Apoio Judiciário: Os que Menos Podem não são os que Podem Pouco

      «No 6º Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus, publicado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) e referente aos anos de 2014 a 2016, a Comissão Europeia destaca os esforços significativos que Portugal, no campo da Eficiência da Justiça, tem feito para facilitar o acesso dos Cidadãos à justiça, dando-lhes apoio judiciário – através do pagamento de advogados e da isenção de custas –, o que é, em parte, garantido pelo facto de as taxas cobradas nos tribunais estarem entre as mais altas dos países estudados.


      “Os seus elevados valores poderiam fazer pensar que não estava garantido um acesso equitativo à justiça. Mas isso é preservado através dos mecanismos de apoio judiciário de que pode beneficiar quem não tem meios suficientes”, pode ler-se – muito embora Portugal tenha reduzido em 39% as verbas orçamentadas para este fim entre 2012 e 2014».


      Para um observador estrangeiro, o facto de existir um sistema de apoio judiciário que faculta às pessoas que não podem pagar advogado ou as custas judiciais o acesso à justiça sem estes custos ou a custos controlados (pagamento faseado) ou reduzidos em alguma percentagem, pode parecer um sistema perfeito e ideal. No entanto, para os portugueses que têm necessidade de recorrer à justiça já constataram que o sistema está longe de ser o ideal.


      Neste momento, para se obter apoio judiciário é necessário estar-se praticamente ao nível da indigência. O apoio judiciário é concedido apenas àquelas pessoas que detêm rendimentos muito baixos ou nulos. Assim, a esmagadora maioria dos cidadãos fica excluída deste apoio, aliás, todos aqueles que aufiram o salário mínimo ou acima, estão excluídos do benefício do apoio judiciário.


      Ora, esta exclusão, daqueles que auferem o salário mínimo nacional ou qualquer valor acima deste, é profundamente cerceadora da capacidade de acesso à justiça por parte da esmagadora maioria dos cidadãos que, se recorrerem à justiça, pagando os honorários de um advogado e as custas dos tribunais, verão como facilmente um processo lhes pode levar um ano inteiro de salários e respetivos subsídios de 13º e 14º meses.


      Os observadores estrangeiros não acederam sequer, por exemplo, ao simulador da Segurança Social – que aqui pode ser acedido – para calcular quem pode beneficiar deste apoio judiciário.


      Poder-se-á considerar que, apesar de tudo, o Estado Português faz, de facto, um esforço financeiro importante para permitir o acesso à justiça àqueles que menos podem. Mas não basta permitir o acesso aos que menos podem, há que permitir o acesso também àqueles que podem pouco ou, em alternativa, tomar outras iniciativas, como, por exemplo, eliminar as taxas de justiça. Por exemplo, e sem ir mais longe, aqui ao lado, em Espanha, os cidadãos individuais (não empresas) que recorrem à justiça não pagam taxas de justiça.


      No referido relatório pode ler-se ainda que, “juntamente com países como a Dinamarca, a França ou a Alemanha, Portugal é mencionado como um país em que as vítimas têm direito a apresentar uma reclamação ao Ministério Público, quase sempre apelando a autoridades hierarquicamente superiores; que, como a Inglaterra e a Irlanda, permite que as vítimas apelem quer para o Ministério Público quer para os tribunais; ou ainda, a par com a Alemanha e a Hungria, um país em que as vítimas têm o direito de iniciar processos de investigação no que diz respeito a certas categorias de ofensas.


      Relativamente à taxa de resolução processual e o “disposition time” para os processos cíveis e comerciais litigiosos, não foi possível calcular estes valores pela ausência de dados de 2014 por, à data da elaboração do relatório, existirem dificuldades técnicas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto (LOSJ = Lei da Organização do Sistema Judiciário) e dos problemas informáticos conhecidos após a sua entrada em vigor”.


      O Ministério da Justiça diz que “Ultrapassados estes constrangimentos já, entretanto, recuperados os dados – como foi oportunamente comunicado a 29 de abril – a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ) irá apresentar estes dados recolhidos no próximo exercício de avaliação.


      Os dados sobre a taxa de resolução processual para processos administrativos também não constam do relatório, uma vez que à data da recolha de informação, a DGPJ não recolhia, ainda, dados provenientes dos tribunais administrativos, onde funciona a aplicação SITAF (Sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais).


      Situação ultrapassada e, passados 12 anos, a DGPJ já pode apresentar os dados recolhidos sobre os movimentos de processos destes tribunais – uma recolha que não era possível desde 2004. Também estes dados serão igualmente visíveis no próximo relatório.


      São 47 os Estados Membros do Conselho da Europa que participam para a realização deste Relatório, que visa a criação de um instrumento importante na análise do panorama jurídico europeu com vista a uma melhoria na qualidade e eficiência da justiça”.


      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): MJ.


      Nem todas as opiniões aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões ou informações aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.


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