Decorrem 15 Dias Para as Candidaturas a 400 Novos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 1088/2017, a Direção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, anunciou, no Diário da República de ontem (26JAN), a abertura de um procedimento de admissão e constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras de Oficial de Justiça, para um número total de 400 admissões, sendo que destes, 20 lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas portadoras de deficiência.
Os postos de trabalho a ocupar serão nos serviços do Ministério Público e nos tribunais e em todo o território nacional (continente e ilhas) mas a sua determinação concreta está dependente de múltiplos fatores, entre eles, a existência da vaga e a ordem da classificação final obtida por cada candidato.
Nos anteriores concursos a esmagadora maioria dos admitidos não foi colocado nos locais que pretendia, havendo casos de colocações muito distantes da área de domicílio e até nas ilhas quando residiam no continente e vice-versa. O risco de colocação em locais que não se pretende é, pois, bem real, embora seja possível uma aproximação gradual à área da residência, o que pode, no entanto, chegar a demorar alguns anos.
Ou seja, os candidatos têm que considerar a hipótese de estar deslocados da área da sua residência alguns anos, desde um mínimo de dois anos a muitos mais.
Todos se podem candidatar, tenham ou não vínculo de emprego público, mas terão que reunir as condições estabelecidas no Aviso ontem publicado e até ao final do prazo de candidatura, isto é, até ao dia 16 de fevereiro próximo.
Tais condições estão especificadas no referido Aviso, designadamente as condições gerais, que devem consultar, aqui se especificando apenas as condições especiais e que dizem respeito à detenção de uma das seguintes habilitações:
1- Curso de Técnico de Serviços Jurídicos, mas apenas o curso aprovado pela Portaria nº. 948/99 de 27OUT e não outro curso qualquer com a mesma ou similar designação, que existem e causam alguma confusão.
2- Curso de Técnico Superior de Justiça, licenciatura ministrada pela Universidade de Aveiro.
3- Licenciados em Direito ou em Solicitadoria, desde que tenham estado o tempo completo (1 ano), nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação processual da DGAJ, no Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), tendo obtido classificação mínima de 14 valores.
4- Possuidores do 12º ano de escolaridade e que tenham exercido durante, pelo menos, um ano completo, funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça (nos tribunais/MP/DGAJ ou noutros locais sem ser nos tribunais/MP/DGAJ mas cujas funções têm proximidade ou contêm funções semelhantes às da carreira).
Os candidatos admitidos, isto é, que reúnam os requisitos do anúncio, realizarão uma prova escrita de conhecimentos, cujo programa pode ser consultado na hiperligação que abaixo consta. Desta prova, classificada de 0 a 20 valores, serão excluído aqueles cuja classificação seja inferior a 9,5 valores, e serão graduados os aprovados, de acordo com as classificações obtidas, sendo essa graduação o que permitirá concorrer aos lugares disponíveis, escolhendo, obviamente, primeiro os melhores classificados.
A aprovação na prova mantém-se válida por 3 anos, podendo, durante esse tempo, ir concorrendo aos lugares disponíveis, seja no movimento anual ou nos extraordinários que eventualmente venham a ocorrer e caso ainda haja vagas disponíveis, seja das ora anunciadas 400, se não forem logo preenchidas, ou de outras que eventualmente venham a surgir no futuro.
Quer isto dizer que aqueles que ficarem aprovados ficam habilitados para ingressarem a todo o momento nos três anos subsequentes; por isso, mesmo que não obtenham colocação no primeiro acesso, poderão ir concorrendo durante os três anos seguintes às demais colocações possíveis que possam existir.
Neste concurso, ao contrário do de 2015, a DGAJ leu e interpretou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP=L.35/2014-20JUN), tendo aqui e agora encontrado uma solução para a escassez de candidatos detentores dos cursos de serviços jurídicos ou de técnico superior de justiça, passando a interpretar a exceção prevista no nº. 2 do artº. 34º da referida Lei que diz que a título excecional podem ser admitidas candidaturas a quem não seja detentor das habilitações exigidas mas disponha de uma formação e, ou, experiência profissional que se considere suficiente para substituir aquelas habilitações.
Esta excecionalidade levou ao anúncio da admissão de candidatos com licenciaturas em Direito ou em Solicitadoria mas desde que detenham estágios PEPAC de 1 ano e avaliação mínima final de 14 valores ou, ainda, a quem tenha exercido, pelo menos, também durante 1 ano, funções que integrem conteúdos da função da carreira de Oficial de Justiça e detenha pelo menos o 12º ano de escolaridade.
Assim, nesta excecionalidade, aberta neste concurso, torna-se fundamental que exista, pelo menos, um ano de exercício de funções nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação de atrasos da DGAJ ou em qualquer outro lugar mas cujas funções tenham conteúdos idênticos aos da carreira de Oficial de Justiça e, detendo tal prática, então é admissível qualquer candidato com o 12º ano ou com qualquer licenciatura, desde que, excluídas aquelas de Direito e Solicitadoria, comprovem apenas ser detentores do 12º ano em vez da licenciatura diversa.
Quer isto dizer que existe a possibilidade de qualquer licenciado, em qualquer área, desde que tenha exercido 1 ano de funções com conteúdos que integrem aspetos da carreira de Oficial de Justiça ou ainda que em estágio como PEPAC, venham a apresentar o seu certificado de habilitações do 12º ano e comprovativo de terem estado 1 ano nos tribunais ou Ministério Público ou noutros quaisquer locais, desempenhando as funções de Oficial de Justiça, juntando declarações nesse sentido.
Esta abertura à excecionalidade, prevista no nº. 2 do referido preceito legal, não se mostra, no entanto, completamente aberta, uma vez que é o nº. 3 do mesmo citado artigo, que vem limitar a excecionalidade, dizendo que a substituição da habilitação não é admissível quando para o exercício da função exista lei especial que exija o preenchimento de certas condições.
Ora, no caso, existe legislação especial que corresponde ao Estatuto do Funcionários Judiciais (EFJ) e é a própria e atualizada Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ=Lei 62/2013-26AGO) que, no seu artigo 18º, diz assim:
«Atenta a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o Oficial de Justiça integra carreira de regime especial, nos termos previstos na lei. Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.»
A seguir indicam-se as hiperligações fundamentais a quem esteja interessado neste concurso:
Impresso para apresentação de candidatura.
Programa da prova escrita de conhecimentos.
Note-se que, no dia de ontem (e mesmo hoje), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada disse sobre esta abertura de acesso à carreira e suas condições de acesso, postura que foi, igualmente, assumida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tendo este, no entanto, divulgado o aviso publicado no Dário da República (DR), na sua página do Facebook.
Perante o total silêncio de um e a reprodução simples do DR pelo outro, nem sequer na sua página oficial mas na sua página do Facebook; tratando-se de um concurso inédito e com regras de acesso fixadas completamente novas e originais, nunca antes implementadas, seria expectável que não só anunciassem o concurso para os novos 400 elementos como ainda apreciassem e esclarecessem o aviso do DR que pretende comunicar com cerca de, pelo menos, 400 novos putativos Oficiais de Justiça.
No entanto, as máquinas sindicais parecem rolar a uma velocidade tartarugal e, de momento, não se mostraram sequer interessadas em qualquer tipo de acolhimento e apoio destes novos potenciais Oficiais de Justiça que, tanta falta fazem e tanta carência de apoio têm.
De todos modos, logo que aprovados, serão tentados e cooptados para a inscrição sindical.
É pena que a ação sindical que representa os Oficiais de Justiça se tenha tornado uma ação fundamentalmente financeira e não verdadeiramente sindical, intervindo publicamente na defesa e esclarecimento dos seus associados, hoje confundidos com a ambiguidade e arbitrariedade das decisões sobre o acesso à carreira, ora interpretando assim, ora interpretando assado.
Para além da manifesta pena, há ainda dor, porque há ainda muita gente que mensalmente paga para isto; isto é, para nada.
Cuidado que, com isto, não se quer dizer que a ação sindical seja inútil, o que se quer dizer é apenas que esta (concreta) ação sindical é inútil, o que é diferente, e que a renovação, a cada dia que passa, se mostra mais pertinente e mesmo urgente.
Então quer dizer que é normal atropelar o Estatuto?
ResponderEliminarAgora, vamos esperar calmamente, se o SOJ tem a mesma atitude quando teve no concurso de Funcionários Públicos de outros ministérios. A famosa Providencia Cautelar que, até a ganhou!
ResponderEliminarNão é a mesma coisa. Desta vez há suporte legal na Lei e da outra vez não havia nada, por isso o SOJ venceu a ação a que o SFJ nem sequer se deu ao trabalho e por isso depois passou a haver concursos com respeito pela Lei.
EliminarComo é possível um curso do 12º ano poder concorrer sendo de qualquer área?????isso é desvalorizar por completo a formação académica e a formação especializada. Se tirar um curso profissional de coveiro,padeiro, mas se for filho de um oficial de justiça e tive uma cunha para estagiar num tribunal, posso concorrer ao concurso? Parece que a resposta é afirmativa. Isto é uma desvalorização completa da formação, é triste como se brinca com as pessoas e a sua formação. O mais incrivel é que não existe qualquer tomada de posição por parte dos Sindicatos.
ResponderEliminarO SOJ teve uma providência cautelar em defesa do estatuto.!!!!!! e até ganhou!!!!!? O sfj nada fez!? Qualquer dia ainda dizem que o sfj esteve contra os ingressos legais e que o soj foi o responsável por ainda se manter o regime especial e que foi o soj que garantiu o ingresso dos detentores dos cursos dos técnicos de serviços jurídicos e do curso dos técnicos superiores de justiça. Algum dia ainda se diz que afinal foi o soj que inscreveu o curso da U. de Aveiro no estatuto. Ai Santa Bárbara...
ResponderEliminarPois é mas assim sucedeu. O SFJ não fez nada e o SOJ venceu de facto a acção. O resto é paleio.
EliminarAfirma o SFJ:
ResponderEliminar“Aquele aviso [de 26/01] merece-nos sérias reservas pois, para além de não garantir que existam candidatos em número suficiente para as vagas, muito menos para qualquer reserva de recrutamento, veio introduzir “problemas acrescidos”.”
Esclarece o EFJ:
“Na falta ou insuficiência de possuidores da habilitação referida no artigo anterior, o ingresso faz-se de entre candidatos aprovados em curso de habilitação.”
Só um pequeno esclarecimento, para os especuladores: ficaram no último concurso cerca de 300 candidatos excluídos que muitos vão tentar certamente a sua sorte, acresce que neste espaço de tempo formaram-se seguramente cerca de 100 alunos da faculdade de Aveiro, existe mais cerca de 200 novos formandos de escolas profissionais detentores do curso tsj, os tribunais desde de 2010 que admitem Pepacs nos tribunais com as referidas licenciaturas, em média por ano foram admitidos cerca de 200/300 ou seja 200x5= 1000. Os estágios não tem prazo de validade como erroneamente alega o SFJ...esses senhores dos sindicados antes de falarem têm que se basear em numeros concretos...e não andar a inventar histórias.....
EliminarDo último concurso sobram 300 candidatos, é verdade.
EliminarDa faculdade de Aveiro devem ter-se licenciado uns 60/70 e não 100, como dizes. O curso tinha 30/35 vagas por ano, passaram dois anos, é fazer as contas.
Não há 200 novos formados das escolas profissionais nos últimos dois anos. Sabes quantas escolas existem com esses cursos? Quantos alunos tem cada turma? Vai ao site do ministério da educação e informa-te. Serão pouco mais de 100.
Quanto ao número de PEPAC, a conta está muito ao lado. Só houve 3 edições PEPAC, e se contarmos 150 por edição a trabalhar nos tribunais ou no MP, temos cerca de 450. Mas, por aplicação do DL 18/2010, de 19 de março, só podem concorrer cerca de 50, como diz o sindicato.
Ora, fazendo as contas: 300 + 70 + (+/-130) + 50 = 550. Eu aposto neste valor.
Pelas tuas contas, os candidatos seriam: 300 + 100 + 200 + 1000 = 1600.
Devo lembrar que no concurso de 2015 só concorreram 900 pessoas, depois de muitos anos sem concursos...
Vamos esperar para ver quem se aproxima mais ;)
Obrigada pelo o esclarecimento isto sim é discutir fatos concretos, contudo continuo a discordar que os estagiários do Pepac á mais de 2 anos não possam se candidatar, pelo menos certamente não foi essa a intenção do aviso, não obstante de existir o tal decreto de Lei que é bastante pertinente, mas mesmo que surja essa possibilidade nos últimos dois anos existe mais de 59 estagiários Pepac em condições de concorrer mesmo com essa analise restritiva da lei. Na minha opinião a fragilidade deste concurso reside apenas numa questão principal. Se abriram um precedente em atropelar o estatuto ao abrirem o concurso para os Licenciados em Solicitadoria, e em Direito, detentores do Estágio Pepac á mais de 1 ano, qual a justificação que tem para impedirem de entrar simplesmente um licenciado em Direito ou Solicitadoria que seja advogado ou Solicitador e que comprove ter experiência profissional ? Não se pode atropelar a lei para umas coisas e outras não. Agora vir o sindicato alegar que existe vários estagiários a efectuarem o estágio PEPAC ainda este ano, que ainda não acabaram e que deveriam se candidatar, se isto vier a ser possível então eu já acredito no Pai Natal. Se for por essa ordem de ideias temos que esperar pelos alunos da faculdade de Aveiro que este ano estão a acabar o curso, e os alunos das escolas profissionais, e assim sucessivamente, então nunca se deverá abrir concursos pois vamos ter que esperar sempre por alguem não preenche os requisitos mas que daqui a 1 ou 2 anos venha a preencher. Os avisos existem para alguma coisa para se cumprir a lei na data da publicação.
EliminarConcordo.
EliminarDeixo só mais uma nota. A questão de se dizer que só poderão concorrer cerca de 50 e tal estagiários PEPAC deste último curso prende-se com o seguinte. Apesar de esta edição dos estágios ser de 2015, o processo foi sendo adiado e só 50 e tal é que entraram em no inicio de 2016 e, agora, já têm um ano completo de estágio. Os restantes (seriam uns 200 no total) tiveram que esperar que o Ministério disponibilizasse verbas e só entraram uns meses mais tarde, pelo que estão agora nos tribunais, mas há data limite deste concurso ainda não têm um ano de estágio completo. Se procurarem na internet encontram várias notícias sobre isso.
De qualquer forma, só quando sair a lista definitiva de admitidos a concurso é que saberemos. Até lá, estamos todos a especular...se bem que uns mais fundamentadamente do que outros ;)
há alguns erros gramaticais, peço desculpa
EliminarQuanto à questão dos estagiários do Pepac que não cumprem um ano de estágio, infelizmente não tem qualquer hipóteses de se candidatar, pois não cumprem os requisitos, se isso for possível isto é transfigurar a lei, e ai sim o concurso tem k ser impugnado. Não se pode esquecer que existe Estagiários do Pepac que não se puderam candidatar no ultimo concurso porque nem sequer eram considerados, estão á espera desta oportunidade desde de 2010. Os sindicatos estão a levantar falsas questões e a tentar enganar o Ministério da Justiça. Temos que esperar para ver quantas pessoas preenchem os requisitos do aviso, como é possível o sindicato se precipitar e levantar esta falsa questão que não existe candidatos em numero suficiente.
EliminarConvêm que os sindicatos agoram não venham travar a entrada dos novos candidatos uma vez que os tribunais precisam urgentemente de funcionários.Quem preencher as condiçoes publicadas no aviso que concorra, os outros que aguardem para outras oportunidades, é que travar este concurso será uma machadada muito forte em todas as secções que se encontram afundadas....e precisam de novos colegas.
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