O Movimento Extraordinário de Julho
Foi ontem divulgado o projeto do Movimento Extraordinário de Julho relativo à movimentação com promoções às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal.
Neste projeto encontram-se movimentados 360 Oficiais de Justiça, sendo 299 por promoção, 57 por transferência e 4 por transição.
Nas promoções, a mais baixa classificação obtida na prova corresponde a 14,25 valores, isto é, não havendo promovidos com classificações na prova inferiores àquela.
Pode aceder ao projeto do movimento na seguinte hiperligação: “Mov.Ext.JUL2016”.
A informação aqui veiculada há dois dias referia que o movimento extraordinário não seria publicado com as 299 promoções anunciadas e que seria recortado, por impossibilidade de colocar os 299 promovidos sem causar desequilíbrios nas secções.
Imediatamente, no dia seguinte, o projeto de movimento foi divulgado contendo as 299 promoções que se dizia não seriam objeto de movimentação.
Aquela informação, então veiculada, provinha de fonte que, na altura, se teve como fidedigna, aliás, se teve como bastante fidedigna, e todo o artigo se baseava em tal informação que foi prestada e que até era bem fundamentada, tendo sido reputada como séria e provável.
É hoje claro que aquela informação não teve correspondência com o projeto recém-publicado, pelo que a origem daquela informação parece ter correspondido a um lapso, não só por parte dos informantes, como por parte da avaliação que se fez da informação, ao considerá-la fidedigna e provável.
É certo também que um dos informantes reagiu entretanto afirmando que o que havia informado era correto mas que face ao sururu que se formou com a publicação daquele artigo, foi decidido avançar mesmo assim. Esta informação, obviamente, não pode ser confirmada e provém da mesma fonte sobre a qual já não pende a tal fidedignidade que outrora pendeu.
De todos modos, sabe-se já que não existe um desfasamento tão grande da realidade, uma vez que de facto há secções que, por via deste movimento, ficam sem “Adjuntos”, não havendo quem os substitua e isto é um facto incontornável ao qual a DGAJ ou não atendeu ou acabou por não atender e passar o problema para os órgãos de gestão que terão que desencantar mais “Auxiliares” para substituir “Adjuntos”.
Sendo assim, em face do movimento ser projetado com os 299 lugares e não ter sido recortado como anunciado, cumpre aqui expressar o profundo desagrado e desgosto por se ter contribuído com uma incorreta informação aos leitores desta página.
Não é intenção desta página proporcionar falsas informações, longe disso, e o percurso ao longo destes anos, acreditamos que suporta esta afirmação. No entanto, o facto de agora ter ocorrido, embora constitua uma exceção, não deixa de ser uma mancha que custa carregar.
Esta página alcançará nos próximos dias a marca das 1000 publicações, a que correspondem outros tantos 1000 dias, e, pese embora neste milhar de publicações tenhamos que lamentar esta, fazemo-lo com profundo pesar por considerar que haverá leitores que apenas por uma má informação retirarão toda a credibilidade a todo este longo trabalho desenvolvido diariamente desde 2013.
Assim, aqui ficam, para quem as puder aceitar, as nossas desculpas.
da minha parte as desculpas são aceites porque o trabalho tem sido bom e não é por um erro que fica estragado mas deve ter mais atenção na próxima com as rasteiras.
ResponderEliminarDesculpas aceites. Infelizmente são coisa rara nestes tempos em que a desculpabilização impera, pelo que se louvam.
ResponderEliminarFico à espera da análise aprofundada ao dito movimento, com especial atenção a algumas promoções, digamos, "engraçadas"...
Desculpar? Não. Este "erro" não é um erro, é uma informação que não foi dada com toda a certeza.
ResponderEliminarNo meio de 1000 dias existe sempre um que não sai como deve ser.
Pelo que conheço deste trabalho, é de fiar, de acreditar, de aceitar.
PARABÉNS.
Além do mais acredito que este blog, em parte, pressiona, bastante a Direcção Geral, pois sabem que os OJ passam por aqui.
Mais uma vez PARABÉNS!!
Este movimento extraordinário com 299 promoções anunciadas para as categorias de escrivão e de técnico de justiça principal para resolver o problema dos adjuntos colocados em regime de substituição naqueles lugares - inferindo-se, pois,que em igual número - não o foi, de facto, Realmente, sobraram colegas colocados . mantidos - em regime de substituição (alguns habilitados com os cursos) cujos lugares não foram providos, como competia, por este movimento, supostamente. Afinal não era este o desígnio deste movimento extraordinário, resolver estas - todas - situações? Pelos vistos, não. O facto de terem sido promovidos 299 ou 303, ou que fossem 400, nada diz acerca do foi efetivamente operado, já que houve entretanto outras vacaturas, por reforma, etc Quanto a isto, a DGAJ empunha o seu poder arbitrário muito arbitrário de disposição. É lamentável que a classe adormeça e complacentemente conviva com estes expedientes prepotentes e descriteriosos, ferindo expetativas.
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