Bem-vindos à Arbitrariedade
“Afinal, a hierarquia do Ministério Público (MP) vai poder transferir procuradores entre comarcas sem necessitar do seu consentimento, ao contrário do que previa a proposta do Ministério da Justiça (MJ) de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ).
Na versão do gabinete de Francisca van Dunem, a reafetação de magistrados do MP só era possível mediante a "concordância" daqueles. Porém, o PSD propôs, e no dia 7 de dezembro o PS votou a favor, da substituição da condição de assentimento pela mera "audição" do magistrado. O CDS/PP acompanhou esse sentido de voto e os restantes partidos votaram contra. Perante este cenário, ao DN, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, admitiu pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, aprovado na sexta-feira passada em votação final global.
"É estranho como é o próprio PS, ao votar ao lado do PSD, que altera uma proposta do próprio Ministério da Justiça", disse António Ventinhas, acrescentando que este foi um dos "pontos essenciais" da negociação entre o Sindicato dos Magistrados do MP e Francisca van Dunem, durante os trabalhos preparatórios da alteração à Lei, diploma que vai permitir a reabertura de 20 espaços de antigos tribunais a partir de 4 de janeiro.
O sindicato, aliás, já tinha alertado para a situação num parecer de junho de 2016 à proposta de lei do Governo: "Sendo o Ministério Público uma magistratura, a gestão dos seus agentes - também eles dotados de autonomia - não pode servir para qualquer forma de controlo concreto de processos".
"O que está em causa é o princípio da estabilidade dos magistrados, isto é, evitar que algum colega que tome uma decisão inconveniente num determinado processo seja transferido de forma arbitrária", concretizou o presidente do SMMP.
O DN enviou um conjunto de questões ao gabinete da ministra da Justiça, para saber se, como procuradora de carreira, Francisca van Dunem considerava como "essencial" a questão da "concordância". Telegraficamente, o gabinete da ministra respondeu: "Foi uma decisão do parlamento, não cabe ao ministério comentar".
O assunto chegou a ser discutido no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que a 22 de novembro deste ano discutiu e votou um parecer do gabinete da Procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, à proposta de lei do governo. Para tentar conciliar a autonomia dos procuradores e a hierarquia interna, o gabinete da PGR propôs que na nova Lei de Organização do Sistema Judiciário ficasse consignado que um magistrado do MP só poderia ser transferido de comarca com a sua "concordância", "salvo no caso de excecional conveniência de serviço".
Segundo o documento, a que o DN teve acesso, a titular da investigação criminal defende que "como princípio geral, não discordamos da necessidade do acordo de magistrado quanto à sua reafetação, o que tem sido regra geral nos casos até hoje tratados pelo Conselho Superior do Ministério Público".
A reafetação - defende Joana Marques Vidal - "é, sem dúvida, medida excecional e de última ratio - e apenas visa resolver um problema de ausência absoluta de um magistrado ou reequilibrar uma distribuição de serviço anterior que deu origem - por vários motivos possíveis, desde pessoais, à natureza dos processos ou a episódios conjunturais da realidade social - a um desequilíbrio de carga processual de vários magistrados, em prejuízo da harmonia na capacidade de resposta judiciária aos cidadãos", pode ler-se no documento.
Pelo exposto, conclui Joana Marques Vidal, "é crucial que se preveja a possibilidade, excecional, de prescindir do acordo do magistrado - sem prejuízo da sua audição - em casos de manifesta conveniência de serviço, nomeadamente por não ser possível recorrer a outras medidas de gestão de recursos".
Numa declaração de voto, o advogado António Barradas Leitão, membro do CSMP eleito pela Assembleia da República, manifestou-se contra a inclusão na lei do assentimento dos magistrados para as transferências, considerando que, caso esta condição fosse aprovada, "corre-se o risco de, em alguns casos, o Conselho Superior e a hierarquia do MP ficarem impossibilitados de dar resposta às necessidades de serviço, com gravíssimos inconvenientes".
Em sentido contrário, pronunciou-se João Palma, ex-presidente do SMMP e membro do CSMP eleito pelos pares. Invocando a Constituição e o Estatuto dos Magistrados do MP, o procurador declarou que, caso a nova lei não estabelecesse a necessidade de assentimento dos procuradores nas transferências, seria "abrir a porta a critérios variáveis e subjetivos", assim como abrirá uma segunda porta, para "o arbítrio, pouco consentâneo com o conceito de magistratura que a Constituição e a lei consagram para o Ministério Público".
Contactado pelo DN, o deputado Carlos Abreu Amorim defende que a conclusão desta alteração passa por "não se poder estabelecer um paralelo entre a magistratura judicial e a do Ministério Público", explica o social-democrata. "Porque uma é dotada de independência e outra de autonomia, o que faz a diferença e por isso essa autorização poria em causa essa hierarquia do Ministério Público que existe".
Reprodução parcial e adaptada do artigo subscrito por Carlos Rodrigues Lima e Filipa Ambrósio de Sousa, no Diário de Notícias de ontem, podendo aceder ao artigo original através da hiperligação contida.
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