Informação do SOJ: Reunião com Ministra da Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu no passado dia 22NOV com a ministra da Justiça, dando conta esta semana de alguns aspetos dessa reunião, conforme se pode ler na sua página oficial.
O primeiro aspeto mencionado refere-se à insuficiência dos novos ingressos previstos para o próximo ano: «A inscrição no Orçamento de Estado do ingresso de “até ao limite de 400” Oficiais de Justiça, durante o ano de 2017, constitui-se, no nosso entendimento, um paliativo que não dá resposta aos problemas do setor, já que faltam, atualmente, mais de 1200 Oficiais de Justiça, nos quadros dos tribunais.»
O SOJ insurge-se assim contra a delimitação a um número concreto e curto como sendo o máximo possível para as admissões quando as necessidades reais são de cerca de três vezes mais esse limite máximo indicado.
«Inscrever no Orçamento de Estado um limite máximo, reconhecido pelo País como insuficiente, é uma medida neutral, que mantém adiada a realização da Justiça. Há, e foi nesse sentido que reunimos com o Ministério da Justiça, que criar as condições para que, até ao fim da legislatura, o quadro de efetivos se ajuste à realidade, garantindo a qualificação, na salvaguarda das exigências decorrentes do exercício de funções».
Neste sentido, refere o SOJ que apresentou uma proposta “que garante o cumprimento das regras orçamentais e as condições para a realização da Justiça”.
Não especifica o SOJ qual foi a proposta apresentada e ficamos, assim, curiosos em saber qual será a proposta que, ao mesmo tempo, satisfaz as regras orçamentais e garante “as condições para a realização da Justiça”. Esperamos que, logo que possível, o SOJ divulgue essa proposta cujo conteúdo ora omite.
Outro dos aspetos abordados é a questão das promoções. O SOJ refere que «Sempre considerou, interpretando corretamente as Leis do Orçamento de Estado, que existiram condições para que as promoções ocorressem no sistema de Justiça. Infelizmente, o SOJ não teve a força suficiente – é a classe que determina essa força – para que a sua posição tivesse sido acolhida antes. Na verdade, uma maioria de Oficiais de Justiça optou por se associar à estratégia do Ministério da Justiça, em que se “apregoava” o empenho nas promoções, pese embora nada se fizesse, mas imputando ao Ministério das Finanças o incumprimento da lei.»
Aqui o SOJ parece fazer uma referência subtil à maioria dos que aderiram à postura do outro sindicato (SFJ) e à “estratégia definida, e conseguida, pela anterior ministra da Justiça, afastando qualquer contestação sobre o Ministério da Justiça”. De facto, tanto antes como até ainda hoje, o diferimento da atenção e da culpabilidade para o Ministério das Finanças, serviu para desculpabilizar a inação do Ministério da Justiça e mesmo da atividade sindical.
E continua o SOJ a sua informação deste modo:
«Contudo, após ter sido instado, publicamente, pelo SOJ, depois da promoção da atual ministra da Justiça, o Ministério da Justiça, reconhecendo razão a este Sindicato, solicitou, finalmente, ao Ministério das Finanças, como é de lei, autorização para a promoção de 299 Oficiais de Justiça, nas categorias de Técnico de Justiça Principal e Escrivão de Direito. A medida, tal como havia sido alertado por este Sindicato, ficou aquém do que determina a lei. Foi uma medida que não realizou a classe, nem a Justiça, pese embora a exaltação dessa maioria que, nada fazendo, facilmente assume tudo como ganho.
O SOJ não representa partes maiores ou menores, melhor ou pior colocados, representa a classe dos Oficiais de Justiça na sua totalidade. Nestes termos, este Sindicato alertou a ministra da Justiça para a necessidade imperiosa de realizar um movimento extraordinário, para promoção, abrangendo todas as categorias, ainda durante o primeiro trimestre de 2017. A lei permite estas promoções. Mais, a não serem feitas, os responsáveis pelo Ministério da Justiça devem assumir publicamente responsabilidades por colocar em causa, de forma consciente, o interesse público.
Igualmente relevante é que os erros cometidos na realização do movimento extraordinário não podem ser assumidos por aqueles que não tiveram qualquer responsabilidade. Houve preocupação em garantir algumas promoções, nomeadamente em comissões de serviço. Pois bem, esse não é problema dos demais.
Assim, o SOJ não aceitará que o Ministério da Justiça invoque razões, nomeadamente essas promoções, para não cumprir a lei relativamente àqueles que se mantiveram, ou foram colocados depois, em regime de substituição.»
No que se refere ao pagamento do “abono para falhas” aos Secretários de Justiça, o SOJ considera que “subsiste uma injustiça para com muitos Oficiais de Justiça. Não são só, e isso mesmo foi transmitido à ministra da Justiça, “os titulares da categoria de Secretários de Justiça, ainda que em regime de substituição”, que têm direito ao abono, mas sim a generalidade daqueles a quem tem sido atribuída, em termos informáticos, a autorização C1. O abono, perante a matéria em causa, tem de ser atribuído a quem efetivamente trabalha e assume as responsabilidades inerentes ao mesmo”.
Um quarto aspeto da comunicação do SOJ prende-se com a relativa celeridade das nomeações dos Oficiais de Justiça Provisórios para Definitivos, tendo a DGAJ, desta vez, tido uma atuação mais célere, em relação a outras situações passadas, em que os Oficiais de Justiça afetados ainda hoje reclamam nos tribunais o pagamento da diferença salarial com efeitos retroativos.
Tendo em conta os casos passados, temos que considerar o atual atraso algo insignificante e, caso venha a ter efeito remuneratório retroativo, então será algo que merecerá o aplauso dos Oficiais de Justiça por este novo cuidado que, a confirmar-se, a DGAJ demonstrou, tudo indicando que, pelo menos, mesmo antes da publicação em Diário da República, mesmo antes de ser conhecido o despacho de nomeação, os vencimentos já estão a ser processados pelo escalão de Oficiais de Justiça Definitivos. Finalmente vemos uma atuação da DGAJ voltada para as pessoas, como há muito não víamos.
Relativamente à revisão do Estatuto EFJ, o SOJ vem lamentar aquilo que já aqui referimos quando anunciamos em setembro passado a criação do Grupo de Trabalho encarregado da revisão estatutária.
O grupo de trabalho é composto por seis elementos, não sendo, no entanto, nenhum deles um atual Oficial de Justiça. Os Oficiais de Justiça estão representados naquele grupo de trabalho por dois juízes de direito, um que exerce as funções de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e é, ao mesmo tempo, diretor-geral da DGAJ, e por outro que exerce as funções de vice-presidente do mesmo Conselho dos Oficiais de Justiça.
É uma situação curiosa e caricata esta de não haver uma representação dos Oficiais de Justiça por Oficiais de Justiça de facto, no tal grupo que revê e elabora proposta para os estatutos dos Oficiais de Justiça.
E sobre este assunto diz o SOJ assim:
«O SOJ considera negativo que os Oficiais de Justiça tenham sido, formalmente, afastados do grupo de trabalho que vai apresentar o projeto de Estatuto. Em surdina, vai sendo dito que há Oficiais de Justiça que são consultados. Contudo, somos do entendimento que tudo que é feito à socapa não valoriza, nem dignifica, a classe.
O SOJ considera, e isso mesmo defendeu junto do Governo e da Assembleia da República, que os Oficiais de Justiça não têm uma carreira de funcionalismo público. A independência dos tribunais, como bem afirmou o Tribunal Constitucional nos Acórdãos 145/00, 159/01 e 266/01, passa também pela Secretaria dos tribunais, pelos Oficiais de Justiça.
Assim, e pese embora o diploma seja da competência do Governo, deve haver bom senso e alargar a discussão para que a Justiça possa sair beneficiada.»
Em sexto lugar, o SOJ aborda a questão da formação dos Oficiais de Justiça, designadamente, no aspeto da formação contínua, enquanto vetor muito importante para que se mantenha um desempenho de qualidade por parte dos Oficiais de Justiça, o que hoje não é conseguido porque nem sempre a carolice do estudo individual e do tempo disponível para o ter, existe, mantendo-se o garrote do excesso de trabalho nos Oficiais de Justiça que assim tolhe a capacidade de deter Oficiais de Justiça mais aptos, mais atualizados e a desempenhar as suas funções de uma forma muito mais proveitosa.
O excesso de trabalho advém também da falta de formação contínua dos Oficiais de Justiça e os atrasos nos processos advêm também dessa mesma falta de formação. Por exemplo: em determinados aspetos e circunstâncias, desconhecendo o Oficial de Justiça como proceder, conclui os autos para que seja despachado quando tal seria evitável. Esta atuação traduz-se num maior número de atos a serem praticados pelos Oficiais de Justiça e em atrasos constantes nos processos com o vaivém dos mesmos de forma desnecessária mas, ao mesmo tempo, necessária em face da falta de formação e das recolocações transitórias em qualquer secção de Oficiais de Justiça que não detêm conhecimentos específicos para determinada área onde são colocados.
Quer isto dizer que a lentidão da Justiça, isto é, a demora na conclusão dos processos, passa necessariamente pelo desleixo a que os Oficiais de Justiça foram votados, considerando-se que a sua formação só é necessária uma vez, aquando do ingresso ou aquando das candidaturas às promoções, fora disso, os Oficiais de Justiça podem passar anos a fio sem qualquer formação, atravessando rios de alterações legislativas das quais às vezes nem sabem que sucederam.
Quais burros de carga e de trabalho, preocupados com a cenoura do dia 21, ignoram tantos outros aspetos primordiais e que em muito os beneficiariam mas, rendidos ao esforço diário, sem uma representação capaz, continuam agrilhetados sem poderem caminhar livremente em direção ao futuro.
Por isso se partilha com o SOJ esta importante reivindicação: a da formação contínua. Diz o SOJ: «Importa definir, com rigor e verdade, um quadro de formação contínua para os Oficiais de Justiça, em todas as categorias. Não nos parece apropriado que se fale em especialização, nos tribunais, quando o Ministério da Justiça não cumpre a lei, em matéria da formação, para com o quadro de Oficiais de Justiça.»
Conclui os SOJ informando que a ministra da Justiça se comprometeu a dar respostas, ressalvando que, «Todavia, não nos bastam promessas, é importante que sejam dados passos concretos, definidos “timings”. Mas a classe também tem de assumir o que pretende, pois a força dos sindicatos resulta da adesão da classe. Não perceber esta realidade, bastar-se com pão e circo, granjeia amizades mas não contribui para a dignificação e valorização da classe.»
Pode aceder à integralidade da comunicação do SOJ, aqui sucintamente citada, através da seguinte hiperligação: “SOJ - Reunião com a Ministra da Justiça”.
Será que nesses novos ingressos os licenciados em Direito irão poder concorrer? No último concurso não foi posssível. Apenas tinha que ter Licenciatura em Técnica Superior de Direito (Universidade de Aveiro) ou então o 12º ano, numa Escola Profissional, na área forense. Se existem licenciados ou mestrados ou outros, com mais qualificações e até mesmo experiência profissional a que se deve esta limitação?
ResponderEliminarDeve-se ao Estatuto dos Funcionários Judiciais. Procure a legislação na internet. Quem vai para Direito sabe desde logo que essa não é uma das suas áreas de intervenção.
EliminarLá vêm os senhores doutores de direito dizerem que têm mais qualificações! Uma dúvida: se são assim tão superiores e melhores porquê que querem tanto entrar para os tribunais? Com essa atitude vão longe vão...
Eliminar. Anónimo 14.12.2016 às 18:05 – De acordo, com o EFJ, no artº 7 (regime regra) nº1 — O ingresso nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar faz-se de entre indivíduos habilitados com curso de natureza profissionalizante, aprovados em procedimento de admissão. 2 — O curso a que se refere o número anterior é aprovado por portaria dos Ministros da Justiça e da Educação. Artigo 8º (regime supletivo) - Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no artigo anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos com o 11.o ano ou equiparado como habilitação mínima, aprovados em procedimento supletivo de admissão.”
EliminarO que me parece é que o EFJ deverá ser alterado o quanto antes e evitar este pensamento limitativo, pois a partir do momento que se realiza o 12º numa escola profissional, na área forense, em serviços jurídicos, não se pode pensar e só tem que pensar que só será no futuro OFICIAL DE JUSTIÇA!!! A licenciatura em Aveiro para Técnico Superio de Justiça só pode ser no futuro oficial de justiça ou o que consta nas saídas profissionais !!!
Na prática não é assim que as coisas funcionam, muito menos no mercado de trabalho!! Tal estatuto, também quer dizer que os doutorados, mestrados na área de Direito, Licenciados em Direito, Licenciados em Solicitadoria, os ex-estagiários do PEPAC que estiveram um ano a trabalhar nos tribunais (todos licenciados) não podem concorrer porque de acordo com o EFJ NÃO ESTÃO HABILITADOS?
Todos estes licenciados ESTÃO HABILITADOS e todos terão que passar pela prova de conhecimento. Certo? Para não falar que muitos destes licenciados até tem experiência profissional de décadas nesta área.
Seriam sim, todos este licenciados uma grande alavanca para o trabalho excessivo que infelizmente existe nos tribunais e que ajudaria com certeza a melhorar a justiça. Muitos destes licenciados estariam aptos a trabalhar sem qualquer tipo de formação adicional, pois têm conhecimentos, pelo menos teóricos para exercer a profissão a 100%.
Consegue encontrar algum argumento favorável em manter este EFJ como se encontra no s/ artº 7 e 8º? Porque é que os licenciados em Direito e afins não estão habilitados? Porque o EFJ assim, o diz? Gostaria que me desse apenas um argumento? Apenas um para manter este EFJ coerente? Consegue anónimo das 14.12.2016 às 10:47?
Anónimo 14.12.2016 às 18:05 – É um facto que em relação aos que entram com o 12º ano, curso profissional e os que entram eventualmente pelo regime supletivo com o 11º ano, somos obviamente mais qualificados porque somos licenciados. Quanto aos licenciados em Técnico Superior de Justiça em princípio poderemos estar em igualdade ou poderá haver até um Técnico Superior de Justiça, Mestrado ou Doutorado e consequentemente com mais habilitações.
EliminarQuanto à s/ dúvida de habilitações é fácil de perceber, mas se o/a este/a anónimo/a entrou com o 12 ano ou até o 11º ano, é com certeza menos habilitado que os licenciados em Direito e qt isso não suscita qualquer dúvida e assim por diante.
Quanto ao interesse em vir a ser Oficial de Justiça e de pretender candidatar-me a Oficial de Justiça é uma escolha que só a mim diz respeito e que o EFJ, erradamente não permite.
Da m/ experiência profissional lidei com vários oficiais de justiça e já vi excelentes funcionários e que provavelmente para o serem não bastou a sorte, tiveram que estudar direito (muitas das coisas que se aprende na licenciatura em Direito) para perceberem tudo o que envolve praticamente o v/ trabalho.
E por isso, também foi necessário terem uma série de formações, porque com o 12 º ano ou supletivamente o 11º ano, não aprenderam determinadas matérias que terão que ser ensinadas em formação.
Mas infelizmente também, encontrei o contrário.
Com a entrada destes candidatos a probabilidade de trabalharem praticamente a 100% seria bastante alta e o Estado, país, os cidadãos seriam beneficiados.
O problema deste/a senhor/a anónimo de 14.12.2016 às 18:05, desconhece o motivo pelo qual estes licenciados pretendem “entrar para os tribunais”, porque nem todos os licenciados querem ser advogados ou juízes, pois o curso permite ser muitas outras profissões, e não deveria excluir a saída profissional de oficial de justiça.
E tendo em conta as oportunidades que existem no mercado, há com certeza muitos licenciados sem trabalho ou a trabalharem em algo que não gostam ou a trabalharem na área e nem sequer chegam a receber a retribuição mensal que é dada aos oficiais de justiça.
Concorrem porque devem ter esse direito e se o fazem é porque concordam com as regras do concurso e não é pelo facto de concorrermos que pretendemos ser maiores ou menores que os outros. Esse conflito existe sim, na s/ mente e que tem receio de ter ao s/ lado, no s/ local de trabalho, alguém que de repente entra e percebe tanto ou mais do que o/a Sr./Sra!! Esse é s/ receio confesse, lá (aónimo/anónima)!!!
É impressionante como as pessoas que são licenciadas em Direito continuam a ser uns empertigados de primeira. Ó meus amigos se ainda estivessem a falar de um curso de jeito!!! agora uma licenciatura da treta como Direito??? acordem para a realidade, se Direito fosse difícil não saiam aos milhares de licenciados por ano e consequentemente uma alta taxa de desemprego entre os seus pares. Meus amigos se fossem realmente inteligentes teriam optado por tirar algo no instituto superior técnico, na faculdade de engenharia do Porto, ISCTE, ISEG e por ai adiante, algo relacionado com as ciências matemáticas, eng. informática, física teórica, etc... ai sim, nem metade desta gente chegava ao fim da primeira parte do primeiro dia do primeiro semestre.
Eliminarainda querem ser tratados por Dr., que vontade de rir...
ignorante não é aquele que não sabe, é aquele que pensa que sabe.
Não podemos ser tão fortes ao dizer que Diteito é uma licenciatura da treta. Mas por outro lado podemos dizer que existem advogados e licenciados em direito que são uma treta, mas isso é como em todas as profissões. O que estes licenciados de direito Ainda não perceberam é que não ganham nada em constantemente se acharem superiores e que se entrarem para os tribunais vão fazer a diferença toda. Eu acredito perfeitamente e concordo que têm capacidades mais que suficientes e têm a teórica bem estudada, mas dai a dizerem que têm muita experiência profissional e que são superiores a pessoas que lá trabalham ã anos? Desculpem-me mas estagiar e trabalhar em escritórios de advocacia/solicitadoria etc, equivale quase a experiência zero quanto ao trabalho nos tribunais. Os Pepac's são os únicos que podem dizer que têm experiência profissional nos tribunais e sinceramente no futuro deviam poder concorrer de imediato. Mas quanto aos outros? Sabem lá as barbaridades que um oficial de justiça ouve de advogados...advogados que não sabem contar prazos e ligam para nós oficiais de justiça (inferiores) a perguntar mil e uma coisas básicas, como quanto pagar de multa, esclarecimentos Ridículos, etc etc! Mais uma vez digo: acho que têm capacidades sim mais que suficientes para entrarem e trabalharem nos tribunais mas parem de se achar a última bolacha do pacote porque vão ter uma classe toda contra vós! Devem lutar sim para que o estatuto seja alterado e possam ingressar a par com os demais mas sempre com humildade. Ninguém gosta de vedetas e carapaus de corrida e se forem assim se um dia entrarem podem crer que não vão ter muita sorte com essa atitude...
EliminarCarissimo.
EliminarVejo é com muita revolta a maneira como determinados meninos que por serem licenciados em direito tratam a classe dos oficiais de justiça Fui oficial de justiça, sendo que hoje em dia sou programador informático na Microsoft, mas apesar de já ter saído não gosto de ver a forma como rebaixam a classe.
pensam eles que a licenciatura em direito lhes confere algo, pensam mas pensam mal....
tenho dito
A s/ filosofia de vida e pensamento é mt desmotivador, confesso!!
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