Há Pouco Ácido Desoxirribonucleico na Justiça Portuguesa

      Nos tribunais portugueses, depois de uma condenação criminal, os condenados devem apor as suas impressões digitais, de todos os dedos das duas mãos, num impresso próprio que é remetido à base de dados da identificação criminal.


      Este sistema existe há muitos e muitos anos mas em termos de eficácia e proveito para a investigação criminal mostra-se atualmente insuficiente, senão mesmo obtuso, em face da evolução tecnológica noutras áreas, como na medicina forense, onde se demonstraram já sobejamente outras opções demasiado importantes para continuarem a ser descuradas.


      É o caso do ADN, o Ácido DesoxirriboNucleico, também conhecido na sigla inglesa DNA (DeoxyriboNucleic Acid).


      A Medicina Forense pode utilizar o ADN presente no sangue, no sémen, na pele, na saliva ou em pelos existentes na cena de um crime para identificar o responsável. Esta técnica denomina-se impressão genética ou perfil de ADN. Isto é, para alem das impressão digital, é hoje muito relevante ou mesmo mais relevante conhecermos a impressão genética.


      Ao realizar a impressão genética, compara-se o comprimento de secções altamente variáveis do ADN repetitivo, como os microssatélites, entre pessoas diferentes. Este método é muito fiável para identificar um criminoso. No entanto, a identificação pode complicar-se se a cena do crime estiver contaminada com ADN de pessoas diferentes.


      A técnica da impressão genética foi desenvolvida em 1984 pelo geneticista britânico Alec Jeffreys e começou a ser usada desde logo, nos anos 80, obtendo êxito assinalável no Reino Unido.


      Para que esta técnica seja mais eficaz, é conveniente que se obtenha das pessoas acusadas ou condenadas por certos tipos de crimes, uma amostra de ADN para ser introduzida numa base de dados. Desta forma se facilita em muito o trabalho da investigação e se obtém uma certeza e uma celeridade maior.


      Em simultâneo, uma boa base de dados de ADN também pode contribuir para ser utilizada para identificar vítimas de acidentes em massa.


      Com um atraso considerável, Portugal acabou por iniciar uma base de dados de ADN mas só há cerca de seis anos atrás.


      Tendo em conta as condenações que acontecem no país, com penas superiores a três anos, e as amostras biológicas obtidas em cenários de crimes, a previsão no início da lei era registar cerca de 5 mil perfis por ano. Ou seja, desde 2010 até hoje, previa-se como possível e viável a existência hoje de cerca de 30 mil perfis registados. No entanto, desde 2010 até hoje a base de dados tem um total de apenas cerca de 7700 perfis.


      No ano passado, por exemplo, os tribunais portugueses acrescentaram apenas mais 1412 perfis na base de dados de ADN.


      O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN admite que "costuma dizer-se que contra factos não há argumentos e de facto os nossos números, no contexto europeu, são dos mais baixos", sabendo-se que uma base deste tipo só funciona bem se tiver perfis inseridos, acusando os tribunais de, nestes últimos seis anos, não terem ganho rotinas neste aspeto. António Latas, refere que o sistema é complexo e os tribunais ainda não têm rotinas nesta área.


      E ao contrário do que seria de esperar, nos últimos anos, o número de registos, em vez de aumentar, diminuiu constantemente. Isto é, se não se criaram rotinas, as poucas que havia estão a perder-se.


      Em 2013 foram criados 2425 perfis mas em 2014 esse número baixo para 1733 e em 2015 baixou ainda mais para 1412.


      Perante estes tristes números, o Conselho de Fiscalização já fez propostas ao Parlamento para que altere a lei de forma a que a base de dados de ADN seja realmente eficaz.


      Uma das mudanças apontadas é acabar com a obrigação de dois despachos de um juiz para inserir os perfis; neste momento, os magistrados têm de dar ordem para recolher o material genético e depois para colocar a informação recolhida na base de dados.


      Outro problema é que vários juízes defendem que, em certos casos, a lei tem partes inconstitucionais, nomeadamente em crimes de menor dimensão com condenações de 3 anos. No entanto, o Tribunal Constitucional nunca foi chamado a avaliar o problema, algo que, segundo António Latas, não ajuda à eficácia da lei.


      O presidente do Conselho de Fiscalização indica que esta base de dados, embora com poucos registos, já conseguiu ser útil em 55 investigações em que o ADN detetado num crime bateu certo com um dos registos inseridos.


      Os responsáveis pela iniciativa de inserção dos perfis de ADN são os magistrados judiciais e do Ministério Público, relativamente a estes últimos, há cerca de m ano atrás, a Procuradora-Geral da República enviou uma ordem interna a pressionar para esta prática, sobretudo nas chamadas "amostras problema", isto é, do ADN encontrado em locais de crime, mas sem suspeito associado.


      Até ao ano passado, pouco mais de uma dezena destas "amostras problema" eram inseridas por ano mas a Procuradoria-Geral da República garante que tais valores estão em ascensão, registando-se já cerca de duas centenas por ano, avaliando tais números como uma evolução positiva que é o resultado da tal sensibilização da PGR.


      A Procuradoria-Geral da República acrescenta que a colocação "destes vestígios encontrados em cenas de crimes" na base de dados potencia a hipótese de identificação futura de suspeitos", evitando arquivamentos e permite mesmo acabar com suspeitas sem fundamento.


        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “TSF”. Nem todas as opiniões, afirmações ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada, constituindo opiniões próprias. Para distinguir as opiniões aqui tecidas do artigo citado, consulte o mesmo seguindo a hiperligação acima mencionada.


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