Finalmente Arranca a Revisão do Estatuto

      A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro), determinou a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ).


      Embora este despacho seja da semana passada (07SET), só foi comunicado aos intervenientes mencionados no despacho desde há dois dias, tendo o conhecimento se tornado genericamente efetivo no dia de ontem.


      No despacho, a mencionada Secretária de Estado, considera que há que rever as carreiras de regime especial, para as converter em carreiras especiais ou gerais, nos termos da legislação que indica e que remonta a 2008 e a 2014.


      Por esse motivo, tendo em conta que a carreira dos Oficiais de Justiça constitui uma carreira do regime especial e, bem assim, que o Estatuto EFJ (aprovado em 1999) não se mostra hoje adaptado à nova organização judiciária, implantada em setembro de 2014, mais vale tarde do que nunca e, apesar do atraso, decide agora criar um Grupo de Trabalho que tem como objetivo rever o Estatuto EFJ de forma a não só cumprir a determinação legal relativa à revisão de carreiras mas também para o adaptar à nova realidade que é a atual organização judiciária.


     O grupo de trabalho é composto por seis elementos, não sendo, no entanto, nenhum deles um atual Oficial de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça mostram-se, no entanto, representados por dois juízes de direito, um que exerce as funções de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça e é, ao mesmo tempo, diretor-geral da DGAJ, e por outro que exerce as funções de vice-presidente do mesmo Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).


      Ao Grupo foi concedido o prazo de seis meses para a obtenção de uma proposta final completa para a alteração legislativa.


      Independentemente da constituição e delimitação do referido grupo de trabalho, é sempre possível que os Oficiais de Justiça apresentem a qualquer um dos elementos daquele grupo, as suas ambições e propostas que gostariam de ver plasmadas no novo Estatuto.


      Para isso, sugere-se a todos aqueles que queiram participar nesta revisão, que sugiram e bem fundamentem os motivos das suas propostas, podendo dirigir as mesmas, por exemplo, ao representante dos Oficiais e Justiça naquele grupo de trabalho e que é o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), podendo para tal efeito usar o endereço de e-mail: coj@dgaj.mj.pt


      No caso de pretenderem apenas sugerir uma ideia, ainda que embrionária, ainda que não articulada com a generalidade do Estatuto e mesmo sem qualquer fundamentação que a sustente, poderão fazê-lo para esta página.


      As ideias que possam enviar, ainda que meras ideias, serão todas muito bem-vindas, sujeitas a apreciação, discussão, sendo elaborada a respetiva fundamentação em falta que sustente a ideia comunicada ou até que a rejeite.


      Assim, caso o leitor pretenda remeter alguma ideia que possa contribuir para este novo Estatuto, mesmo que não tenha qualquer justificação e seja apenas uma simples ideia ou aspeto que julgue pertinente, poderá enviá-la para esta página que se encarregará de fazer o trabalho da fundamentação em falta, apresentando uma proposta final que será comunicada ao proponente da ideia para que este a possa apresentar, individualmente, ao Conselho COJ ou, se assim preferir, enquadrada no conjunto de propostas que, a final, esta página remeterá ao mesmo Conselho, contendo todas as ideias de alteração que se revelem positivas, viáveis e sustentáveis para o conjunto dos Oficiais de Justiça.


      Aguardam-se, pois, as vossas comunicações que podem ser efetuadas diretamente para o endereço do COJ acima indicado e/ou também para esta página, para o endereço de e-mail que consta na coluna aqui à direita.


      Esta é uma importante oportunidade que, embora naturalmente tardia, urge resolver, pelo que se apela a uma ampla e urgente participação, no sentido de alterarmos, para melhor, o Estatuto que, afinal, rege toda a vida profissional dos Oficiais de Justiça; o que não é pouco.


      Pode aceder ao despacho que aqui se mencionou, da referida Secretária de Estado, através da seguinte hiperligação: “DespachoRevisãoEstatuto”.


      Pode também aceder ao atual e desatualizado Estatuto EFJ, que ora se pretende atualizar, através da seguinte hiperligação: “Estatuto EFJ”.


      Recorde que para ver a totalidade dos documentos que aqui se disponibilizam, através do serviço Meo, tem necessariamente que baixar (fazer “dowload”) dos documentos. Embora tal constitua um incómodo, tem as suas vantagens, uma vez que depois de os baixar pode ver e eliminar ou manter guardado para futura nova consulta.


Estatuto.jpg

Comentários

  1. Quanto mais se mexe, mais se prejudicam os interessados.
    Todas as mudanças que têm sido feitas no mundo laboral nas últimas décadas são para piorar as condições de vida e de trabalho das pessoas. Esta alteração de estatuto, pelo que se tem ouvido, não vai ser excepção.
    Aliás, para carreira de regime especial e ao contrário de outras, não passamos de meros administrativos sem valor, sem salários dignos, sem carreira, desrespeitados e espezinhados por todo o lado.
    Se lhe querem atribuir o epíteto de carreira de regime especial, então façam o favor de pagar salários em consonância. A simples exclusividade no privado, paga-se a peso de ouro.
    E aqui?
    E ter o COJ a representar-me não me deixa nada confortável. Este organismo não é no nosso meio tido como estando do lado dos Oficiais de Justiça. Bem antes pelo contrário. Porque não os sindicatos?
    E mesmo esses...

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  2. Só espero que este "prazo de seis meses para a obtenção de uma proposta final" não seja aproveitado como desculpa para continuar a adiar o lançamento dum concurso para a entrada de novos oficiais de justiça...

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    Respostas
    1. Bingo !

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    2. Se for só seis meses de espera pelo novo concurso não é mau. Mau é esperar muitos anos, como aconteceu com tantos. Pronto, não dá ficar em casa à espera, mas normalmente consegue-se aranjar algo pelo meio, uma formação, um ou mais empregos com outras funções.

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    3. Anónimo4/4/17 17:08

      O prazo de 6 meses - que culminaria com a apresentação da proposta de alteração legislativa - dado ao GT, criado "com o objetivo de cumprir imperativos legais em matéria de revisão de carreiras e, bem assim, para conformar o EFJ ao novo sistema de organização judiciária" já terminou.

      Quanto ao concurso é o que se sabe.

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  3. Não sendo o tema concreto, não deixa de existir ligação:

    O movimento extraordinário, nos termos do estuto vigente, permite aos concorrentes assumir compromisso de permanência.

    Parece que tal artigo não é claro para alguns colegas!!! Chegou-me ao ouvido que houve inúmeras reclamações entre os adjuntos que tentaram a promoção, sendo basicamente, dois os argumentos apresentados:
    Informático - o programa não permitia assumir o dito compromisso;
    Esquecimento - Não se lembraram que para beneficiarem do ali previsto deveriam ter assumido tal compromisso em tempo, conjuntamente com o requerimento.

    Ora, primeiro, no que tange o segundo argumento, dando de barato, mostra desatenção e/ou mau uso do meio informático. Consta dos campos a preencher uma caixa de seleção referente a tal compromisso. Acresce que o esquecimento não pode, agora, extemporaneamente, aproveitar aos que não cuidaram de ser atentos numa fase tão importante das próprias carreira.

    Já o primeiro, seria de ponderar. Porém, se efetivamente o programa informático o não permitisse, deveriam, por outros meios, tê-lo assumido em tempo. Acresce que tal argumento carece de fundamento, porquanto conheço diversos colegas que o assumiram, aliás conforme resulta do projeto de movimento, em tempo, pelo próprio programa.
    Se, porventura, alguém o queria assumir e se visse impossibilitado de o fazer só lhe restava, EM TEMPO, ter cuidado de buscar a necessária solução - nunca depois de conhecer o projeto e de ver que, afinal, se tive assumido esse compromisso, teria sido colocado em lugar que, agora, constata lhe agradaria.

    Permitam-me a ousadia - que usa, agora, tais argumentos, ainda bem que não foi promovido, pois tais lugares teriam sido ocupados por eles. Para bom entendedor...

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  4. Se nenhum dos elementos do grupo de trabalho exerce actualmente as funções de Oficial de Justiça, começa mal. Um projecto para o futuro realizado por pessoas que exerceram no passado nunca é um bom começo.

    Oficiais de Justiça representados por juízes de direito. A sério? Parece coisa de terceiro mundo. Concebo que o grupo os tenha. Mas deveria ter também Oficiais de Justiça em pleno. Havendo ou não disponibilidade para colher opiniões de OJ, não é a mesma coisa.

    É mais do mesmo. Aúnica preocupação para com os Oficiais de Justiça é receber as suas opiniões, quiçá, na esperança de obter opiniões cujo benefício seja também para outros. Profissão especial, praticamente só no que diz respeito a deveres, porque direitos especiais são escassos, quase não se vêem.

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