A Usurpação de Funções

      No seguimento dos nossos artigos dos últimos dias sobre a usurpação de funções de funcionários não Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, sejam estagiários ou funcionários judiciais ou de empresas de segurança ou de limpeza ou de municípios, veio ontem também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) abordar a questão, publicando a nota, que a seguir parcialmente se reproduz, na sua página do Facebook.


      « (…) não estamos perante a reabertura de tribunais, na forma como os define a Constituição da República Portuguesa. Os espaços reabertos, no nosso entendimento, servem, em determinados momentos, para a realização de alguns atos de “Tribunal Itinerante”.


      Relativamente às funções dos Oficiais de Justiça, sempre nos foram dadas garantias de que essas funções não seriam colocadas em crise, com a reabertura dos tribunais, até por estar em causa o Órgão de Soberania.


      Aliás, o conteúdo funcional da carreira, e a necessidade de valorar a complexidade técnica, foi discutido com a Ministra da Justiça, nomeadamente, no dia 22 de novembro, em reunião em que se discutiu também a questão do Estatuto e que consta do sítio do SOJ.


      O SOJ tem uma linha estratégica de coerência e constância que é reconhecida, e respeitada, pela generalidade das pessoas que acompanha o mundo sindical.


      Há uma agenda própria que não se funde com a “agenda” de outras carreiras. Para o SOJ o único pacto é com a sua classe e com as pessoas, no respeito que nos merecem, pois são elas as destinatárias da Justiça.


      Quando o SOJ suscitou, publicamente, a questão da usurpação de funções, por parte dos estagiários PEPAC, em 2011, reiteramos, 2011, não estavam em causa os estagiários, mas sim o cumprimento da Lei.


      Os estagiários PEPAC têm dado imenso aos tribunais, e merecem muito mais do que aquilo que têm recebido por parte do Estado…


      O surpreendente é que em 2011, e até surgir alguma contestação às alterações introduzidas, ninguém, nomeadamente magistrados, considerou relevante a questão do exercício das funções, mas atualmente… haja coerência!»


      Nesta mesma nota publicada no Facebook, o SOJ coloca hiperligação ao artigo do Diário de Notícias publicado em 2011 e que a seguir também se reproduz:


      «Centenas de “Oficiais de Justiça” exercem funções irregulares nos tribunais. Trata-se de estagiários integrados no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC) que, devido à falta de pessoal nas secretarias judiciais, estão a praticar atos próprios dos Oficiais de Justiça sem que para isso estejam legalmente habilitados. Para o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), esses estagiários incorrem no crime de usurpação de funções, havendo também o risco de os seus atos virem a ser considerados nulos.


      "Essas pessoas foram colocadas nos tribunais através do PEPAC e estão a exercer funções de Oficiais de Justiça. Podem estar a ser cometidos crimes de usurpação de funções fomentados pelo próprio Ministério da Justiça (MJ)", explicou ao DN Carlos Almeida, presidente do SOJ. Tal prática, acrescentou, "pode pôr em causa a legalidade dos atos praticados".


      Segundo aquele responsável, a lei prevê que todos os atos de diligência, nomeadamente as atas de julgamentos, primeiros interrogatórios, certificação de certidões, e outros, sejam validados com a assinatura do juiz e com a assinatura do Oficial de Justiça. O responsável recorda, a propósito, o que refere o artigo 165.º do Código do Processo Civil: "O funcionário da secretaria encarregado do processo é obrigado a rubricar as folhas em que não haja a sua assinatura; e os juízes rubricarão também as folhas relativas aos atos em que intervenham, excetuadas aquelas em que assinarem."


      Interpretando o artigo, Carlos Almeida valoriza a assinatura do Oficial de Justiça, frisando que às partes é dado o direito de assinar diligências, ao passo que, para o funcionário da secretaria, é uma obrigação que valida o próprio ato. "É de uma responsabilidade enorme", adverte.


      Neste sentido, o presidente do SOJ diz estranhar que tais responsabilidades judiciais estejam a ser assumidas, em certos tribunais, por estagiários que, "durante o dia, podem estar num julgamento e, durante a noite, no escritório de um advogado". Porque "os estagiários não têm a mesmas obrigações deontológicas que um Oficial de Justiça", esclarece. "É como se o Ministério da Saúde vestisse uma bata branca a um indivíduo e lhe dissesse que a partir daquele momento poderia exercer as funções de médico", adiantou.


      Isto está acontecer em muitos tribunais do país. "Há pelo menos 300 pessoas integradas no PEPAC espalhadas pelos tribunais cíveis, administrativos e fiscais, criminais e outros", garantiu Carlos Almeida. "Ao invés de estarem a fazer estágio, ao lado de um Oficial de Justiça que lhes possa ensinar alguma coisa, estão é a trabalhar porque há falta de pessoal", disse.


      "Não é por eles que há o risco da prática de usurpação de funções, mas por causa do MJ, que lhes diz para assumirem funções de Oficiais de Justiça", explicou ainda aquele responsável.


      Há também o risco de alguém vir a reivindicar a nulidade dos atos praticados. "Se os estagiários atuarem como órgãos de polícia criminal, existe esse risco", reconhece o advogado Carlos Pinto de Abreu, ex-presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. Carlos Almeida confirma que também nos serviços do Ministério Público há pessoas integradas no PEPAC.


      O Ministério da Justiça, contactado pelo DN, garante que os estagiários só cumprem funções compatíveis com o seu estatuto e às ordens do secretário do tribunal.»


      Fontes: “Facebook do SOJ” e “Diário de Notícias”.


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