por conseguinte, quando e se houver formação de blocos rígidos em que os todos os vogais juízes estejam dum lado e todos os vogais não juízes estejam no outro, são os vogais designados directamente pelo PR que acabam por decidir sem que haja, pelo menos, publicamente, qualquer nota de desrespeito pela separação de poderes. Tal solução existe também no CSTAF.
Falta ainda ver como se chegaria aos 30 vogais não juízes que fariam as vezes dos atuais sete eleitos pela AR.
Aqui, neste ladrilho em particular, já se contende com a actual lei eleitoral o que também se está a fazer, actualmente, demasiado silenciosamente, sob tutela do Governo via Concelho de Concertação Territorial, quanto às eleições das autarquias, áreas metropolitanas e CCDR.
Esses sete vogais são eleitos pela AR mas não foram eleitos pelo Povo.
Há várias opções.
Poderiam, todos esses vogais do CSM, ser eleitos pela AR, como agora, mas, de entre os deputados já eleitos pelo Povo, ou então, passariam a ser eleitos directamente pelo Povo.
Poderia, em cada círculo eleitoral – área territorial coincidente com as 23 comarcas exceptuando as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto – cada uma das listas concorrentes, indicar qual o candidato a deputado, (tal como parece que irá acontecer com a eleição dos presidentes das áreas metropolitanas e das CCDR) e seu suplente, proposto como seu representante no CSM.
O vogal de cada comarca judicial, no CSM, poderia ser o indicado na lista do partido mais votado. No entanto, em mais de quatro décadas de democracia, só 3 partidos políticos venceram distritalmente. Os partidos mais pequenos nunca venceram um distrito em legislativas e não deveriam ser discriminados.
Então há que procurar mais soluções.
Poder-se-ia