O Abono para as Falhas e as Falhas do Abono

      Foi publicado no Diário da República (DR) da passada sexta-feira, dia 18NOV, o Despacho nº. 13889/2016 que reconhece o direito a que os Secretários de Justiça aufiram um suplemento remuneratório designado de «abono para falhas».


      Consta do referido despacho que tal “abono” é concedido aos “Oficiais de Justiça titulares da categoria de Secretário de Justiça, ainda que em regime de substituição, que assegurem funções nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos”.


      No mesmo despacho consta que “o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2009, relativamente aos Secretários de Justiça que nessa data se encontrassem nas condições para o reconhecimento do direito ao abono para falhas”.


      Sim, consta mesmo na produção de efeitos o ano de 2009, isto é, efeitos a 7 anos atrás.


      Por sua vez, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), congratula-se com este despacho, saudando a posição do Ministério da Justiça (MJ).


      Dizia assim o SFJ, antes da publicação em DR: «Era uma reivindicação antiga que o SFJ vinha fazendo e que agora se mostra em vias de concretização, pelo que importa saudar a posição do Ministério da Justiça».


      O SFJ anunciava esta publicação do Despacho assim:


      «O SFJ obteve a informação, junto da DGAJ, que já foi proferido – pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e pela Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público – o despacho conjunto que autoriza o abono para falhas aos secretários de justiça. Mais se informa que este despacho, produzirá efeitos a janeiro de 2009 e vai ser remetido para publicação».


      Está a generalidade dos Oficiais de Justiça tão satisfeita com esta reivindicação do SFJ e esta decisão do MJ?


      Não!


      Porquê? Porque este suplemento remuneratório vai ser auferido por cerca de uma centena de Oficiais de Justiça quando na realidade há três vezes mais Oficiais de Justiça que, de facto, lidam diariamente com os dinheiros dos tribunais e, caso haja falhas, como pontualmente acontece, por erros vários, são os próprios que repõem os valores, nunca solicitando aos Secretários de Justiça tais valores, especialmente nos últimos anos em que os poucos Secretários de Justiça existentes acumulam dois, três e mesmo mais locais judiciários (ex-tribunais) e nem sequer estão presencialmente neles todos, alguns nem sequer os conhecendo fisicamente, porque nunca lá foram.


      Trata-se, sem dúvida, de um bom ganho para esses cerca de uma centena de Oficiais de Justiça que já são os que maior vencimento auferem na carreira, mas trata-se de uma injustiça para a generalidade dos Oficiais de Justiça que trabalham nas unidades centrais e lidam diariamente com dinheiro, em alguns casos com milhares de euros mensais, sendo, na sua generalidade, os Oficiais de Justiça que menos vencimento auferem na carreira, sendo a diferença para os Secretários de Justiça de cerca de metade do vencimento destes.


      Sãos estes de facto os Oficiais de Justiça que lidam com os dinheiros, com os valores e objetos que guardam, que atendem a generalidade dos utentes, as chamadas telefónicas, recebem o correio, registam-no e entregam-no nas secções, tratam dos processos arquivados e ainda são capazes de realizar tarefas de manutenção do edifício, isto é, são estes os Oficiais e Justiça verdadeiramente multifunções e que menos vencimento auferem a par de uma maior responsabilidade atribuída, por isso eram estes que cuidava defender e reivindicar pela garantia que a outros é, desnecessariamente, concedida.


      É pena que um sindicato que presume defender os Oficiais de Justiça se limite à defesa dos interesses de pequenos grupos e não dos interesses da generalidade dos Oficiais de Justiça, especialmente daqueles que menos auferem e, mesmo assim, maior responsabilidade têm com os dinheiros, como seria expectável. Pior ainda é que o SFJ ainda aplauda ou saúde uma decisão que não beneficia os Oficiais de Justiça na sua globalidade mas apenas uns poucos, porquanto a realidade do dia-a-dia é bastante diferente da efabulação do Despacho publicado.


      É pena que o SFJ se assuma como um sindicato dos Secretários de Justiça e de outras chefias e não da totalidade ou da maioria dos Oficiais de Justiça, especialmente porque é essa maioria que, embora pagando uma quota mensal individualmente menor, porque é proporcional ao seu parco vencimento, representam, no seu conjunto, o grosso das quotas pagas. Não é, pois, justo que esta imensa maioria que paga e espera obter um benefício em retorno dessa contribuição, não obtenha tal benefício e, apesar de constituir a maioria, continuem a ser ignorados.


      Pode aceder ao referido despacho na seguinte hiperligação: “DR”.


MultiFuncoes.jpg

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ