O Projeto do Instituto Público da ADSE

      Mas afinal que familiares do beneficiário da ADSE pagarão para usufruir do sistema? Desde ontem que a notícia não deixa de intrigar os beneficiários da ADSE. Correram desde logo duas versões: a primeira de que os atuais familiares que beneficiam de forma isenta da ADSE através do beneficiário inscrito, como, por exemplo, filhos ou cônjuge que não desconte para a Segurança Social, passariam a pagar também caso quisessem continuar a beneficiar da ADSE. A segunda versão da interpretação da notícia apontava no sentido de que só pagariam os familiares que hoje não estão inscritos por não o poderem estar, seja, por exemplo, porque os filhos são maiores de não estudam, seja porque os cônjuges têm emprego com desconto para a Segurança Social.


      Na primeira versão interpretativa, a mais danosa, pensava-se que todos iriam pagar para ter a ADSE e na segunda versão que iriam pagar apenas aqueles que quisessem integrar a ADSE.


      Ora, antes de mais, convém dizer que nada está estabelecido e que se trata apenas de uma previsão, portanto, as coisas, de momento, continuam como estão.


      Perante a confusão e a dúvida, o diretor-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, veio a público esclarecer que os familiares dos funcionários públicos que atualmente beneficiam da ADSE continuarão a usufruir do sistema de saúde sem contribuir. Isto é, quem hoje beneficia e não paga por isso, porque beneficia pela relação familiar que tem com o beneficiário e pelas demais circunstâncias próprias, continuará a beneficiar sem pagar.


      O diretor-geral da ADSE esclareceu ainda que a exigência de uma contribuição para a ADSE “apenas se poderá vir a colocar para os novos eventuais beneficiários familiares, ou seja, os cônjuges que trabalham no setor privado e os filhos, este caso venha a ser alargada a sua permanência dos 26 aos 30 anos (desde que coabitem com o beneficiário) e que hoje não podem ser inscritos”.


      Ou seja, o que o diretor-geral da ADSE nos vem dizer é aquilo que já aqui abordamos anteriormente e que é a possibilidade de virem a beneficiar da ADSE familiares que hoje não podem ser beneficiários mas com o respetivo pagamento por cada um. Esta possibilidade já há algum tempo que se indica como forte possibilidade de vir a acontecer permitindo alargar os contribuintes da ADSE mas a questão que se coloca é a de saber se de facto haverá muitas inscrições destes familiares hoje excluídos em face do pagamento que lhes será exigido.


      De momento, não há mais informação sobre o assunto, designadamente, quando e quanto custará a cada um estas novas inscrições.


      De qualquer forma, para já, antes de mais, importa esclarecer e acalmar todos aqueles que supunham que os seus familiares beneficiários hoje inscritos iriam começar a pagar num futuro próximo, que tal não está previsto que suceda. As declarações do diretor-geral a ADSE vão nesse sentido, esclarecendo que os cônjuges que já são beneficiários (porque não têm rendimentos próprios), os filhos menores ou até aos 25 anos (desde que estejam a estudar) e os ascendentes (desde que coabitem com o beneficiário titular) poderão continuar a beneficiar do sistema sem contribuir. “Não está previsto que os atuais beneficiários familiares (…) venham a ter de suportar qualquer tipo de financiamento”, afirmou.


      Neste momento, o que há é um projeto de diploma que cria uma “nova” ADSE, em formato de Instituto e, depois de recentemente ter deixado a tutela do Ministério das Finanças passando para o Ministério da Saúde, projeta-se agora que venha a ter uma tutela partilhada entre os dois ministérios.


      Liberato Baptista assegurou que o projeto de diploma “nada refere sobre quem é que vai pagar ou não vai pagar”, apenas define a tipologia de receitas do novo instituto, no sentido de acomodar um eventual alargamento do universo de beneficiários aos cônjuges que trabalham no setor privado (que hoje não podem ser beneficiários da ADSE) e para permitir que essa receita possa vir a ser cobrada.


      Contudo, a decisão sobre a abrangência da ADSE (que poderá chegar também aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho) só será tomada posteriormente, assim como a contribuição que lhes será exigida. Poderá ser uma percentagem do vencimento ou um valor fixo em função da idade e do agregado.


      Além de contar com a receita das contribuições dos familiares, o projeto de decreto-lei – que já foi enviado para publicação no Boletim do Trabalho e do Emprego para discussão pública – prevê também que o futuro Instituto da ADSE seja alimentado por receitas resultantes da prestação de serviços a outras entidades, designadamente, diz o diretor-geral, “eventuais receitas relativas à verificação da doença”, acautelando a recomendação do Tribunal de Contas que entende que estes encargos não devem ser financiados pelos descontos dos beneficiários.


      Os sindicatos da função pública lamentam que o Governo não tenha negociado com eles o diploma que cria o instituto público da ADSE e que estabelece que os representantes dos beneficiários venham a participar na gestão. Ou seja, embora no próprio projeto se indique que os beneficiários passem a participar na gestão do instituto, de momento, na feitura do projeto, ficaram arredados do mesmo, embora possam, obviamente, participar agora na discussão pública do projeto do diploma que se segue.


      Portanto, de momento, há que acalmar a agitação surgida nos funcionários públicos e, em especial, na parte que aqui nos interessa, nos Oficiais de Justiça, afirmando o seguinte: ainda não há nada de novo a não ser um projeto; nesse projeto não constam alterações às situações de isenção de familiares hoje existentes, que continuarão a estar isentos de contribuição direta individual e existe apenas a previsão de se poder alargar a outros familiares que hoje não reúnem as condições necessárias para o serem.


      Enquanto não acedemos ao concreto projeto de diploma legal, que foi agora enviado para publicação para apreciação e discussão pública, pode apreciar o Relatório Final que esteve na origem deste agora comentado projeto, relatório esse que a Comissão de Reforma do Modelo da ADSE elaborou, com data de finais de junho deste ano e foi divulgado neste verão.


      Hiperligação de acesso: “ADSE - Novo Modelo - Relatório Final


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          O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Público”. Para avaliar e distinguir as afirmações/opiniões aqui vertidas consulte o artigo citado seguindo a hiperligação acima mencionada.

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