UC Mantém Congelamento pelo 8º Ano Consecutivo

      Consta do Regulamento das Custas Judiciais (RCP) (artº.5º) que a Unidade de Conta (UC) é "atualizada anual e automaticamente de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor da UC respeitante ao ano anterior".


      A atualização da UC já esteve indexada ao salário mínimo e era atualizada trienalmente, tendo sido de 96,00 a última assim atualizada (2007-2009). Antes era de 89,00 (2004-2006) e antes ainda era de 16000$00 Escudos que, com a entrada do Euro, passou a 79,81 (2001-2003).


      Ainda se lembram? Nos triénios anteriores o valor era expresso em Escudos e correspondeu a 69,83 (1998-2000); 59,86 (1995-1997); 49,88 (1992-1994) e de 34,92 (1989-1991).


      Quando passou a ser indexada ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, estabeleceu-se que a UC seria de um quarto do IAS que vigorasse em dezembro de cada ano, arredondando-se o resultado do quarto do IAS para a unidade Euro e para valer no ano seguinte. Assim, a primeira UC calculada através desta nova forma do IAS e não do salário mínimo, passou a ser, em 2009 de 102,00, valor já arredondado porque um quarto do IAS de então resultava em 101,85.


      A primeira atualização deveria ocorrer em 2010 mas, nesse ano, o IAS foi congelado, como tantas outras coisas e não houve atualização de nada e nem em 2010 nem nos anos subsequentes. Hoje continuamos a ter o mesmo valor da primitiva UC indexada ao IAS, embora de atualização suspensa e, curiosamente, suspensa logo a seguir à alteração legislativa que anulou a atualização a cada três anos para determinar uma atualização fosse anual. Ora, ao longo destes últimos dois triénios nem anual nem trienal, nunca mais foi atualizada.


      Vem isto a propósito da pretendida e anunciada subida do IAS que o Governo pretende fazer e que se calcula seja na ordem dos 0,7%. A suceder este aumento e a não se suspender a atualização automática prevista no RCP, para o próximo ano a UC passaria a valer 105,00 ou 106,00.


      Sabemos que o próximo ano trará alterações ao RCP em vários aspetos mas não parece que traga alterações à UC, uma vez que o PCP propõe que em 2017, apesar do aumento do IAS, não haja aumento da UC e, consequentemente, de todas as custas judiciais.


      Sabemos também que esta proposta do PCP mereceu já a concordância da ministra da Justiça, isto é, o Governo e o PCP estão alinhados, pelo que a UC deverá permanecer inalterável, pelo menos mais um ano.


      É comummente aceite que as custas judiciais são caras, mesmo sem qualquer atualização da UC, fator que impede o livre acesso à Justiça à maior parte da remediada população portuguesa, apenas permitido o acesso a quem nada ou muito pouco ganha, beneficiando estes do Apoio Judiciário, e permitindo ainda o acesso àqueles que podem pagar sem esforço as custas judiciais. No meio destes extremos está uma faixa populacional que não pode pagar mas que também não lhe é concedido o benefício de ficar dispensado do pagamento.


      A proposta do PCP será feita através de uma alteração ao Orçamento do Estado para 2017 e será válida apenas para 2017; nada que não tenha sido já feito no passado mas que se mostra ainda muito conveniente em voltar a fazer, embora o ideal fosse mesmo a introdução de um mecanismo automático mas de redução e nem sequer de congelamento.


      Apesar do congelamento da UC, a introdução do RCP e sucessivas alterações a este e a outros diplomas legais, o encaixe do Estado em custas judiciais sofreu um decréscimo, especialmente desde 2012 mas só até ao ano passado.


      Fazendo contas as anos mais recentes, apercebemo-nos que em 2014, o Estado recebeu menos 25 milhões de euros em custas (197 milhões de euros), face ao ano anterior (222 milhões). Mas no ano passado essa tendência inverteu-se e o Estado recebeu cerca de 237 milhões de euros (mais 40 milhões do que no ano anterior), segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).


      Do ponto de vista da receita, as receitas próprias que se prevê neste Orçamento do Estado para 2017, é que o Ministério da Justiça cobre no ano de 2017 apenas mais três milhões de euros em relação ao orçamentado em 2016, só para as taxas de justiça.


      De todos modos, se a Justiça fosse um negócio, isto seria mau para o negócio mas como não é, ou melhor, como não deveria ser, temos que considerar que o negócio dos tribunais não é o de “vender” sentenças ao preço que estão a custar e que não permite a “compra” por qualquer um e por todos os cidadãos do país. O negócio dos tribunais é o de oferecer Justiça não o de vendê-la a custos elevados e com raras promoções de descontos.


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