Justiça Dependente de Esmola dos Municípios

      Decorreu recentemente em Mação um debate subordinado ao tema: “A Organização Judiciária e os Territórios do Interior”.


      Neste debate, abordou-se precisamente o caso de Mação, cujo tribunal fechou em 2014 e deverá reabrir transformado em juízo de proximidade em 2017.


      O juiz presidente da Comarca de Santarém, João Pires da Silva, referiu que, para além de no início do ano se prever a abertura do novo juízo de proximidade de Mação, começará também a funcionar uma terceira secção de família e menores, a instalar em Abrantes.


      O presidente da Comarca de Santarém explicou que em Mação vão poder ser feitos julgamentos apenas da área criminal e, destes, dos casos em que a moldura penal seja inferior a cinco anos de prisão. O juiz presidente esclareceu que para já não há uma obrigatoriedade de os juízes se deslocarem a Mação para fazerem estes julgamentos mas os juízes da comarca têm sido sensíveis a estas deslocações, para evitar transtornos para as populações.


      Sobre a secção de família e menores, João Pires da Silva disse que já vinha defendendo esta solução, para que esta área da justiça estivesse mais próxima das populações.


      O juiz alertou que são necessários meios para incrementar a deslocação de juízes, que o fazem em carros pessoais.


      A bastonária da Ordem dos Advogados, que também participou na iniciativa, referiu que está previsto implementar a obrigatoriedade de os juízes se deslocarem aos palácios da justiça dos municípios onde ocorreram os factos. O juiz referiu que a medida que permite a reabertura do palácio da justiça de Mação apenas se aplica aos processos que entrem após o início do funcionamento da secção, pelo que, contando com o inquérito, a dedução da acusação e a marcação das audiências, ainda vão decorrer alguns meses até ao primeiro julgamento.


      O presidente da Câmara de Mação, Vasco Estrela, destacou a importância da reabertura do tribunal como juízo de proximidade, “porque se começa a perceber que se olha para o território de uma forma integrada”. O autarca reconheceu que é impossível ter todos os serviços públicos junto das populações mas realçou que a justiça nos municípios do interior é fundamental para a coesão do território. Ideia reforçada pela bastonária, Elina Fraga, sublinhando que “é prioritário que a justiça esteja em todos os municípios” e exemplificando que “não há empresa que se instale em Mação se tiver de ir resolver questões de justiça em Santarém”.


      Relativamente à nova secção de família e menores, mais uma vez, a instalação da competência ficará a cargo do respetivo município, como vem sucedendo com praticamente todas as obras de instalação ou de reconversão a efetuar na Justiça, de bolsos vazios e de mão estendida.


      Para além dos pequenos favores de emprestar meios, como viaturas, mão-de-obra e materiais, realizando pequenas obras, limpezas, até mudar uma fechadura, os tribunais passam o tempo todo a pedir esmola ao poder local e este, temeroso de perder mais esta valência no concelho, tudo paga e tudo faz.


      Para esta terceira secção de família e menores, será também a Câmara Municipal de Abrantes a assumir a responsabilidade da realização das obras necessárias no palácio de justiça da cidade para assim assegurar as condições mínimas para a instalação de uma secção de família e menores, antecedendo uma intervenção de fundo. Para o efeito, foi estabelecido um protocolo de colaboração entre a Câmara e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.


      Recorde-se que o Tribunal de Abrantes havia perdido, no âmbito da reforma do mapa judiciário implementada pelo anterior governo em setembro de 2014, esta competência.


        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguintes fontes (com hiperligações contidas): “O Mirante – artigos de 03-11-2016 e de 04-11-2016”. Nem todas as opiniões, afirmações ou considerações aqui vertidas correspondem às fontes indicadas, constituindo opiniões próprias. Para distinguir as opiniões aqui tecidas dos artigos citados, consulte os mesmos seguindo as hiperligações acima mencionadas.


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