SOJ Retira-se da Eleição ao COJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou ontem à noite que não vai participar na eleição dos vogais para o Conselho dos Oficiais de Justiça.


      E se a decisão, só por si, se mostra surpreendente, que dizer então da motivação?


      Diz assim o SOJ: «Por não estarem reunidas, no entendimento de todos, as condições formais e materiais que garantem os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça». Assim se lê, nesta forma tão breve, na página do SOJ no “Facebook”.


      Ou seja, o SOJ considera que a eleição é uma encenação, ou melhor, é uma “verdadeira encenação” e acrescenta que não estão garantidas nem as condições nem os princípios democráticos.


      Não é coisa pouca o que alega o SOJ mas, de momento, mostram-se alegações ocas, isto é, vazias de factos justificativos da sua postura. Muito provavelmente tais factos justificativos existirão mas não foram publicamente divulgados o que interessava para se compreender a postura deste Sindicato (SOJ).


      Recorde-se que a eleição está marcada para o próximo dia 24 de janeiro de 2017, estando a Comissão de Eleições formada e composta pelo presidente do COJ, que é o diretor da DGAJ, e que é quem preside à comissão, sendo vogais uma técnica superior da Divisão de Equipamentos da DGAJ e um Oficial de Justiça que desempenha funções na Divisão de Formação da DGAJ.


      Pode saber mais sobre a eleição consultando o Diário da República na seguinte hiperligação: “DR-EleiçãoCOJ”.


COJ-Eleicoes.jpg


      A eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça nada tem que ver com os sindicatos mas tão-só com cada um e com todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não sindicalizados. O facto de existirem candidatos afetos a este ou àquele sindicato não significa que seja para eleger entidade ou organismo sindical e, muito menos, que seja uma competição entre sindicatos.


      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:


      a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,
      b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM),
      c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),
      d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e
      e) 1 Oficial de Justiça por cada distrito judicial (os distritos judiciais são/eram 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora) que serão eleitos por todos os Oficiais de Justiça na eleição ora designada.

      Ou seja, o Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por uma minoria de Oficiais de Justiça, uma vez que dos 9 vogais, mais o presidente que é o diretor da DGAJ, apenas 4 são eleitos diretamente pelos Oficiais de Justiça, o que não deixa de ser extremamente curioso, podendo o diretor-geral DGAJ indicar mais um vogal que poderá ser Oficial de Justiça, nesse caso se alterando o número de vogais Oficiais de Justiça para 5, sendo certo que o CSM, o CSTAF e a PGR indicam habitualmente magistrados.


      O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.


      As listas candidatas são organizadas por qualquer organização de classe, sindicato ou por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça. Ou seja, para além dos sindicatos poderem apresentar listas, que normalmente são a A e a B, existe a possibilidade de um grupo de, pelo menos, 100 Oficiais de Justiça se organizarem no sentido de apresentarem um candidato próprio e independente dos sindicatos, sendo certo que estes sempre têm indicado candidatos, embora, agora, o SOJ venha dizer que não o fará.


      Assim, caso não haja Oficiais de Justiça que se organizem em listas independentes, a lista única do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ou vencerá ou vencerá. É verdade que a máquina do Sindicato SFJ consegue mobilizar os votantes de uma forma muito mais eficaz do que as listas concorrentes, obtendo sempre o maior número de votos mas é pena que tal signifique desistência por parte dos demais, uma vez que se perde o princípio basilar da democracia que é a possibilidade do eleitor escolher.


      Nas eleições dos últimos anos têm surgido duas ou três listas, sendo duas delas organizadas pelos dois sindicatos e uma terceira independente.


      Na última eleição, a de 2014, constavam no caderno eleitoral definitivo um total de 7917 votantes e destes votaram 3650, a que corresponde, cerca de 46% de votantes, isto é, a abstenção rondou, nestas últimas eleições de 2014, os 54%.


      Se com uma taxa tão elevada de abstenção, a própria eleição se coloca em causa quanto à sua verdadeira representatividade, que dizer se esta taxa aumentar ainda muito mais em face do desinteresse pela existência de uma lista única?


      Recordemos alguns dados da última eleição: em 2014 a lista vencedora, apoiada pelo SFJ, obteve 2378 votos, ou seja, 65,15% dos votos. A segunda lista mais votada, apoiada pelo SOJ, obteve 467 votos, ou seja, 12,79% dos votos. A terceira lista, a menos votada, obteve 334 votos, isto é, 9,15% dos votos. Esta terceira lista que teve que obter a subscrição de 100 Oficiais de Justiça, acabou por obter três vezes mais votos do que o apoio inicial mínimo necessário para a sua candidatura, por isso, mesmo não vencendo nem dispondo dos meios das organizações sindicais, ter triplicado a sua base de apoio constitui um feito notável.


      Para além da taxa de 54% de abstenção, em 2014, os votos em branco representaram 10,54% e os votos nulos 2,35%.


      Comparativamente com os resultados das eleições anteriores, constata-se que nas últimas eleições de 2014, a abstenção aumentou. Em 2008 a abstenção rondou os 52%, em 2011 a abstenção caiu para os 48% e em 2014 subiu para os 54%, quebrando o que parecia ser uma tendência de descida. Os votos em branco mantiveram-se estáveis rondando os 10% e os votos nulos foram substancialmente reduzidos para cerca de 2%, contra os 20% de 2011 e os 5% de 2008.


      Em termos de votação na lista mais votada, em 2014, a lista vencedora recolheu muitos mais votos do que nas eleições anteriores: a lista mais votada em 2008 obteve 60,5% dos votos e em 2011 obteve 58,4% dos votos mas em 2014 a lista mais votada obteve 65,1% dos votos.


      Relativamente à diferença de votos da primeira para a segunda lista mais votada foi, na última eleição de 2014 de 52,36%. Já em 2008 a diferença foi de 48,8% e em 2011 a diferença atingiu os 47,8%, ou seja, aquilo que parecia ser uma tendência na diminuição da diferença da votação entre as listas, de 2008 para 2011, embora com a pequena descida de 1%, tornou-se afinal, em 2014, numa diferença muito maior e já acima dos 50%.


      Que sucederá agora nestas eleições de 2017? Especialmente depois desta inesperada, surpreendente e grave comunicação do SOJ?


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      Convém chamar aqui a atenção de todos os Oficiais de Justiça, que o Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça e para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou alheio aos Oficiais de Justiça; é próprio e é ainda uma vantagem, pois são os próprios, embora com a presença de outros elementos, que apreciam as questões que dizem respeito aos próprios Oficiais de Justiça.


      É verdade que a existência e desígnio deste Conselho pode e deve ser melhorada mas não será por se considerar apenas os seus aspetos negativos que carecem de melhoria que se poe defender a sua não existência. É também verdade que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos, se não houver mais nenhum indicado, mas estes quatro, note-se, são já quase metade da composição do Conselho, pelo que a presença dos Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima nem meramente representativa e, para além deste Conselho não temos mais nada, pelo que se torna importante, num primeiro momento, defender a sua existência e, num segundo momento, defender as alterações que o tornem maior, em termos de projeção e ação.


      É bem verdade que um dos grandes problemas desta eleição é a forma de votação, que é complexa, desnecessariamente intrincada e demasiado controlada com a intervenção a nível local, o que muito dificulta o acesso sadio, livre e democrático da maioria dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, nos deparamos com enormes taxas de abstenção que rondam e superam mesmo os 50%.


      Para além da dificuldade da votação há ainda um grande desinteresse instalado, sendo voz corrente que a máquina sindical maior e melhor organizada, vence sempre as eleições e põe lá quem quiser. Haverá, com certeza, ainda outros fatores que ditam a tão grande taxa de abstenção, no entanto, independentemente destas considerações, há que refletir num aspeto: que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia, sem dúvida, uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça, constituindo o seu desinteresse aquilo a que vulgarmente se apelida de “mais um tiro no pé”.


      De tiro em tiro nos pés, os Oficiais de Justiça poderão um dia deixar de poder caminhar e terão que gatinhar ou rastejar para se mover, se é que tal já não ocorre.


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Comentários

  1. O COJ só terá legitimidade quando for representado apenas por OJ´s, recorrendo apenas a magistratura para efeito jurídicos. Nada mais.
    Atualmente, não passa de uma farsa. Ninho de tachos.

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