Provisórios: +300€ a 21DEZ
De acordo com as informações ontem veiculadas pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ), os Oficiais de Justiça que ingressaram em setembro de 2015, que cumpriram o ano de provisoriedade e tiveram decisão favorável à sua permanência na função, sem prorrogação do período de provisoriedade, irão receber o seu vencimento deste mês, no próximo dia 21, já pelo escalão de Escrivão Auxiliar ou Técnico de Justiça Auxiliar “Definitivo”.
Ou seja, significa isto que, em termos de rendimento bruto (ilíquido das deduções obrigatórias e facultativas), o seu vencimento sofrerá um aumento de cerca de 300,00.
Pese embora ainda não esteja publicado em Diário da República o despacho que formaliza a passagem a definitivos destes Oficiais de Justiça, o despacho já foi dado e, sendo assim, é de inteira justiça que, ao contrário do que sucedeu a outros no passado, estes Provisórios atuais, assumam desde já a qualidade de Definitivos com a correspondente remuneração.
Assim, apesar de algum atraso, que já fazia com que alguns pensassem que se iria repetir o sucedido com outros colegas que ainda hoje debatem o assunto nos tribunais, desta vez, imperou o bom senso, satisfazendo desta forma os justos anseios destas centenas de Oficiais de Justiça Provisórios.
Obviamente que se aguarda agora que, no próximo mês se processem de igual forma aqueles que ingressaram no mês de outubro de 2015 e, oportunamente, aqueles cujo prazo de provisoriedade foi prorrogado, quando e se forem considerados aptos para o serviço.
Para já, cumpre felicitar estes Oficiais de Justiça por terem concluído com êxito o período probatório e congratular-nos por dentro de dias poderem beneficiar de vencimento igual ao dos demais colegas definitivos, uma vez que o trabalho que desenvolvem é similar e deve, por isso, ser, também de forma similar, remunerado.
Aleluia ja tava farto de ser explorado..agora há que lutar pela dignidade da profissão..que á mtos anos atrás era reconhecida...pois a complexidade das funções desenvolvidas não estão em conformidade com o salário que se aufere..
ResponderEliminarExplorado? Tenha mas é juízo.
EliminarEste não devia ter passado a definitivo.
EliminarFinalmente. Acho que já o merecemos!
ResponderEliminarE agora a questão que se coloca são os retroativos. Vamos recebê-los?
Retroativos de quê? Tenha mas é juízo.
EliminarEsta não devia ter passado a definitiva.
EliminarCom retroativos desde Setembro de 2016!
Eliminardia 21 recebes a atualizaçao do teu vencimento + retroativos desde Setembro de 2016.
Os retroativos não são devidos desde o fim do ano de provisório mas desde o despacho do diretor-geral. A passagem a definitivo não é automática, se fosse nem precisava de despacho. Este despacho não foi dado em setembro, deve ter data de agora, por isso, não há retroativos.
EliminarPaulo pode dizer-me no estatuto onde é que isso diz, é do que pude analisar apenas consta:
EliminarArtigo 45.º
Período probatório
1- O período probatório em lugares de ingresso
das carreiras de oficial de justiça tem a duração
de um ano, prorrogável por seis meses; findo o período
inicial ou a sua prorrogação, os funcionários são
nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar.
2 - Os funcionários que durante o período probatório não revelem aptidão para o desempenho de
funções podem ser exonerados a todo o tempo.
3- Para efeitos do disposto nos números anteriores, é aplicável, com as necessárias adaptações, o preceituado no artigo 29.º, competindo ao imediato superior hierárquico a elaboração do relatório sobre o aproveitamento do funcionário e ao secretário de justiça a emissão de parecer.
Da minha interpretação, ainda que errada resulta que após relatório e termos sido considerados aptos, passamos imediatamente a definitivos.
Mas se houver algo na lei que diga isso da publicação agradeço que me ilucide.
P.s. Independentemente de terem razão de ter que sair em DR, e só depois recebermos retroactivos, já foi dito publicamente e já foi feito constar pela DGAJ aos secretários, que os OJ's que entraram em Setembro vão ver a sua situação regularizada em Setembro, inclusive no que diz respeito aos retroactivos.
Como refere, é o próprio artigo 45.º, no n.º 1, que diz: "são nomeados"; isto não pressupõe nenhum sistema automático mas a existência de uma nomeação e é esse o momento. Se o diretor-geral "nomear" em Dezembro, então a nomeação é de Dezembro e só deveria haver pagamento a partir da nomeação (há uma decisão do STA a dizer isso), mas se o entendimento for agora com efeitos retroativos e pagarem desde setembro, tanto melhor, uma vez que também é um entendimento possível e muito mais vantajoso para quem beneficia dele.
EliminarPois, é um entendimento porque a lei não está clara, mas a verdade é que não diz em lado nenhum que só passamos a definitivos quando houver publicação em DR. Alias como já foi dado conhecimento das listas de antiguidade de 2015, já constamos dessa mesma lista pelo que se pressupõe que realmente já somos definitivos! Mas vamos ver, já foi novamente confirmado pela DGAJ hoje que vamos receber os retroactivos!
EliminarOs de Novembro terão de esperar, não sao atualizados já... Só em Março de 2017
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